terça-feira, 6 de outubro de 2015

Empresas sem empregados não precisam pagar Contribuição Sindical Patronal

Há alguns anos que os empresários que não possuem empregados nos quadros de sua sociedade vêm se deparando com cobranças referentes à contribuição sindical patronal, o que levou a uma onda de demandas judiciais questionando a legalidade do recolhimento do tributo.

Isso porque a CLT, em seu artigo 580, inciso III, dispõe que a contribuição sindical patronal deve ser recolhida pelos empregadores, os quais são definidos pelo artigo 2º, em síntese, como sendo as pessoas que assumem o risco da atividade econômica, admitindo, assalariando e dirigindo a prestação pessoal dos serviços.

Assim, por meio de uma interpretação sistemática destes dispositivos, resta evidente que a ocorrência do fato gerador da contribuição sindical patronal é estritamente atrelada à condição de empregador da pessoa participante de determinada categoria econômica.

Por esta razão, a controvérsia ganhou espaço nos campo judicial e o Tribunal Superior do Trabalho tem se posicionado de forma amplamente favorável às empresas. De um modo geral, o argumento utilizado pelos julgadores é o fato de apenas ser devida a contribuição pelas empresas que, de fato, sejam empregadoras, isto é, aquelas que tenham empregados em seus quadros no período relativo à cobrança do tributo. Não havendo funcionários, desobriga-se a sociedade de tal ônus tributário.

Contudo, apenas a 3ª Turma do referido Tribunal Superior entende que as pessoas jurídicas que façam parte de uma determinada categoria econômica estão legalmente obrigadas ao pagamento da contribuição sindical, sendo irrelevante que tenham ou não empregados.

Ocorre que esta posição da 3ª Turma, que aplica apenas a literalidade do artigo 580, inciso III, é minoritária e não reflete o entendimento do órgão colegiado superior, a Seção de Dissídios Individuais (SDI), a qual se posiciona de forma contrária à incidência da referida contribuição, como pode ser observado no julgamento do processo n.º TST-RR-664-33.2011.5.12.0019.

Portanto, os empresários que não possuem empregados nos quadros de funcionários de sua empresa devem ficar atentos às cobranças relativas à contribuição sindical patronal, uma vez que o posicionamento majoritário da Justiça do Trabalho é no sentido de considerar tais cobranças ilegais, o que permite ainda a repetição dos valores indevidamente pagos.

Artigo escrito por Janssen Murayama para o site Portal Administradores

terça-feira, 29 de setembro de 2015

Empresas de Contabilidade sofrem assédio de Estrangeiras

A contabilidade brasileira vem passando por uma transformação. A implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e do eSocial (unificação do envio de informações trabalhistas e previdenciárias), além das 30 normas tributárias que são editadas diariamente no País, conforme levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), contribuem para o cenário de expansão do setor contábil.
"Está ocorrendo uma transformação na metodologia de trabalho dos contadores, principalmente para os escritórios que atendem às pequenas e médias empresas, porque as grandes companhias, que também são afetadas com os novos controles governamentais, estão mais preparadas para as novidades", destaca o vice-presidente de desenvolvimento profissional e institucional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Zulmir Breda.

Esse mercado em ebulição está despertando o interesse de escritórios estrangeiros de contabilidade. "As empresas estrangeiras estão com grande apetite em relação aos escritórios de contabilidade nacionais", considera o CEO da WoLters Kluwer Prosoft, Carlos Meni.

Em maio de 2013, o grupo holandês adquiriu a Prosoft. "No Brasil, o trabalho do contador sempre foi marginalizado, como se tivesse apenas a função de entregar informações ao Fisco. Com isso, os honorários eram baixos e a especialização dos profissionais também", comenta Meni, ao lembrar que aos poucos isso foi mudando, muito influenciado pelo Sped, que iniciou com o projeto-piloto em 2008 e que levou a toda a transformação do mercado.

Mas essa não foi a única parceria multinacional que ocorreu no mercado contábil nacional nos últimos anos. No início de 2011, a RCS Consultores se juntou à BDO formando a BDO RCS Consultores Independentes, conta com cerca de mil profissionais nas 21 filiais.

Raul Corrêa considera que para acompanhar todas as mudanças demanda muito investimento e treinamento de equipe. "De uma forma ou de outra, a tendência será para escritórios butiques e para médios e grandes escritórios. Os pequenos não terão condições de competir, assim como em todos os outros mercados. É uma tendência mundial."

Não são apenas os grandes escritórios que estão na mira dos estrangeiros. Firmas de menor porte também sentem o assédio. A Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria, já foi sondada por grupos estrangeiros. "Tem havido bastante movimentação nesse sentido, pois a Contabilidade é um serviço essencial, ou seja, ao abrir uma empresa é preciso contratar um contador para fazer a contabilidade e cuidar das obrigações tributárias e trabalhistas", destaca o diretor da Direto, Silvinei Toffanin.

Outra firma que está sentindo o assédio estrangeiro é a JJA Assessoria Fisco Contábil. "Já recebemos pelo menos duas propostas de estrangeiros", destaca o diretor da JJA, Aédi Cordeiro.

Vale ressaltar que há restrições legais para o exercício da profissão por estrangeiros no Brasil, com a necessidade de revalidação de diploma e registro no órgão de classe. Apesar das aquisições que ocorreram nos últimos anos e do assédio a alguns escritórios, o vice-presidente do CFC considera que não haverá consolidação deste movimento. "Temos profissionais suficientes para atender ao mercado nacional. Com a adoção das normas contábeis internacionais pelo Brasil, houve uma grande reciclagem dos profissionais", diz Zulmir Breda.

Fonte: sitecontabil.com.br

terça-feira, 22 de setembro de 2015

Receita detalha ICMS do comércio eletrônico

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) detalhou como as empresas de comércio eletrônico deverão recolher o ICMS nas operações interestaduais a partir do próximo ano. A Emenda Constitucional (EC) nº 87 estabeleceu a repartição do tributo entre os Estados. Os procedimentos a serem adotados constam do Convênio ICMS nº 93, publicado na edição de ontem do Diário Oficial da União.

De acordo com a emenda, o ICMS hoje devido para o Estado de origem será gradualmente partilhado para, em 2019, ser recolhido integralmente para o Estado de destino. Em 2016, por exemplo, irá 40% para o destino e 60% para a origem. Em 2019, caberá ao Estado de origem apenas a parcela do ICMS calculada com base na alíquota interestadual.

O convênio determina que o recolhimento do ICMS do e-commerce no país será realizado via Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). "Antes da operação acontecer, a empresa terá que recolher o imposto. O problema é que, para cada nota fiscal, deverá também ser emitida uma guia para o Estado de destino da mercadoria", diz Douglas Campanini, da Athros Auditoria e Consultoria.

Para evitar burocracia, as empresas com um volume alto de operações interestaduais poderão inscrever-se também no Estado de destino para recolher o ICMS devido nessas operações até o 15º dia do mês subsequente. "Esperamos que os Estados flexibilizem suas regras para isso", afirma Campanini.

Por outro lado, o convênio só autoriza o uso do crédito de ICMS para abater o imposto devido ao Estado de origem. "Como essa deverá ser a menor parcela do ICMS pago, gerará acúmulo de créditos. As empresas poderão alegar na Justiça violação ao princípio da não cumulatividade", afirma o advogado Thiago de Mattos Marques, do Bichara Advogados.

Além disso, a norma deixa claro que, no cálculo do ICMS, deverá ser incluído o adicional para o Fundo de Combate à Pobreza, se cobrado pelo Estado de destino.

Para verificar se o ICMS foi corretamente apurado e recolhido, o convênio autoriza o Estado de destino das mercadorias a fiscalizar o estabelecimento remetente localizado em outro Estado. "Com isso, grandes varejistas on-line podem entrar no radar de fiscalizações de mais Estados", diz Marques.

São Paulo já havia regulamentado o ICMS do comércio eletrônico por meio da Lei nº 15.856, de julho deste ano. Especialistas afirmam que, com o convênio do Confaz, as dúvidas decorrentes da lei foram esclarecidas.

Fonte: Valor Econômico

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Frete é o maior custo da cadeia logística no e-commerce

O frete ainda é o maior responsável pelos custos logísticos no e-commerce no Brasil, representando 62,6% do valor total. Espremidas pelos custos cada vez mais elevados, aumenta o número de lojas virtuais que repassam ou dividem o custo do frete com os clientes. Esses e outros dados sobre o setor serão apresentados pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) nesta quinta-feira,17, durante a Movimat – Salão Internacional da Logística Integrada, que ocorre no Expo Center Norte, em São Paulo.

Segundo o levantamento feito em agosto pela ABComm, a participação do custo com logística aumentou em relação a 2013, quando era de 58%. Os demais custos da operação são com armazenagem (19%), que era 23% em 2013 e 17,5% com manuseio (era 19% em 2013).

De acordo com a pesquisa, houve crescimento de lojas virtuais com armazenagem própria. 89,6% das lojas entrevistadas têm armazenagem própria, contra 82% em 2013. Custo mais baixo e maior controle sobre a operação são as principais vantagens. Baixa elasticidade em datas sazonais e menor poder de barganha com transportadoras são as desvantagens. Empresas com armazenagem terceirizada conseguem operar a partir de outros estados, aproveitando-se de incentivos fiscais.

Nesse levantamento foi incluída uma pergunta para avaliar o volume de lojas virtuais que trabalham com estoques consignados (drop shipping), modalidade que deve ser tendência em tempos de crise. De acordo com a pesquisa, 19,8% das lojas usam essa modalidade como parte de seu catálogo de produtos, 6,0% com todo o seu catálogo e 74,2% ainda não utilizam.

Outro aumento detectado foi de lojas virtuais que utilizam transportadoras privadas (35% em 2013 e 42,7% em 2015) em detrimento ao uso dos Correios (93% em 2013 e 87,5% este ano). O uso de frota própria também apresentou queda entre as lojas virtuais (13% contra 10,9% em 2015).

A pesquisa identificou que o principal problema enfrentado pelas lojas virtuais frente aos Correios é o atraso na entrega. A demora e o mau atendimento também aparecem em destaque. Outro problema grave é a falta de segurança: furtos e extravios ocorrem com frequência.

Na contramão do avanço tecnológico, o prazo médio de entrega aumentou em média 35% nas principais capitais brasileiras. As lojas virtuais perceberam que prometer prazos de entrega apertados pode significar problemas de reclamação, arranhões em sua imagem nas redes sociais e até mesmo processos jurídicos. Em alguns casos, como no Rio de Janeiro, percebe-se que há problemas graves com as entregas.

Fonte: TI Inside

sexta-feira, 10 de abril de 2015

PT Envia Proposta ao Congresso para Criar Taxa de 15% sobre Distribuição de Lucros

A bancada empresarial no Congresso vai mobilizar seus parlamentares para derrubar proposta apresentada pelo senador Lindberg Farias (PT-RJ) que retoma a tributação de 15% sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas.
Em forma de emenda, essa proposta foi apresentada à Medida Provisória 665 como contraponto ao texto repudiado pelas centrais sindicais. É que a MP cria barreiras para a concessão do seguro-desemprego, do abono salarial e do seguro-defeso para pescadores artesanais. Um deles é o aumento dos tempos de carência para fazer a solicitação.

"Vamos também derrubar a emenda do senador Lindberg", afirmou ao DCI o empresário e deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR), após relatar que, no ano passado, conseguiu arquivar proposta semelhante apresentada pelo deputado licenciado e ministro das Comunicações, Ricardo Berzoini, do PT de São Paulo, e pelo deputado Renato Simões (PT-SP).

Na emenda de autoria do senador fluminense, é proposta alíquota de 15% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas detentoras de cotas ou ações das empresas.

Esses resultados devem ser computados na base de cálculo do Imposto sobre Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , no caso de o beneficiário ser pessoa jurídica domiciliada no País. Também serão taxadas com a mesma alíquota beneficiários residentes ou domiciliados no exterior.

Quando apresentou a proposta, o parlamentar afirmou na tribuna do Senado que o sistema atual é "uma singularidade brasileira, verdadeira jabuticaba, sem equivalentes na maior parte dos países, onde a tributação de lucros e dividendos é medida corriqueira".

A matéria apresentada pelos deputados petistas e derrubada por Kaefer colocava os ganhos de titulares de quotas ou ações na base de cálculo do Imposto de Renda (IR) do beneficiário, seja ele residente no Brasil ou no exterior.

Para equilibrar as contas do governo, a equipe econômica do governo aponta que, se houver necessidade e apoio parlamentar, vai aumentar a carga tributária das empresas. "Isso é bitributação e foi eliminada em 1995 porque apresentava esse problema", citou.

Atualmente, a Lei 9.249/95 isenta esses rendimentos do pagamento do IR. Antes da edição da lei, segundo os autores, eles eram tributados em 15%. "Esse diploma legal inaugurou um período de excepcionalidade para a tributação dos ganhos de capital não visto na legislação nacional tributária pregressa", sustentavam os deputados paulistas.

Para o também empresário e deputado Laércio Oliveira, do Solidariedade (SD) de Sergipe, há uma tentativa clara do governo de onerar o capital. Ele também é vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Na avaliação do parlamentar, isso ocorreu durante a votação do projeto de lei de terceirização para as atividades das empresas, aprovado anteontem, pelo plenário da Câmara. Oliveira se referia à proposta do governo, rejeitada pelo relator da matéria, deputado Arthur Maia (SD-BA), de obrigar as contratantes a reter 3,4% e 11% da contribuição previdência das contratadas.

Oliveira explicou que isso já acontece em alguns casos, como serviços de limpeza, vigilância e trabalho temporário. Mas seria ampliada para todas as empresas, inclusive para as que contam com desoneração da folha de pagamento. Nesse caso, a retenção sugerida pelo governo era de 3,5% (média das duas novas alíquotas que ainda não foram aprovadas pelo Congresso). O relator decidiu que o recolhimento será pelas alíquotas atuais de 1% e 2%. "Em vez de reduzir o número de ministérios e metade dos cargos comissionados, o governo está procurando onerar o capital e jogar o ônus do ajuste fiscal nas costas dos trabalhadores", afirmou Oliveira.

A força empresarial

As centrais sindicais reconhecem que na atual legislatura perderam força para derrubar os projetos defendidos principalmente pelos empresários, embora a Força Sindical seja favorável à proposta de terceirização. "Houve redução significativa da bancada sindical e enorme crescimento da bancada empresarial", avaliou o analista Antônio Augusto Queiroz, o Toninho, diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).

Pelas contas dele, são 51 deputados da bancada sindical e 221 na bancada empresarial. Além disso, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), tem posições a favor de propostas de interesse das empresas.

Fonte: DCI - SP

quinta-feira, 5 de março de 2015

Imposto de Renda: como declarar veículo financiado ou de consórcio

Quem vai declarar o Imposto de Renda 2015 como pessoa física e possui veículos motorizados precisa ficar atento para não esquecer de informar também esses valores. Para fazer isso, o contribuinte precisa acessar a ficha "Bens e Direitos" do formulário e escolher o código 21 - “Veículo automotor terrestre. No campo “"Discriminação", o declarante irá informar a marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro.
Se o veículo tiver sido adquirido em 2014, o campo "Situação em 31/12/2013" deve ser deixado em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2014. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior. "Este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo”, explica o diretor tributário Welinton Mota, da Confirp Consultoria Contábil.

"A Receita Federal não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda de um bem menos o seu preço de compra", explica Mota, complementando que o valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário do IR.

"Em caso de financiamento, o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2014, somados aos valores pagos em anos anteriores. O contribuinte não precisará informar nenhum valor em "Dívidas e Ônus Reais", mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo "Situação em 31/12/2014”, detalhando no campo "Discriminação" que o veículo foi comprado com financiamento", explica o diretor. É importante frisar que diante do provável prejuízo na venda do veículo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas registrará que ele se desfez do bem. Se o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante, o caminho é deixar o item "Situação em 31/12/2014” em branco, informando a venda no campo "Discriminação", especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador.

Ainda segundo ele, não devem ser lançados na ficha "Dívidas e Ônus em Reais" o saldo das dívidas referente a aquisições de bens em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como alienação do carro ao banco, financiamento de imóveis ou consórcio.

No caso de consórcio, o caminho certo é declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em "Bens e Direitos", com o código 95 - “Consórcio não contemplado". "No ano em for premiado com o carro, você deixa em branco o campo da situação no ano do exercício, e abre um item novo sob o código 21 - “Veículo automotor terrestre"”, explica o especialista. Um erro muito comum é lançar o consórcio como dívida e depois o carro como bem.

Fonte: SisContabil

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Receita vai apertar a fiscalização das despesas médicas no IR

A Receita Federal vai apertar ainda mais a fiscalização das despesas médicas a partir da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda 2016 (referente ao ano-calendário de 2015). O Fisco passará a exigir que os médicos informem o CPF de seus clientes no carnê-leão, que é elaborado mensalmente. Antes, esses profissionais tinham de declarar apenas o valor total recebido, e agora terão de discriminar qual foi o montante recebido de cada paciente.

"“Queremos saber detalhadamente quais são as pessoas que compõem o rendimento total. Isso possibilitará, no cruzamento, que muitos contribuintes não tenham de ir até a Receita comprovar despesas”", afirmou o subsecretário de Arrecadação e Atendimento, Carlos Roberto Occaso.

Atualmente, o Fisco já cruza diversas informações dos prestadores de serviços com as declarações das pessoas físicas, mas a nova medida deve deixar o cruzamento mais eficiente a partir do ano que vem.

Sem limite para abatimento, as despesas médicas costumam aparecer entre os principais motivos de retenção na malha fina do Fisco. Em 2014, elas responderam por 20% das declarações presas em malha. O principal motivo foi a omissão de rendimentos, responsável por 52% dos documentos retidos.

A Receita Federal também passou a exigir, já na declaração deste ano, o número do CPF das pessoas a partir de 16 anos declaradas como dependentes. Até o ano passado, a obrigatoriedade era válida apenas para maiores de 18 anos.

A mudança também tem como objetivo melhorar os controles do governo, impedindo, por exemplo, que o mesmo dependente conste em mais de uma declaração de IRPF. A Receita também espera criar uma estatística de dependentes a partir da informação do CPF.

Download

Em uma semana, o Fisco começará a receber as declarações do Imposto de Renda de 2015. A novidade deste ano é que será possível salvar online os dados de preenchimento, de forma que o contribuinte poderá acessar o documento de qualquer plataforma – computador, tablet ou celular – para concluir a declaração e enviar ao Fisco.

Também será a primeira vez que será possível usar o chamado “rascunho” da declaração, que foi lançado no fim do ano passado, para que as pessoas pudessem preencher antecipadamente informações a serem declaradas neste ano.

O programa de preenchimento da declaração será disponibilizado pelo Fisco na próxima segunda-feira, 2 de março, a partir das 8 horas, para computadores e dispositivos móveis. A Receita Federal espera receber 27,5 milhões de declarações neste ano. O período de entrega do documento, que começa em 2 de março, vai até 30 de abril de 2015.

Declaração online

Segundo Occaso, o Fisco não tem acesso aos dados que o contribuinte salva online. “Isso não é declaração, é uma facilidade disponibilizada pela Receita. Juridicamente, aquela informação é um rascunho e pode nem vir a ser declarada. A Receita não tem acesso àquele dado, é uma área de trabalho do contribuinte”, disse.

Para o contribuinte que preferir salvar o preenchimento na máquina – e não online -, como ocorria até o ano passado, essa opção continuará válida.

“A Receita tem investido muito na mobilidade. "Estamos fazendo esforço para unificar o universo do desktop com dispositivos móveis"”, afirmou a coordenadora-geral de Tecnologia da Informação, Cláudia Maria Andrade. "“Você pode continuar salvando no seu computador ou salvar online e abrir de outro computador"”, explicou.

Datas

Neste ano, a Receita disponibilizará o programa na mesma data em que tem início a entrega da declaração. Em outros anos, o programa ficou disponível para preenchimento alguns dias antes. O subsecretário de Arrecadação e Atendimento, Carlos Roberto Occaso, negou que isso prejudicará o contribuinte.

“"A declaração sempre foi entre o primeiro dia de março e último de abril, então não estamos reduzindo o prazo de entrega. Nos anos anteriores, disponibilizamos aplicações antes, mas ele só podia apresentar a partir do primeiro dia de março"”, disse.

Estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que ultrapassaram R$ 40 mil. Aqueles que tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300 mil, no dia 31 de dezembro de 2014, também precisarão prestar contas ao Fisco.

Quem escolher a declaração simplificada terá um abatimento limitado a R$ 15.880,89. Já quem optar pela opção completa terá direito a deduções por dependente (até R$ 2.156,52), com educação (até R$ 3.375,83) e com empregada doméstica (até R$ 1.152,88).

Certificação digital

Os contribuintes que têm certificação digital – que a Receita estima hoje que são 2 milhões de pessoas – encontrarão mais uma novidade na declaração deste ano. "Além de a Receita disponibilizar os dados apresentados pelo empregador, o órgão também informará previamente dados sobre valores recebidos em aluguéis, além de gastos médicos. “Aumentou o universo de informações que a Receita disponibilizará ao usuário da declaração pré-preenchida”", disse Occaso.

No ano passado, apenas 32 mil pessoas fizeram a declaração usando o certificado digital. Não há definição, segundo a Receita, de quando a declaração pré-preenchida se tornará universal, e não apenas para quem tem certificação digital. “O escopo da pré-preenchida é definido pela legislação. "Estamos vendo a evolução no campo jurídico para adaptar a tecnologia a essa questão jurídica"”, disse Occaso.

Fonte: artigo de Laís Alegretti para "O Estado de S. Paulo"

Oito etapas para preencher o Imposto de Renda

A partir da próxima semana, os contribuintes poderão entregar suas declarações do Imposto de Renda 2015. É importante estar atento aos prazos de entrega e não deixar tudo para os últimos dias, já que qualquer erro durante a declaração pode levar o contribuinte a cair em malha fina. Ainda vale ressaltar que as pessoas que declaram o Imposto pela primeira vez tendem a ter mais dúvidas. Elas representam a parcela anual de aproximadamente 30% dos contribuintes que apresentam inconstâncias no documento.
Para auxiliar nesse processo, a Fradema Consultores Tributários listou oito etapas essenciais para o preenchimento do formulário do IR com clareza e segurança:

1) Período de Entrega

A Declaração de Ajuste Anual de 2015 deverá ser apresentada entre os dias 02 de março a 30 de abril.

2) Quem deve declarar


  • Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma no ano anterior foi superior a R$ 26.816,55 (vinte e seis mil oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos);
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
  • Contribuintes que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Contribuintes que tiverem, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  • Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontravam-se em 31 de dezembro;
  • Contribuintes que optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
  • Contribuintes que obtiveram rendimento da atividade rural superior a R$ 134.082,40 (cento e trinta e quatro mil, oitenta e dois reais e quarenta centavos);
  • Contribuintes que pretendam compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013;


3)– “Rascunho” da Declaração do IR

Com o intuito de descomplicar ainda mais a vida das pessoas, para este ano, a Receita disponibilizará aos contribuintes o aplicativo “Rascunho”, que está disponível no site da RFB. O aplicativo é uma espécie de esboço que o contribuinte faz antes de realizar a declaração do IR. O programa, que também pode ser acessado através de dispositivos móveis, tem como função base arquivar comprovantes de despesas com dependentes, médicos, dentistas, rendimentos, pagamentos efetuados ao longo do ano e movimentação de bens e direitos.

Uma vez arquivado, os comprovantes podem ser importados para a declaração do IR, diminuindo significativamente a incidência de erros e posterior retenção em malha fina da declaração.

4) Como declarar

Com o intuito de descomplicar ainda mais a vida das pessoas, para este ano, a Receita disponibilizará aos contribuintes o aplicativo “Rascunho”, que está disponível no site da RFB. O aplicativo é uma espécie de esboço que o contribuinte faz antes de realizar a declaração do IR. O programa, que também pode ser acessado através de dispositivos móveis, tem como função base arquivar comprovantes de despesas com dependentes, médicos, dentistas, rendimentos, pagamentos efetuados ao longo do ano e movimentação de bens e direitos.

Uma vez arquivado, os comprovantes podem ser importados para a declaração do IR, diminuindo significativamente a incidência de erros e posterior retenção em malha fina da declaração.

A Declaração de Ajuste Anual pode ser elaborada com o uso de:

  • Computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2014, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, no endereço;
  • Dispositivos móveis Tablet’s e Smartphones, mediante a utilização do m-IRPF;


Obs.: O m-IRPF é acionado por meio do aplicativo APP Pessoa Física, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

5)– Tipos de formulários

Existem 2 tipos de "formulários" de declaração:

  • Completo: declaram-se todas as despesas dedutíveis, dependentes etc.:
  • Simplificado: A opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 15.197,02 (quinze mil cento e noventa e sete reais e dois centavos).


6)– Deduções sem limites

  • Despesas médicas e despesas com pensão alimentícia.


7)– Deduções com limites

As despesas com educação limitada ao valor de R$ 3.230,46, despesas com previdência privada limitada a 12% dos rendimentos tributáveis, despesas com dependentes limitada ao valor individual de R$ 2.063,64, despesas previdenciárias da empregada doméstica limitado ao valor de R$ 1.078,08.


8) Retenção do IR na Fonte

Pode ser compensado com o IR devido apurado na Declaração e em consequência apurar-se o IR a pagar ou o IR a restituir.

Fonte: Portal Administradores

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

NFC-e, sucessora do Cupom Fiscal, tornará o varejo mais competitivo

Obrigatória em estados como Amazonas, Mato Grosso, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, a NFC-e será mandatória em todo o País no próximo ano, mas antecipa benefícios para as empresas que resolverem implantá-la desde já.

Quem afirma é o especialista em documentos eletrônicos Juliano Stedile, com base nos ganhos em segurança, agilidade e comodidade a serem trazidos ao B2C (Business to Consumer) por este subprojeto do Sistema Público de Escrituração Digital.

Segundo o consultor da Decision IT, empresa gaúcha especializada em prover soluções para o atendimento ao SPED, tais vantagens são mais que suficientes para fazer a novidade ser vista não só como o cumprimento de uma obrigação, mas também uma excelente oportunidade de modernização e aumento de competitividade para o varejo.

Na prática, a NFC-e é uma extensão da Nota Fiscal eletrônica, documento estabelecido há quase uma década para operações entre empresas e que agora chega às operações presenciais com o consumidor final, “porém, com baixa necessidade de investimento e implementação mais rápida”, explica o profissional.

Além disso, ao agilizar procedimentos, gera ganhos expressivos no Back Office, o que permite reduzir custos e direcionar melhor os recursos da empresa para o seu core business, aproveitando-se da dispensa de emissor de cupom fiscal homologado, escriturações como mapa resumo, redução Z e outras obrigações acessórias.

No salão de loja, o especialista identifica vantagens também expressivas, com destaque para a satisfação do cliente e a percepção de modernidade ligada à marca, já que as filas nos checkouts podem dar lugar à conclusão das compras em qualquer ponto do estabelecimento (por meio de tablets, por exemplo), e a cargo do próprio vendedor.

Mesmo quando esta opção não é exercida, a percepção de modernidade pelo cliente se mantém com a apresentação do DANFE da NFC-e, de visual mais contemporâneo  em comparação ao “antiquado” cupom fiscal.

Outro diferencial da NFC-e apontado por ele é a flexibilidade de abertura de novos pontos de venda nos finais de ano e demais períodos de pico, sem a necessidade dos trâmites burocráticos hoje atrelados ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

“Além de ser mais bem atendido, o consumidor passa a contar com a possibilidade de consultar uma operação de venda online por SMS, e-mail ou pelo leitor de QR code do celular, o que proporciona credibilidade e confiança redobradas na ‘hora H’, isto é, o exato instante da compra”, acrescenta Stedile.

Para o tomador de decisão da empresa, que tem a difícil tarefa de direcionar os escassos recursos disponíveis para os vários projetos necessários, a NFC-e apresenta uma oportunidade de melhorar ainda mais o ROI (retorno sobre o investimento) do projeto de NF-e, pois é sobre esta infraestrutura que a emissão da NFC-e se apoia.  É aqui também que se demonstra a simplicidade deste projeto, pois toda a comunicação com a SEFAZ já está estabelecida na NF-e, o que permite focar os recursos apenas na efetiva substituição do cupom fiscal pelo novo documento, restringindo o escopo da implantação e reduzindo os seus riscos.

A partir dessa somatória de fatores positivos e considerando que, cedo ou tarde, todos serão obrigados a emitir a NFC-e, o especialista da Decision IT não vê motivos para protelação. “O cenário econômico promete desafios para o comércio nos próximos anos, e contar o quanto antes com algo de relação custo-benefício tão favorável será um fator decisivo para o sucesso”, conclui.

Fonte: REPERKUT Comunicação

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Liminares isentam empresas de multa adicional sobre FGTS

A Justiça está concedendo liminares que isentam empresas da cobrança da multa adicional de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) . Essa cobrança – que aparece na forma da contribuição social - foi criada em 2001 para equacionar distorções causadas ao fundo por planos econômicos do passado. Porém, no entendimento de alguns representantes do Judiciário, tais distorções já foram corrigidas, o que tornaria a contribuição ilegal.

A C&A está entre as empresas que conseguiram a isenção da cobrança. Assim como a InterCement, fabricante de cimento do grupo Camargo Corrêa, e a Emplavi, do segmento imobiliário, entre outras.

A contribuição extra foi incorporada à multa de 40% sobre o valor depositado no FGTS, nos casos de demissão sem justa causa. Ela é paga ao governo, não ao trabalhador.

Segundo Murilo Aith, advogado especializado em assuntos previdenciários, do escritório Aith, Badari e Luchin, embora ainda não exista um entendimento comum a respeito dessa questão nas instâncias superiores da Justiça, a prática tem mostrado que os juizes tendem a desobrigarem - ainda que por liminares - as empresas da cobrança. “A jurisprudência está se formando, mas ainda depende da decisão do Supremo”, diz Aith.

Existem duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) movidas conta a cobrança da Contribuição Social. Uma tem como autora a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e outra a Confederação Nacional do Comércio (CNC). As duas entidades deram entrada com as ações em 2012.

À época, o então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa considerou que a cobrança segue os preceitos constitucionais. Ponderou, porém, que sua finalidade já não existia mais. Mas desde então as ADIs esperam os pareceres dos outros ministros do Supremo para que haja um consenso em torno da questão.

“A contribuição social foi criada para corrigir distorções nas contas vinculadas ao FGTS decorrentes de expurgos inflacionários. A partir do momento em que essa finalidade é alcançada, a contribuição deixa de ser necessária”, explica Aith, que argumenta que desde 2007 as distorções no FGTS estão corrigidas.

Ainda segundo o advogado, nos últimos anos tem ocorrido desvio de objetivo no uso dos recursos oriundos da cobrança, o que seria mais uma prova de que a finalidade para a qual a Contribuição foi criada não existe mais. “Esse recurso tem sido usado para financiar programas sociais, como o Minha Casa Minha Vida, e também para ajudar o governo a se ajustar às metas do superávit primário (economia para pagamento dos juros da dívida pública)”, diz.

Em 2013 o Congresso chegou a aprovar um projeto que extinguia a Contribuição Social, mas o texto acabou vetado pela presidente Dilma Rousseff. Assim, uma posição definitiva sobre o tema depende da apreciação das ADIs no STF.

Enquanto isso, as liminares obtidas na Justiça são a alternativa encontrada pelas empresas para se livrarem da cobrança. Na prática elas desobrigam do pagamento da contribuição social a partir do momento em que são concedidas. Mas os advogados têm aconselhado as empresas que as obtém a depositarem em juízo os valores referentes ao pagamento da contribuição, já que se as liminares forem derrubadas, os pagamentos retroagem até a data da isenção, cobrados com as devidas correções.

Fonte: Diário do Comércio

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Proposta transforma condomínio em pessoa jurídica de direito privado


A Câmara analisa projeto que transforma o condomínio em pessoa jurídica de direito privado (PL 7983/14). Segundo o autor da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), a ausência de personalidade jurídica combinada com a capacidade de ser parte em juízo tem causado sérios problemas para os condomínios. “Um deles consiste na impossibilidade de o Condomínio registrar em cartório bens imóveis auferidos em ação de cobrança contra condômino inadimplente”, afirmou o parlamentar.

Atualmente, o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) confere ao condomínio apenas capacidade processual para representação em juízo ativa e passivamente. Ele não é pessoa jurídica; não há nele um ente dotado de personalidade com direitos sobre a coisa comum; e não há uma personificação de seu acervo patrimonial.

Tramitação

O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto precisará ser analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A íntegra da proposta pode ser encontrada em aqui.