Obrigatória em estados como Amazonas, Mato Grosso, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, a NFC-e será mandatória em todo o País no próximo ano, mas antecipa benefícios para as empresas que resolverem implantá-la desde já.
Quem afirma é o especialista em documentos eletrônicos Juliano Stedile, com base nos ganhos em segurança, agilidade e comodidade a serem trazidos ao B2C (Business to Consumer) por este subprojeto do Sistema Público de Escrituração Digital.
Segundo o consultor da Decision IT, empresa gaúcha especializada em prover soluções para o atendimento ao SPED, tais vantagens são mais que suficientes para fazer a novidade ser vista não só como o cumprimento de uma obrigação, mas também uma excelente oportunidade de modernização e aumento de competitividade para o varejo.
Na prática, a NFC-e é uma extensão da Nota Fiscal eletrônica, documento estabelecido há quase uma década para operações entre empresas e que agora chega às operações presenciais com o consumidor final, “porém, com baixa necessidade de investimento e implementação mais rápida”, explica o profissional.
Além disso, ao agilizar procedimentos, gera ganhos expressivos no Back Office, o que permite reduzir custos e direcionar melhor os recursos da empresa para o seu core business, aproveitando-se da dispensa de emissor de cupom fiscal homologado, escriturações como mapa resumo, redução Z e outras obrigações acessórias.
No salão de loja, o especialista identifica vantagens também expressivas, com destaque para a satisfação do cliente e a percepção de modernidade ligada à marca, já que as filas nos checkouts podem dar lugar à conclusão das compras em qualquer ponto do estabelecimento (por meio de tablets, por exemplo), e a cargo do próprio vendedor.
Mesmo quando esta opção não é exercida, a percepção de modernidade pelo cliente se mantém com a apresentação do DANFE da NFC-e, de visual mais contemporâneo em comparação ao “antiquado” cupom fiscal.
Outro diferencial da NFC-e apontado por ele é a flexibilidade de abertura de novos pontos de venda nos finais de ano e demais períodos de pico, sem a necessidade dos trâmites burocráticos hoje atrelados ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
“Além de ser mais bem atendido, o consumidor passa a contar com a possibilidade de consultar uma operação de venda online por SMS, e-mail ou pelo leitor de QR code do celular, o que proporciona credibilidade e confiança redobradas na ‘hora H’, isto é, o exato instante da compra”, acrescenta Stedile.
Para o tomador de decisão da empresa, que tem a difícil tarefa de direcionar os escassos recursos disponíveis para os vários projetos necessários, a NFC-e apresenta uma oportunidade de melhorar ainda mais o ROI (retorno sobre o investimento) do projeto de NF-e, pois é sobre esta infraestrutura que a emissão da NFC-e se apoia. É aqui também que se demonstra a simplicidade deste projeto, pois toda a comunicação com a SEFAZ já está estabelecida na NF-e, o que permite focar os recursos apenas na efetiva substituição do cupom fiscal pelo novo documento, restringindo o escopo da implantação e reduzindo os seus riscos.
A partir dessa somatória de fatores positivos e considerando que, cedo ou tarde, todos serão obrigados a emitir a NFC-e, o especialista da Decision IT não vê motivos para protelação. “O cenário econômico promete desafios para o comércio nos próximos anos, e contar o quanto antes com algo de relação custo-benefício tão favorável será um fator decisivo para o sucesso”, conclui.
Fonte: REPERKUT Comunicação
quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015
terça-feira, 10 de fevereiro de 2015
Liminares isentam empresas de multa adicional sobre FGTS
A Justiça está concedendo liminares que isentam empresas da cobrança da multa adicional de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) . Essa cobrança que aparece na forma da contribuição social - foi criada em 2001 para equacionar distorções causadas ao fundo por planos econômicos do passado. Porém, no entendimento de alguns representantes do Judiciário, tais distorções já foram corrigidas, o que tornaria a contribuição ilegal.
A C&A está entre as empresas que conseguiram a isenção da cobrança. Assim como a InterCement, fabricante de cimento do grupo Camargo Corrêa, e a Emplavi, do segmento imobiliário, entre outras.
A contribuição extra foi incorporada à multa de 40% sobre o valor depositado no FGTS, nos casos de demissão sem justa causa. Ela é paga ao governo, não ao trabalhador.
Segundo Murilo Aith, advogado especializado em assuntos previdenciários, do escritório Aith, Badari e Luchin, embora ainda não exista um entendimento comum a respeito dessa questão nas instâncias superiores da Justiça, a prática tem mostrado que os juizes tendem a desobrigarem - ainda que por liminares - as empresas da cobrança. A jurisprudência está se formando, mas ainda depende da decisão do Supremo, diz Aith.
Existem duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) movidas conta a cobrança da Contribuição Social. Uma tem como autora a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e outra a Confederação Nacional do Comércio (CNC). As duas entidades deram entrada com as ações em 2012.
À época, o então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa considerou que a cobrança segue os preceitos constitucionais. Ponderou, porém, que sua finalidade já não existia mais. Mas desde então as ADIs esperam os pareceres dos outros ministros do Supremo para que haja um consenso em torno da questão.
A contribuição social foi criada para corrigir distorções nas contas vinculadas ao FGTS decorrentes de expurgos inflacionários. A partir do momento em que essa finalidade é alcançada, a contribuição deixa de ser necessária, explica Aith, que argumenta que desde 2007 as distorções no FGTS estão corrigidas.
Ainda segundo o advogado, nos últimos anos tem ocorrido desvio de objetivo no uso dos recursos oriundos da cobrança, o que seria mais uma prova de que a finalidade para a qual a Contribuição foi criada não existe mais. Esse recurso tem sido usado para financiar programas sociais, como o Minha Casa Minha Vida, e também para ajudar o governo a se ajustar às metas do superávit primário (economia para pagamento dos juros da dívida pública), diz.
Em 2013 o Congresso chegou a aprovar um projeto que extinguia a Contribuição Social, mas o texto acabou vetado pela presidente Dilma Rousseff. Assim, uma posição definitiva sobre o tema depende da apreciação das ADIs no STF.
Enquanto isso, as liminares obtidas na Justiça são a alternativa encontrada pelas empresas para se livrarem da cobrança. Na prática elas desobrigam do pagamento da contribuição social a partir do momento em que são concedidas. Mas os advogados têm aconselhado as empresas que as obtém a depositarem em juízo os valores referentes ao pagamento da contribuição, já que se as liminares forem derrubadas, os pagamentos retroagem até a data da isenção, cobrados com as devidas correções.
Fonte: Diário do Comércio
A C&A está entre as empresas que conseguiram a isenção da cobrança. Assim como a InterCement, fabricante de cimento do grupo Camargo Corrêa, e a Emplavi, do segmento imobiliário, entre outras.
A contribuição extra foi incorporada à multa de 40% sobre o valor depositado no FGTS, nos casos de demissão sem justa causa. Ela é paga ao governo, não ao trabalhador.
Segundo Murilo Aith, advogado especializado em assuntos previdenciários, do escritório Aith, Badari e Luchin, embora ainda não exista um entendimento comum a respeito dessa questão nas instâncias superiores da Justiça, a prática tem mostrado que os juizes tendem a desobrigarem - ainda que por liminares - as empresas da cobrança. A jurisprudência está se formando, mas ainda depende da decisão do Supremo, diz Aith.
Existem duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) movidas conta a cobrança da Contribuição Social. Uma tem como autora a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e outra a Confederação Nacional do Comércio (CNC). As duas entidades deram entrada com as ações em 2012.
À época, o então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa considerou que a cobrança segue os preceitos constitucionais. Ponderou, porém, que sua finalidade já não existia mais. Mas desde então as ADIs esperam os pareceres dos outros ministros do Supremo para que haja um consenso em torno da questão.
A contribuição social foi criada para corrigir distorções nas contas vinculadas ao FGTS decorrentes de expurgos inflacionários. A partir do momento em que essa finalidade é alcançada, a contribuição deixa de ser necessária, explica Aith, que argumenta que desde 2007 as distorções no FGTS estão corrigidas.
Ainda segundo o advogado, nos últimos anos tem ocorrido desvio de objetivo no uso dos recursos oriundos da cobrança, o que seria mais uma prova de que a finalidade para a qual a Contribuição foi criada não existe mais. Esse recurso tem sido usado para financiar programas sociais, como o Minha Casa Minha Vida, e também para ajudar o governo a se ajustar às metas do superávit primário (economia para pagamento dos juros da dívida pública), diz.
Em 2013 o Congresso chegou a aprovar um projeto que extinguia a Contribuição Social, mas o texto acabou vetado pela presidente Dilma Rousseff. Assim, uma posição definitiva sobre o tema depende da apreciação das ADIs no STF.
Enquanto isso, as liminares obtidas na Justiça são a alternativa encontrada pelas empresas para se livrarem da cobrança. Na prática elas desobrigam do pagamento da contribuição social a partir do momento em que são concedidas. Mas os advogados têm aconselhado as empresas que as obtém a depositarem em juízo os valores referentes ao pagamento da contribuição, já que se as liminares forem derrubadas, os pagamentos retroagem até a data da isenção, cobrados com as devidas correções.
Fonte: Diário do Comércio
terça-feira, 27 de janeiro de 2015
Proposta transforma condomínio em pessoa jurídica de direito privado
A Câmara analisa projeto que transforma o condomínio em pessoa jurídica de direito privado (PL 7983/14). Segundo o autor da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), a ausência de personalidade jurídica combinada com a capacidade de ser parte em juízo tem causado sérios problemas para os condomínios. Um deles consiste na impossibilidade de o Condomínio registrar em cartório bens imóveis auferidos em ação de cobrança contra condômino inadimplente, afirmou o parlamentar.
Atualmente, o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) confere ao condomínio apenas capacidade processual para representação em juízo ativa e passivamente. Ele não é pessoa jurídica; não há nele um ente dotado de personalidade com direitos sobre a coisa comum; e não há uma personificação de seu acervo patrimonial.
Tramitação
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto precisará ser analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A íntegra da proposta pode ser encontrada em aqui.
Fonte: Agência Câmara
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