O frete ainda é o maior responsável pelos custos logísticos no e-commerce no Brasil, representando 62,6% do valor total. Espremidas pelos custos cada vez mais elevados, aumenta o número de lojas virtuais que repassam ou dividem o custo do frete com os clientes. Esses e outros dados sobre o setor serão apresentados pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) nesta quinta-feira,17, durante a Movimat – Salão Internacional da Logística Integrada, que ocorre no Expo Center Norte, em São Paulo.
Segundo o levantamento feito em agosto pela ABComm, a participação do custo com logística aumentou em relação a 2013, quando era de 58%. Os demais custos da operação são com armazenagem (19%), que era 23% em 2013 e 17,5% com manuseio (era 19% em 2013).
De acordo com a pesquisa, houve crescimento de lojas virtuais com armazenagem própria. 89,6% das lojas entrevistadas têm armazenagem própria, contra 82% em 2013. Custo mais baixo e maior controle sobre a operação são as principais vantagens. Baixa elasticidade em datas sazonais e menor poder de barganha com transportadoras são as desvantagens. Empresas com armazenagem terceirizada conseguem operar a partir de outros estados, aproveitando-se de incentivos fiscais.
Nesse levantamento foi incluída uma pergunta para avaliar o volume de lojas virtuais que trabalham com estoques consignados (drop shipping), modalidade que deve ser tendência em tempos de crise. De acordo com a pesquisa, 19,8% das lojas usam essa modalidade como parte de seu catálogo de produtos, 6,0% com todo o seu catálogo e 74,2% ainda não utilizam.
Outro aumento detectado foi de lojas virtuais que utilizam transportadoras privadas (35% em 2013 e 42,7% em 2015) em detrimento ao uso dos Correios (93% em 2013 e 87,5% este ano). O uso de frota própria também apresentou queda entre as lojas virtuais (13% contra 10,9% em 2015).
A pesquisa identificou que o principal problema enfrentado pelas lojas virtuais frente aos Correios é o atraso na entrega. A demora e o mau atendimento também aparecem em destaque. Outro problema grave é a falta de segurança: furtos e extravios ocorrem com frequência.
Na contramão do avanço tecnológico, o prazo médio de entrega aumentou em média 35% nas principais capitais brasileiras. As lojas virtuais perceberam que prometer prazos de entrega apertados pode significar problemas de reclamação, arranhões em sua imagem nas redes sociais e até mesmo processos jurídicos. Em alguns casos, como no Rio de Janeiro, percebe-se que há problemas graves com as entregas.
Fonte: TI Inside
quinta-feira, 17 de setembro de 2015
sexta-feira, 10 de abril de 2015
PT Envia Proposta ao Congresso para Criar Taxa de 15% sobre Distribuição de Lucros
A bancada empresarial no Congresso vai mobilizar seus parlamentares para derrubar proposta apresentada pelo senador Lindberg Farias (PT-RJ) que retoma a tributação de 15% sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas.
Em forma de emenda, essa proposta foi apresentada à Medida Provisória 665 como contraponto ao texto repudiado pelas centrais sindicais. É que a MP cria barreiras para a concessão do seguro-desemprego, do abono salarial e do seguro-defeso para pescadores artesanais. Um deles é o aumento dos tempos de carência para fazer a solicitação.
"Vamos também derrubar a emenda do senador Lindberg", afirmou ao DCI o empresário e deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR), após relatar que, no ano passado, conseguiu arquivar proposta semelhante apresentada pelo deputado licenciado e ministro das Comunicações, Ricardo Berzoini, do PT de São Paulo, e pelo deputado Renato Simões (PT-SP).
Na emenda de autoria do senador fluminense, é proposta alíquota de 15% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas detentoras de cotas ou ações das empresas.
Esses resultados devem ser computados na base de cálculo do Imposto sobre Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , no caso de o beneficiário ser pessoa jurídica domiciliada no País. Também serão taxadas com a mesma alíquota beneficiários residentes ou domiciliados no exterior.
Quando apresentou a proposta, o parlamentar afirmou na tribuna do Senado que o sistema atual é "uma singularidade brasileira, verdadeira jabuticaba, sem equivalentes na maior parte dos países, onde a tributação de lucros e dividendos é medida corriqueira".
A matéria apresentada pelos deputados petistas e derrubada por Kaefer colocava os ganhos de titulares de quotas ou ações na base de cálculo do Imposto de Renda (IR) do beneficiário, seja ele residente no Brasil ou no exterior.
Para equilibrar as contas do governo, a equipe econômica do governo aponta que, se houver necessidade e apoio parlamentar, vai aumentar a carga tributária das empresas. "Isso é bitributação e foi eliminada em 1995 porque apresentava esse problema", citou.
Atualmente, a Lei 9.249/95 isenta esses rendimentos do pagamento do IR. Antes da edição da lei, segundo os autores, eles eram tributados em 15%. "Esse diploma legal inaugurou um período de excepcionalidade para a tributação dos ganhos de capital não visto na legislação nacional tributária pregressa", sustentavam os deputados paulistas.
Para o também empresário e deputado Laércio Oliveira, do Solidariedade (SD) de Sergipe, há uma tentativa clara do governo de onerar o capital. Ele também é vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Na avaliação do parlamentar, isso ocorreu durante a votação do projeto de lei de terceirização para as atividades das empresas, aprovado anteontem, pelo plenário da Câmara. Oliveira se referia à proposta do governo, rejeitada pelo relator da matéria, deputado Arthur Maia (SD-BA), de obrigar as contratantes a reter 3,4% e 11% da contribuição previdência das contratadas.
Oliveira explicou que isso já acontece em alguns casos, como serviços de limpeza, vigilância e trabalho temporário. Mas seria ampliada para todas as empresas, inclusive para as que contam com desoneração da folha de pagamento. Nesse caso, a retenção sugerida pelo governo era de 3,5% (média das duas novas alíquotas que ainda não foram aprovadas pelo Congresso). O relator decidiu que o recolhimento será pelas alíquotas atuais de 1% e 2%. "Em vez de reduzir o número de ministérios e metade dos cargos comissionados, o governo está procurando onerar o capital e jogar o ônus do ajuste fiscal nas costas dos trabalhadores", afirmou Oliveira.
A força empresarial
As centrais sindicais reconhecem que na atual legislatura perderam força para derrubar os projetos defendidos principalmente pelos empresários, embora a Força Sindical seja favorável à proposta de terceirização. "Houve redução significativa da bancada sindical e enorme crescimento da bancada empresarial", avaliou o analista Antônio Augusto Queiroz, o Toninho, diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).
Pelas contas dele, são 51 deputados da bancada sindical e 221 na bancada empresarial. Além disso, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), tem posições a favor de propostas de interesse das empresas.
Fonte: DCI - SP
Em forma de emenda, essa proposta foi apresentada à Medida Provisória 665 como contraponto ao texto repudiado pelas centrais sindicais. É que a MP cria barreiras para a concessão do seguro-desemprego, do abono salarial e do seguro-defeso para pescadores artesanais. Um deles é o aumento dos tempos de carência para fazer a solicitação.
"Vamos também derrubar a emenda do senador Lindberg", afirmou ao DCI o empresário e deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR), após relatar que, no ano passado, conseguiu arquivar proposta semelhante apresentada pelo deputado licenciado e ministro das Comunicações, Ricardo Berzoini, do PT de São Paulo, e pelo deputado Renato Simões (PT-SP).
Na emenda de autoria do senador fluminense, é proposta alíquota de 15% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas detentoras de cotas ou ações das empresas.
Esses resultados devem ser computados na base de cálculo do Imposto sobre Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , no caso de o beneficiário ser pessoa jurídica domiciliada no País. Também serão taxadas com a mesma alíquota beneficiários residentes ou domiciliados no exterior.
Quando apresentou a proposta, o parlamentar afirmou na tribuna do Senado que o sistema atual é "uma singularidade brasileira, verdadeira jabuticaba, sem equivalentes na maior parte dos países, onde a tributação de lucros e dividendos é medida corriqueira".
A matéria apresentada pelos deputados petistas e derrubada por Kaefer colocava os ganhos de titulares de quotas ou ações na base de cálculo do Imposto de Renda (IR) do beneficiário, seja ele residente no Brasil ou no exterior.
Para equilibrar as contas do governo, a equipe econômica do governo aponta que, se houver necessidade e apoio parlamentar, vai aumentar a carga tributária das empresas. "Isso é bitributação e foi eliminada em 1995 porque apresentava esse problema", citou.
Atualmente, a Lei 9.249/95 isenta esses rendimentos do pagamento do IR. Antes da edição da lei, segundo os autores, eles eram tributados em 15%. "Esse diploma legal inaugurou um período de excepcionalidade para a tributação dos ganhos de capital não visto na legislação nacional tributária pregressa", sustentavam os deputados paulistas.
Para o também empresário e deputado Laércio Oliveira, do Solidariedade (SD) de Sergipe, há uma tentativa clara do governo de onerar o capital. Ele também é vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Na avaliação do parlamentar, isso ocorreu durante a votação do projeto de lei de terceirização para as atividades das empresas, aprovado anteontem, pelo plenário da Câmara. Oliveira se referia à proposta do governo, rejeitada pelo relator da matéria, deputado Arthur Maia (SD-BA), de obrigar as contratantes a reter 3,4% e 11% da contribuição previdência das contratadas.
Oliveira explicou que isso já acontece em alguns casos, como serviços de limpeza, vigilância e trabalho temporário. Mas seria ampliada para todas as empresas, inclusive para as que contam com desoneração da folha de pagamento. Nesse caso, a retenção sugerida pelo governo era de 3,5% (média das duas novas alíquotas que ainda não foram aprovadas pelo Congresso). O relator decidiu que o recolhimento será pelas alíquotas atuais de 1% e 2%. "Em vez de reduzir o número de ministérios e metade dos cargos comissionados, o governo está procurando onerar o capital e jogar o ônus do ajuste fiscal nas costas dos trabalhadores", afirmou Oliveira.
A força empresarial
As centrais sindicais reconhecem que na atual legislatura perderam força para derrubar os projetos defendidos principalmente pelos empresários, embora a Força Sindical seja favorável à proposta de terceirização. "Houve redução significativa da bancada sindical e enorme crescimento da bancada empresarial", avaliou o analista Antônio Augusto Queiroz, o Toninho, diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).
Pelas contas dele, são 51 deputados da bancada sindical e 221 na bancada empresarial. Além disso, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), tem posições a favor de propostas de interesse das empresas.
Fonte: DCI - SP
quinta-feira, 5 de março de 2015
Imposto de Renda: como declarar veículo financiado ou de consórcio
Quem vai declarar o Imposto de Renda 2015 como pessoa física e possui veículos motorizados precisa ficar atento para não esquecer de informar também esses valores. Para fazer isso, o contribuinte precisa acessar a ficha "Bens e Direitos" do formulário e escolher o código 21 - Veículo automotor terrestre. No campo "Discriminação", o declarante irá informar a marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro.
Se o veículo tiver sido adquirido em 2014, o campo "Situação em 31/12/2013" deve ser deixado em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2014. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior. "Este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo, explica o diretor tributário Welinton Mota, da Confirp Consultoria Contábil.
"A Receita Federal não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda de um bem menos o seu preço de compra", explica Mota, complementando que o valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário do IR.
"Em caso de financiamento, o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2014, somados aos valores pagos em anos anteriores. O contribuinte não precisará informar nenhum valor em "Dívidas e Ônus Reais", mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo "Situação em 31/12/2014, detalhando no campo "Discriminação" que o veículo foi comprado com financiamento", explica o diretor. É importante frisar que diante do provável prejuízo na venda do veículo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas registrará que ele se desfez do bem. Se o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante, o caminho é deixar o item "Situação em 31/12/2014 em branco, informando a venda no campo "Discriminação", especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador.
Ainda segundo ele, não devem ser lançados na ficha "Dívidas e Ônus em Reais" o saldo das dívidas referente a aquisições de bens em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como alienação do carro ao banco, financiamento de imóveis ou consórcio.
No caso de consórcio, o caminho certo é declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em "Bens e Direitos", com o código 95 - Consórcio não contemplado". "No ano em for premiado com o carro, você deixa em branco o campo da situação no ano do exercício, e abre um item novo sob o código 21 - Veículo automotor terrestre", explica o especialista. Um erro muito comum é lançar o consórcio como dívida e depois o carro como bem.
Fonte: SisContabil
Se o veículo tiver sido adquirido em 2014, o campo "Situação em 31/12/2013" deve ser deixado em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2014. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior. "Este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo, explica o diretor tributário Welinton Mota, da Confirp Consultoria Contábil.
"A Receita Federal não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda de um bem menos o seu preço de compra", explica Mota, complementando que o valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário do IR.
"Em caso de financiamento, o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2014, somados aos valores pagos em anos anteriores. O contribuinte não precisará informar nenhum valor em "Dívidas e Ônus Reais", mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo "Situação em 31/12/2014, detalhando no campo "Discriminação" que o veículo foi comprado com financiamento", explica o diretor. É importante frisar que diante do provável prejuízo na venda do veículo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas registrará que ele se desfez do bem. Se o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante, o caminho é deixar o item "Situação em 31/12/2014 em branco, informando a venda no campo "Discriminação", especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador.
Ainda segundo ele, não devem ser lançados na ficha "Dívidas e Ônus em Reais" o saldo das dívidas referente a aquisições de bens em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como alienação do carro ao banco, financiamento de imóveis ou consórcio.
No caso de consórcio, o caminho certo é declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em "Bens e Direitos", com o código 95 - Consórcio não contemplado". "No ano em for premiado com o carro, você deixa em branco o campo da situação no ano do exercício, e abre um item novo sob o código 21 - Veículo automotor terrestre", explica o especialista. Um erro muito comum é lançar o consórcio como dívida e depois o carro como bem.
Fonte: SisContabil
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