O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) detalhou como as empresas de comércio eletrônico deverão recolher o ICMS nas operações interestaduais a partir do próximo ano. A Emenda Constitucional (EC) nº 87 estabeleceu a repartição do tributo entre os Estados. Os procedimentos a serem adotados constam do Convênio ICMS nº 93, publicado na edição de ontem do Diário Oficial da União.
De acordo com a emenda, o ICMS hoje devido para o Estado de origem será gradualmente partilhado para, em 2019, ser recolhido integralmente para o Estado de destino. Em 2016, por exemplo, irá 40% para o destino e 60% para a origem. Em 2019, caberá ao Estado de origem apenas a parcela do ICMS calculada com base na alíquota interestadual.
O convênio determina que o recolhimento do ICMS do e-commerce no país será realizado via Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). "Antes da operação acontecer, a empresa terá que recolher o imposto. O problema é que, para cada nota fiscal, deverá também ser emitida uma guia para o Estado de destino da mercadoria", diz Douglas Campanini, da Athros Auditoria e Consultoria.
Para evitar burocracia, as empresas com um volume alto de operações interestaduais poderão inscrever-se também no Estado de destino para recolher o ICMS devido nessas operações até o 15º dia do mês subsequente. "Esperamos que os Estados flexibilizem suas regras para isso", afirma Campanini.
Por outro lado, o convênio só autoriza o uso do crédito de ICMS para abater o imposto devido ao Estado de origem. "Como essa deverá ser a menor parcela do ICMS pago, gerará acúmulo de créditos. As empresas poderão alegar na Justiça violação ao princípio da não cumulatividade", afirma o advogado Thiago de Mattos Marques, do Bichara Advogados.
Além disso, a norma deixa claro que, no cálculo do ICMS, deverá ser incluído o adicional para o Fundo de Combate à Pobreza, se cobrado pelo Estado de destino.
Para verificar se o ICMS foi corretamente apurado e recolhido, o convênio autoriza o Estado de destino das mercadorias a fiscalizar o estabelecimento remetente localizado em outro Estado. "Com isso, grandes varejistas on-line podem entrar no radar de fiscalizações de mais Estados", diz Marques.
São Paulo já havia regulamentado o ICMS do comércio eletrônico por meio da Lei nº 15.856, de julho deste ano. Especialistas afirmam que, com o convênio do Confaz, as dúvidas decorrentes da lei foram esclarecidas.
Fonte: Valor Econômico
terça-feira, 22 de setembro de 2015
quinta-feira, 17 de setembro de 2015
Frete é o maior custo da cadeia logística no e-commerce
O frete ainda é o maior responsável pelos custos logísticos no e-commerce no Brasil, representando 62,6% do valor total. Espremidas pelos custos cada vez mais elevados, aumenta o número de lojas virtuais que repassam ou dividem o custo do frete com os clientes. Esses e outros dados sobre o setor serão apresentados pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) nesta quinta-feira,17, durante a Movimat – Salão Internacional da Logística Integrada, que ocorre no Expo Center Norte, em São Paulo.
Segundo o levantamento feito em agosto pela ABComm, a participação do custo com logística aumentou em relação a 2013, quando era de 58%. Os demais custos da operação são com armazenagem (19%), que era 23% em 2013 e 17,5% com manuseio (era 19% em 2013).
De acordo com a pesquisa, houve crescimento de lojas virtuais com armazenagem própria. 89,6% das lojas entrevistadas têm armazenagem própria, contra 82% em 2013. Custo mais baixo e maior controle sobre a operação são as principais vantagens. Baixa elasticidade em datas sazonais e menor poder de barganha com transportadoras são as desvantagens. Empresas com armazenagem terceirizada conseguem operar a partir de outros estados, aproveitando-se de incentivos fiscais.
Nesse levantamento foi incluída uma pergunta para avaliar o volume de lojas virtuais que trabalham com estoques consignados (drop shipping), modalidade que deve ser tendência em tempos de crise. De acordo com a pesquisa, 19,8% das lojas usam essa modalidade como parte de seu catálogo de produtos, 6,0% com todo o seu catálogo e 74,2% ainda não utilizam.
Outro aumento detectado foi de lojas virtuais que utilizam transportadoras privadas (35% em 2013 e 42,7% em 2015) em detrimento ao uso dos Correios (93% em 2013 e 87,5% este ano). O uso de frota própria também apresentou queda entre as lojas virtuais (13% contra 10,9% em 2015).
A pesquisa identificou que o principal problema enfrentado pelas lojas virtuais frente aos Correios é o atraso na entrega. A demora e o mau atendimento também aparecem em destaque. Outro problema grave é a falta de segurança: furtos e extravios ocorrem com frequência.
Na contramão do avanço tecnológico, o prazo médio de entrega aumentou em média 35% nas principais capitais brasileiras. As lojas virtuais perceberam que prometer prazos de entrega apertados pode significar problemas de reclamação, arranhões em sua imagem nas redes sociais e até mesmo processos jurídicos. Em alguns casos, como no Rio de Janeiro, percebe-se que há problemas graves com as entregas.
Fonte: TI Inside
Segundo o levantamento feito em agosto pela ABComm, a participação do custo com logística aumentou em relação a 2013, quando era de 58%. Os demais custos da operação são com armazenagem (19%), que era 23% em 2013 e 17,5% com manuseio (era 19% em 2013).
De acordo com a pesquisa, houve crescimento de lojas virtuais com armazenagem própria. 89,6% das lojas entrevistadas têm armazenagem própria, contra 82% em 2013. Custo mais baixo e maior controle sobre a operação são as principais vantagens. Baixa elasticidade em datas sazonais e menor poder de barganha com transportadoras são as desvantagens. Empresas com armazenagem terceirizada conseguem operar a partir de outros estados, aproveitando-se de incentivos fiscais.
Nesse levantamento foi incluída uma pergunta para avaliar o volume de lojas virtuais que trabalham com estoques consignados (drop shipping), modalidade que deve ser tendência em tempos de crise. De acordo com a pesquisa, 19,8% das lojas usam essa modalidade como parte de seu catálogo de produtos, 6,0% com todo o seu catálogo e 74,2% ainda não utilizam.
Outro aumento detectado foi de lojas virtuais que utilizam transportadoras privadas (35% em 2013 e 42,7% em 2015) em detrimento ao uso dos Correios (93% em 2013 e 87,5% este ano). O uso de frota própria também apresentou queda entre as lojas virtuais (13% contra 10,9% em 2015).
A pesquisa identificou que o principal problema enfrentado pelas lojas virtuais frente aos Correios é o atraso na entrega. A demora e o mau atendimento também aparecem em destaque. Outro problema grave é a falta de segurança: furtos e extravios ocorrem com frequência.
Na contramão do avanço tecnológico, o prazo médio de entrega aumentou em média 35% nas principais capitais brasileiras. As lojas virtuais perceberam que prometer prazos de entrega apertados pode significar problemas de reclamação, arranhões em sua imagem nas redes sociais e até mesmo processos jurídicos. Em alguns casos, como no Rio de Janeiro, percebe-se que há problemas graves com as entregas.
Fonte: TI Inside
sexta-feira, 10 de abril de 2015
PT Envia Proposta ao Congresso para Criar Taxa de 15% sobre Distribuição de Lucros
A bancada empresarial no Congresso vai mobilizar seus parlamentares para derrubar proposta apresentada pelo senador Lindberg Farias (PT-RJ) que retoma a tributação de 15% sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas.
Em forma de emenda, essa proposta foi apresentada à Medida Provisória 665 como contraponto ao texto repudiado pelas centrais sindicais. É que a MP cria barreiras para a concessão do seguro-desemprego, do abono salarial e do seguro-defeso para pescadores artesanais. Um deles é o aumento dos tempos de carência para fazer a solicitação.
"Vamos também derrubar a emenda do senador Lindberg", afirmou ao DCI o empresário e deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR), após relatar que, no ano passado, conseguiu arquivar proposta semelhante apresentada pelo deputado licenciado e ministro das Comunicações, Ricardo Berzoini, do PT de São Paulo, e pelo deputado Renato Simões (PT-SP).
Na emenda de autoria do senador fluminense, é proposta alíquota de 15% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas detentoras de cotas ou ações das empresas.
Esses resultados devem ser computados na base de cálculo do Imposto sobre Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , no caso de o beneficiário ser pessoa jurídica domiciliada no País. Também serão taxadas com a mesma alíquota beneficiários residentes ou domiciliados no exterior.
Quando apresentou a proposta, o parlamentar afirmou na tribuna do Senado que o sistema atual é "uma singularidade brasileira, verdadeira jabuticaba, sem equivalentes na maior parte dos países, onde a tributação de lucros e dividendos é medida corriqueira".
A matéria apresentada pelos deputados petistas e derrubada por Kaefer colocava os ganhos de titulares de quotas ou ações na base de cálculo do Imposto de Renda (IR) do beneficiário, seja ele residente no Brasil ou no exterior.
Para equilibrar as contas do governo, a equipe econômica do governo aponta que, se houver necessidade e apoio parlamentar, vai aumentar a carga tributária das empresas. "Isso é bitributação e foi eliminada em 1995 porque apresentava esse problema", citou.
Atualmente, a Lei 9.249/95 isenta esses rendimentos do pagamento do IR. Antes da edição da lei, segundo os autores, eles eram tributados em 15%. "Esse diploma legal inaugurou um período de excepcionalidade para a tributação dos ganhos de capital não visto na legislação nacional tributária pregressa", sustentavam os deputados paulistas.
Para o também empresário e deputado Laércio Oliveira, do Solidariedade (SD) de Sergipe, há uma tentativa clara do governo de onerar o capital. Ele também é vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Na avaliação do parlamentar, isso ocorreu durante a votação do projeto de lei de terceirização para as atividades das empresas, aprovado anteontem, pelo plenário da Câmara. Oliveira se referia à proposta do governo, rejeitada pelo relator da matéria, deputado Arthur Maia (SD-BA), de obrigar as contratantes a reter 3,4% e 11% da contribuição previdência das contratadas.
Oliveira explicou que isso já acontece em alguns casos, como serviços de limpeza, vigilância e trabalho temporário. Mas seria ampliada para todas as empresas, inclusive para as que contam com desoneração da folha de pagamento. Nesse caso, a retenção sugerida pelo governo era de 3,5% (média das duas novas alíquotas que ainda não foram aprovadas pelo Congresso). O relator decidiu que o recolhimento será pelas alíquotas atuais de 1% e 2%. "Em vez de reduzir o número de ministérios e metade dos cargos comissionados, o governo está procurando onerar o capital e jogar o ônus do ajuste fiscal nas costas dos trabalhadores", afirmou Oliveira.
A força empresarial
As centrais sindicais reconhecem que na atual legislatura perderam força para derrubar os projetos defendidos principalmente pelos empresários, embora a Força Sindical seja favorável à proposta de terceirização. "Houve redução significativa da bancada sindical e enorme crescimento da bancada empresarial", avaliou o analista Antônio Augusto Queiroz, o Toninho, diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).
Pelas contas dele, são 51 deputados da bancada sindical e 221 na bancada empresarial. Além disso, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), tem posições a favor de propostas de interesse das empresas.
Fonte: DCI - SP
Em forma de emenda, essa proposta foi apresentada à Medida Provisória 665 como contraponto ao texto repudiado pelas centrais sindicais. É que a MP cria barreiras para a concessão do seguro-desemprego, do abono salarial e do seguro-defeso para pescadores artesanais. Um deles é o aumento dos tempos de carência para fazer a solicitação.
"Vamos também derrubar a emenda do senador Lindberg", afirmou ao DCI o empresário e deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR), após relatar que, no ano passado, conseguiu arquivar proposta semelhante apresentada pelo deputado licenciado e ministro das Comunicações, Ricardo Berzoini, do PT de São Paulo, e pelo deputado Renato Simões (PT-SP).
Na emenda de autoria do senador fluminense, é proposta alíquota de 15% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas detentoras de cotas ou ações das empresas.
Esses resultados devem ser computados na base de cálculo do Imposto sobre Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , no caso de o beneficiário ser pessoa jurídica domiciliada no País. Também serão taxadas com a mesma alíquota beneficiários residentes ou domiciliados no exterior.
Quando apresentou a proposta, o parlamentar afirmou na tribuna do Senado que o sistema atual é "uma singularidade brasileira, verdadeira jabuticaba, sem equivalentes na maior parte dos países, onde a tributação de lucros e dividendos é medida corriqueira".
A matéria apresentada pelos deputados petistas e derrubada por Kaefer colocava os ganhos de titulares de quotas ou ações na base de cálculo do Imposto de Renda (IR) do beneficiário, seja ele residente no Brasil ou no exterior.
Para equilibrar as contas do governo, a equipe econômica do governo aponta que, se houver necessidade e apoio parlamentar, vai aumentar a carga tributária das empresas. "Isso é bitributação e foi eliminada em 1995 porque apresentava esse problema", citou.
Atualmente, a Lei 9.249/95 isenta esses rendimentos do pagamento do IR. Antes da edição da lei, segundo os autores, eles eram tributados em 15%. "Esse diploma legal inaugurou um período de excepcionalidade para a tributação dos ganhos de capital não visto na legislação nacional tributária pregressa", sustentavam os deputados paulistas.
Para o também empresário e deputado Laércio Oliveira, do Solidariedade (SD) de Sergipe, há uma tentativa clara do governo de onerar o capital. Ele também é vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Na avaliação do parlamentar, isso ocorreu durante a votação do projeto de lei de terceirização para as atividades das empresas, aprovado anteontem, pelo plenário da Câmara. Oliveira se referia à proposta do governo, rejeitada pelo relator da matéria, deputado Arthur Maia (SD-BA), de obrigar as contratantes a reter 3,4% e 11% da contribuição previdência das contratadas.
Oliveira explicou que isso já acontece em alguns casos, como serviços de limpeza, vigilância e trabalho temporário. Mas seria ampliada para todas as empresas, inclusive para as que contam com desoneração da folha de pagamento. Nesse caso, a retenção sugerida pelo governo era de 3,5% (média das duas novas alíquotas que ainda não foram aprovadas pelo Congresso). O relator decidiu que o recolhimento será pelas alíquotas atuais de 1% e 2%. "Em vez de reduzir o número de ministérios e metade dos cargos comissionados, o governo está procurando onerar o capital e jogar o ônus do ajuste fiscal nas costas dos trabalhadores", afirmou Oliveira.
A força empresarial
As centrais sindicais reconhecem que na atual legislatura perderam força para derrubar os projetos defendidos principalmente pelos empresários, embora a Força Sindical seja favorável à proposta de terceirização. "Houve redução significativa da bancada sindical e enorme crescimento da bancada empresarial", avaliou o analista Antônio Augusto Queiroz, o Toninho, diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).
Pelas contas dele, são 51 deputados da bancada sindical e 221 na bancada empresarial. Além disso, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), tem posições a favor de propostas de interesse das empresas.
Fonte: DCI - SP
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