A Câmara dos Deputados vai analisar o Projeto de Lei 7389/10, da deputada Maria Lúcia Cardoso (PDMB-MG), que define expressamente os casos em que a terceirização de serviços será permitida na administração pública. O texto muda a Lei de Licitações (8.666/93). O objetivo, segundo a autora, é inibir a contratação indevida de serviços por órgãos e entidades da administração pública, especialmente os casos em que as atividades próprias de servidores públicos são delegadas a empregados terceirizados. O projeto exclui, entre outras, as áreas de informática, telecomunicações e equipamentos e instalações. O texto proíbe, por outro lado, a execução indireta das atividades próprias dos servidores do órgão, exceto quando se tratar de cargo em extinção ou quando houver expressa norma legal em contrário. A contratação deverá sempre referir-se à prestação de serviço. Ficam proibidos o reembolso pela administração de salários de empregados da empresa contratada, a subordinação desses trabalhadores ao órgão público e a caracterização do contrato como fornecimento de mão de obra.
Fonte: TI Inside
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