segunda-feira, 23 de janeiro de 2012
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sábado, 21 de janeiro de 2012
Pressão na web, derruba lei antipirataria SOPA na Câmara americana
Devido à forte pressão da comunidade mundial, que culminou com um protesto gigantesco na web nesta semana, o presidente do Comitê Judicial da Câmara dos Representantes americana, Lamar Smith, afirmou nesta sexta-feira, 20, que a tramitação do projeto de lei antipirataria Stop Online Piracy Act (SOPA) na Casa legislativa está suspensa. De acordo com o republicano, a suspensão será mantida até que haja um acordo entre as partes envolvidas – detentores de direitos autorais, empresas de internet e instituições financeiras.
Apesar dessa decisão, Smith não deixou de criticar a atual configuração da web. "Precisamos encontrar meios para que ladrões de outros países ganhem dinheiro com a produção intelectual dos Estados Unidos", disse em entrevista à imprensa internacional.
Nesta sexta feira, o Senado americano também decidiu adiar a votação do Protect IP Act (PIPA) – que tenta legislar sobre o mesmo assunto. Entre os senadores, também caiu a adesão ao projeto. A decisão representa uma vitória parcial das empresas de tecnologia no embate contra as indústrias do cinema, música e editorial, produtoras de conteúdos e defensoras da aprovação das leis para conter a pirataria.
Na última quarta-feira, 18, diversas empresas de tecnologia e internet realizaram protestos em seus sites para esclarecer os internautas sobre as cláusulas dos dois projetos de lei, que criam regras rígidas para o compartilhamento de conteúdo online e dão poderes à Justiça dos EUA para fechar quaisquer sites suspeitos de pirataria. Entre as empresas que aderiram aos protestos, estão a enciclopédia virtual Wikipedia, Google, Fundação Mozilla, Facebook, Flickr, entre outras.
Fonte: TI Inside
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sábado, 14 de janeiro de 2012
Uso do celular e e-mail após expediente podem render hora extra
O fato é que o texto da lei equipara as situações do trabalho tanto fora como dentro da empresa, garantindo todos os direitos trabalhistas para o empregado que, por exemplo, faz home office – daí a discussão sobre hora extra. O advogado especialista em direito trabalhista, João Armando Moretto Amarante, esclarece que o pagamento ou não de hora extra dependerá da análise de cada caso.
A princípio, ele diz, existe o direito desse pagamento adicional, mas o uso das tecnologias de comunicação é subjetivo. “Não significa que o empregado ficou à disposição da empresa o tempo inteiro se ele respondeu um e-mail durante a madrugada”, afirma. Na opinião de Amarante, o pagamento de hora extra por causa da nova lei será exceção.
Para Ana Amélia Camargos, vice-presidente da Associação de Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP), a lei deixa mais evidente que o trabalho à distância pode implicar num pagamento adicional. “Mas não quer dizer que antes, se fosse provado, o trabalhador não poderia pedir o pagamento de hora extra”, diz.
É importante diferenciar, no entanto, a situação de trabalho à distância daquela em que não há jornada de trabalho, como expresso no artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943. “O trabalhador que tem atividades eminentemente externas e que não sofre controle de jornada também não tem controle de horas extras”, afirma Geraldo Baraldi, especialista em direito trabalhista do Demarest & Almeida. “Agora, se a empresa determina que o empregado fique online em determinado horário, ela está determinando uma jornada e, então, assumindo um eventual pagamento de hora extra”, completa.
Do lado das empresas, Baraldi recomenda mais atenção no momento de estabelecer os termos do regime de trabalho. “Nós já temos recomendado aos nossos clientes que ajustem as políticas de home office com seus empregados”, afirma. Uma das recomendações, ele conta, é limitar o uso de aparelhos corporativos após o expediente.
Nova orientação
O tema é tão polêmico que deve levar o Tribunal Superior do Trabalho a alterar a súmula que trata do sobreaviso, isto é, quando o trabalhador não está a serviço, mas pode ser convocado pela empresa a qualquer momento. Antes, o tribunal não considerava que o uso de aparelhos eletrônicos após o expediente configurava sobreaviso – situações onde o trabalhador tem o direito de receber o equivalente a um terço do pagamento normal por hora trabalhada. Mas a nova lei pode levar a uma mudança de interpretação.
As súmulas do Tribunal são entendimentos sobre aspectos onde a lei não é clara. Assim, os juízes de 1ª instância e os tribunais dos Estados geralmente acolhem esse ponto de vista. O TST pode considerar que uso de aparelhos eletrônicos configura sobreaviso ou uma situação normal de trabalho. O tribunal pode, ainda, julgar que não é necessário nenhum pagamento extra.
Fonte: artigo de Hugo Passarelli para o EstadãoCognosTECH Informática
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quinta-feira, 12 de janeiro de 2012
Justiça ignora CLT e aceita novas formas de contrato
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