quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Tributos Incidentes sobre Férias

Com a implementação do eSocial muitos processos que antes, por serem em papel, passavam despercebidos pelos órgãos fiscalizadores agora terão maior visibilidade perante olhos de quem os fiscaliza. Um dos processos que precisam ser revistos são as férias e os tributos incidentes sobre elas. Devemos estar atentos ao período concedido de férias e se terão ou não abono.

Ao calcular as férias de um funcionário, o setor de Recursos Humanos (RH) deve estar atento às particularidades previstas na legislação trabalhista. Cada caso é um caso. A CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas prevê, no artigo 134, a concessão de férias em um único período, ou seja, 30 dias corridos (salvo exceções). Já o artigo 143 faculta ao empregado a venda de até 1/3 do período de férias a que tiver direito. Esta venda de férias é chamada de abono pecuniário.

Tendo em vista as opções previstas na CLT, existirão, pelo menos, duas possibilidades para cálculo de férias e tributação sobre a remuneração:
  1. Férias normais de 30 dias: incidirão os tributos de FGTS, INSS e IRRF sobre a remuneração bruta inclusive sobre o adicional de 1/3 de férias previsto no artigo 7°, XVII da Constituição Federal do Brasil;
  2. Férias com abono pecuniário: a remuneração correspondente aos dias vendidos é isenta de FGTS e INSS conforme tabela disponibilizada no sitio da Secretária da Fazenda da Receita Federal. Porém, o IRRF é tributado sobre a remuneração total de férias. Além disso, o restante da remuneração referente ao período normal de férias é tributado pelos outros impostos já mencionados anteriormente.
Existem dois regimes de apuração de tributos. Ao apurá-los, é preciso atentar-se para saber utilizá-los corretamente. O IRPF é calculado pelo regime de caixa, ou seja, pela data da efetivação do pagamento. Já o FGTS e o INSS são calculados pelo regime de competência, ou seja, pelo período efetivamente gozado de férias.

Este é apenas um exemplo de um processo que precisa ser revisto e planejado no momento do cálculo e do envio das informações ao eSocial. Nesta nova era da folha digital, os órgãos fiscalizadores terão conhecimento das rotinas da empresa com maior celeridade, pois ao enviar a informação ao eSocial ela estará disponível num banco de dados, podendo ser consultada em tempo real, e que qualquer divergência pode ocasionar notificações para esclarecimentos mediante aos órgãos fiscalizadores.

Por isso, para minimizar as incoerências nas informações geradas ao eSocial, sugere-se fortemente que a empresa realize um diagnóstico minucioso de seus processos para checar e acusar previamente prováveis divergências e incompatibilidades com os regramentos tributários, trabalhistas e previdenciários que serão alvo da malha fiscal digital do ambiente eSocial.

Fonte: Decision IT

3 investimentos que rendem mais que a poupança

Apesar de ser muito prática, a poupança deixa a desejar em termos de rendimento. Com um retorno de cerca de 6,80% ao ano, diversos outros investimentos trazem ganhos maiores neste momento - não só os mais sofisticados, como aplicações relativamente simples e acessíveis ao público em geral.

A remuneração das aplicações de renda fixa, que são aquelas mais conservadoras, tende a acompanhar a taxa Selic. Com os juros atualmente aos 10,75% ao ano, portanto, diversas aplicações do mercado estão rendendo mais que os 6,80% da poupança.

De acordo com a nova regra de remuneração da caderneta, aportes feitos a partir de 4 de maio de 2012 rendem 70% da taxa Selic, mais a Taxa Referencial (TR - taxa que tem ficado próxima a 0,03%) quando a Selic é menor do que 8,5%. Quando a Selic é maior ou igual a 8,5%, a poupança passa a render 0,5% mais a TR, mesma remuneração da poupança antiga.

Ou seja, mesmo com a taxa Selic subindo, a poupança limita-se ao rendimento de 0,5% ao mês mais a TR, enquanto outros investimentos vão oferecendo remunerações maiores, conforme é elevada a taxa.

Se você tiver recursos na poupança antiga, resgatá-los envolve o risco de abrir mão do rendimento de 0,5% ao mês mais a TR, que pode ser vantajoso em um cenário em que a taxa Selic fique abaixo de 8,5%. Mas, caso você invista na poupança regida pela nova regra, pode valer a pena resgatar uma parte do investimento para buscar retornos maiores.

Ainda que a poupança seja definitivamente o investimento mais simples e prático do mercado, existem aplicações que, com um pouco de paciência, não são tão complicadas de entender e podem trazer boas recompensas. Confira a seguir três sugestões e suas rentabilidades com base na Selic atual:

Letras Financeiras do Tesouro (LFT), títulos do Tesouro Nacional


Rendimento em um ano: 8,34% (ao investir por meio de corretora sem taxa de administração)
Rendimento em dois anos: 18,09% (ao investir por meio de corretora sem taxa de administração)
Como investir: Abrindo conta em um banco ou corretora que dê acesso ao sistema Tesouro Direto. Dê preferência a corretoras que não cobram taxa de administração.

Ao comprar um título do Tesouro Nacional, o investidor empresta seu dinheiro ao governo, que o remunera por isso. Como as formas de remuneração variam, existem diferentes tipos de título.

As Letras Financeiras do Tesouro (LFTs) são os títulos públicos indicados aqui porque são os únicos que não geram grandes prejuízos caso sejam vendidos antes do vencimento, data na qual o investidor recebe o dinheiro investido (principal) acrescido da rentabilidade prometida (juros).

Sua forma de remuneração é simples: a LFT paga ao investidor a variação da taxa Selic diária entre a data da compra e o vencimento do título. Como a apuração do rendimento vai sendo ajustada às variações Selic, o investidor não é penalizado ao vender o título alguns anos antes do vencimento.

A LFT poderá sofrer apenas um pequeno deságio se o investidor vender o título em um momento de baixa demanda, que seria uma pequena taxa deduzida da variação da Selic paga para compensar o Tesouro pela venda antes do prazo em um momento de baixo interesse pelo papel.

Em função disso, a LFT é considerada o título público mais conservador e mais adequado para substituir a poupança para investimentos de curto prazo. Os demais títulos são mais indicados para o longo prazo, pois podem levar a perdas se vendidos antes do vencimento. Entenda por que isso acontece.

A quantidade mínima de compra de qualquer papel do Tesouro é de 0,1 do título (10%). Atualmente, a única LFT disponível para compra, com vencimento em 07/03/17, custa 5.990 reais. Portanto, o investimento mínimo é de 599 reais.

Para comprar o título, é preciso abrir uma conta em um banco ou corretora que possibilitem o acesso ao Tesouro Direto, plataforma de negociação de títulos públicos federais. São os chamados agentes de custódia. Alguns deles permitem que o processo de cadastro e compra do título seja feito inteiramente pela internet.

Ao escolher a instituição, é preciso tomar cuidado com as taxas de administração, que podem ou não ser cobradas. Para que o investimento seja de fato mais rentável que a poupança, o ideal é abrir conta em uma corretora que isenta a taxa (veja a lista das taxas cobradas).

Isso porque além da eventual cobrança da corretora, ainda existe uma taxa obrigatória de 0,3% ao ano, paga à Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), e a incidência de imposto de renda sobre os rendimentos, segundo a tabela regressiva.

Assim, para aplicações de menos de seis meses, a alíquota é a mais alta, de 22,5%; para aplicações entre seis meses e um ano, a alíquota é de 20,0%; para investimentos entre um e dois anos, a cobrança é de 17,5%; e acima de dois anos, o IR cai para a alíquota mínima de 15%.

Certificados de Depósito Bancário (CDB)
Rendimento em um ano: 8,60% (CDB que pague 100% do CDI)
Rendimento em dois anos: 18,69% (CDB que pague 100% do CDI)
Como investir: Abrindo uma conta num banco que os ofereça ou numa corretora independente que ofereça CDBs de diversos bancos.

Ao aplicar em CDBs o investidor empresta seu dinheiro para uma instituição financeira e recebe uma remuneração por isso. Em outras palavras, o banco pega o seu dinheiro em uma ponta para emprestá-lo na outra, pagando uma taxa menor para captar do que aquela cobrada para emprestar, o que gera lucros para a instituição.

Existem três remunerações possíveis nesta operação: pré-fixada, pós-fixada e pré e pós-fixada ao mesmo tempo. Na remuneração pré-fixada, a taxa de juro paga é determinada no momento da aplicação; se o título for pós-fixado, o rendimento é um percentual da Selic (menos comum) ou do CDI (Certificado de Depósito Interbancário) - taxa que baliza as operações interbancárias e fica muito próxima à Selic.

Na remuneração pré e pós-fixada, ou indexada à inflação, o banco paga ao investidor a variação da inflação - medida por índices como IPCA, IGP-M ou INPC -, mais uma taxa de juro previamente definida. Esse tipo de remuneração é menos usual.

Os CDBs são investimentos bastante oferecidos por grandes bancos aos seus clientes, por isso é muito simples comprar um título desses. No entanto, normalmente a remuneração que os bancos grandes oferecem não é tão vantajosa e pode ser muito semelhante à da poupança.

Os CDBs mais rentáveis são aqueles oferecidos pelos bancos médios, que por não terem uma grande rede de clientes e por apresentarem mais risco oferecem taxas altas para atrair mais investidores.

O CDB mais comum, que é o pós-fixado atrelado ao CDI, precisa pagar ao menos 83% do CDI para superar a poupança em qualquer prazo, considerando-se a Selic em 10,75% ao ano.

Embora não haja a cobrança de taxas, a remuneração dos CDBs também sofre incidência de imposto de renda, segundo a tabela regressiva. Para que supere também a rentabilidade da LFT em qualquer prazo, o CDB deve pagar 98% do CDI.

Enquanto a remuneração próxima aos 80% é obtida em bancos grandes facilmente, a remuneração de 98% para quem não investe grandes quantias é oferecida apenas por bancos médios, que chegam a pagar até 110% do CDI, mesmo com aportes pequenos.

Alguns bancos médios que oferecem remunerações nesse patamar são o Banco Sofisa, que paga a partir de 100% do CDI para investimentos a partir de 1 real; o Banco Paulista, que oferece CDBs com remunerações a partir de 101% do CDI, com aporte mínimo de 10 mil reais; e o Banco Ficsa, que paga a partir de 104% do CDI para aportes iniciais de 200 reais.

É preciso, contudo, ficar atento para a liquidez. Os CDBs que substituem a poupança com mais perfeição são aqueles que são rentáveis mesmo com liquidez diária. Para conseguir maiores rentabilidades, muitas vezes há carência, e não é possível sacar o dinheiro a qualquer momento.

Apesar das altas remunerações, bancos médios apresentam mais risco de quebrar. Mas quem investe em CDB possui uma garantia, que é oferecida pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), entidade mantida pelos próprios bancos para socorrê-los caso haja necessidade.

Caso o banco quebre, o FGC reembolsa ao investidor o que ele havia investido, até o limite de 250 mil reais por CPF, por instituição financeira. Mas mesmo investindo menos de 250 mil reais, o processo de reembolso pode demorar. Por isso, é sempre indicado não investir todos os recursos apenas em CDBs.

Essa garantia do FGC também vale para depósitos em conta poupança, conta corrente e CDBs de bancos grandes. Então pode-se dizer que, para investimento de até 250 mil, CDBs de bancos médios são tão seguros quanto a poupança ou CDBs de bancos grandes.

Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA)
Rendimento em um ano: 9,63% (LCI que pague 90% do CDI)
Rendimento em dois anos: 20,19% (LCI que pague 90% do CDI)
Como investir: Abrindo uma conta num banco que as ofereça ou numa corretora independente que ofereça LCIs e LCAs de diversos bancos.

A Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) são títulos emitidos pelos bancos para obtenção de recursos destinados a financiamentos do setor imobiliário e agrícola, respectivamente.

Ambos os títulos são bem parecidos com os CDBs, mas têm a vantagem de serem isentos de imposto de renda, o que faz uma grande diferença no rendimento final. O governo concede a isenção para incentivar a concessão de crédito a esses setores.

Com a isenção do imposto de renda, uma LCI ou uma LCA que pague 80% do CDI já é mais rentável que um CDB que rende 93% do CDI, em qualquer prazo, mesmo depois de dois anos, quando é aplicado o menor desconto do imposto de renda sobre o CDB, de 15%.

A principal desvantagem da LCI e da LCA é que elas são menos acessíveis que os CDBs. Em alguns bancos, para investir em uma LCA o cliente pode precisar fazer um aporte de milhões de reais. Além disso, a liquidez pode ser baixa, ou seja, o investidor pode não conseguir resgatar o dinheiro a qualquer momento, o que representa um entrave, comparado à caderneta de poupança.

Mas, cada vez mais bancos estão reduzindo os aportes mínimos para essas aplicações, sobretudo para a LCI.

O Banco Sofisa, por exemplo, já oferece LCIs com aporte inicial de 1 real e rendimento de 91% do CDI, o que representa um retorno de 9,41% em um ano, ganho superior ao da poupança, das LFTs e dos CDBs.

Mesmo com o maior rendimento, a LCI do Sofisa pode ser mais arriscada porque os recursos investidos só podem ser resgatados depois de seis meses. Em uma eventual emergência, o investidor ficaria na mão.

O Banco Intermedium também possui LCIs com taxas vantajosas, que partem de 94% do CDI e exigem aporte mínimo de 10 mil reais.

Dentre os bancos grandes, apenas o Banco do Brasil permite o investimento em LCI com quantias menores: seu aporte mínimo é de mil reais. Os outros exigem investimentos de 30 mil reais e geralmente pagam 80% do CDI, um rendimento de 8,32% ao ano, que já perde para a LFT.

Apesar de também ser um investimento relativamente simples de compreender, a LCA é ainda mais inacessível para o pequeno investidor. No Banco do Brasil o aporte mínimo é de 30 mil reais, no Santander é de 250 mil reais e na Caixa é de 5 milhões de reais.

Os bancos ABC, Bonsucesso, Intermedium, Pine e Rabobank também oferecem LCAs, mas com aportes iniciais a partir de 50 mil reais (LCA do Intermedium). E os rendimentos podem variar de acordo com o volume do investimento.

As ressalvas feitas em relação aos CDBs de bancos médios também valem para as LCIs e LCAs de instituições de menor porte. Para não correr altos riscos, é recomendável investir menos de 250 mil reais por CPF, por instituição financeira, limite de cobertura do FGC, que também abarca essas duas aplicações.

Fonte: Exame

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Todos ganham com um Simples realmente simples


O projeto de lei complementar 221/2012, recentemente aprovado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, pretende ampliar o alcance da LC 123/2006, a chamada Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Consta que estariam os deputados sendo pressionados pelas fazendas estaduais, sob alegação de redução de suas receitas tributárias.

Na verdade a proteção às micro e pequenas empresas é de interesse da desejada Justiça Tributária e, mais que isso, um mandamento constitucional. O inciso IX do artigo 170 de nossa Carta Magna diz que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por objetivo assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social,observados, dentre outros, os princípios de tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

Portanto, ao incentivar as micro e pequenas empresas não está o Congresso fazendo um favor, mas cumprindo uma ordem constitucional, para que se coloquem em prática as normas contidas no preâmbulo da CF, que não cansamos de repetir aqui. Essas normas registram que o Brasil destina-se a “…instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias…”

O posicionamento dos que se opõem a tal projeto revela não só negação a esses princípios constitucionais, como uma visão equivocada da questão tributária. A União e os Estados arrecadam a maior parte dos tributos (cerca de 85%) e os municípios cerca de 15%, o que faz com que estes só consigam atender suas necessidades orçamentárias mediante repasse de verbas, o que acaba gerando dependência financeira e política.

Por outro lado, são as pequenas empresas, aquelas que possuem menos de cinco empregados, que absorvem boa parte da mão de obra do país, principalmente os trabalhadores menos qualificados. Isso acaba por proteger a economia com um todo, na medida em que eventual fracasso de empresas pequenas não causa o mesmo problema macroeconômico que possa advir das grandes empresas. O risco está diluído, até porque as pequenas empresas são aquelas onde os proprietários é que trabalham, geralmente com seus familiares.

Ampliar o leque de empreendimentos já beneficiados pela LC 123, para contemplar outros beneficiários, como prestadores de serviço, profissionais liberais, pequenos artesãos, etc., não representará uma redução expressiva na arrecadação e poderá incentivar a formalização dos que hoje estão na informalidade ou como autônomos.

Não é razoável que uma pequena empresa, mesmo possuindo faturamento pouco expressivo, permaneça fora do sistema do simples e assim obrigada ao preenchimento de diversas guias de informações economicamente irrelevantes, quando poderia, naquele sistema, resolver tudo com uma guia só, com muito menos burocracia.

Além de tudo isso, não faz sentido que, na era da informática, seja o pequeno empresário obrigado a se registrar em diversas repartições (Junta, CNPJ, SF, ISS, INSS, etc.) , quando tudo poderia resolver-se na Junta ou no RTD, conforme o caso, bastando que as repartições se comunicassem umas com as outras.

Não podem ser desperdiçados os esforços que as entidades empresariais e principalmente o ministro Guilherme Afif Domingos vem desenvolvendo para viabilizar um Simples mais abrangente, que seja simples mesmo. E não podem os burocratas federais, estaduais ou municipais, colocar a questão como uma ameaça à arrecadação seja de quem for. A arrecadação vai bem, obrigado, e as simulações dos técnicos independentes não apontam na direção de que se reduza a montante a ser arrecadado.

Uma pequena empresa, que hoje tem um ou dois empregados, mas esteja fora do simples por causa do seu ramo de atividade, uma vez neste incluída poderá contratar mais auxiliares e assim aumentar seu faturamento, o que vai compensar a redução de início. Mais gente trabalhando, mais se produz. E, ainda que o imposto seja menor, a arrecadação pode ser maior. Com mais gente pagando pode-se arrecadar mais.

Maior incentivo às pequenas e micro empresas é fundamental para o nosso desenvolvimento. Não podemos continuar prestigiando e apostando apenas nessas empresas gigantescas que muitas vezes querem apenas piratear nossa economia e que quando quebram levam muitos para o buraco. Quanto maior uma empresa, maior o risco que ela apresenta em todos os sentidos. A ordem que nos dá a CF no seu artigo 170, inciso IX, é muito sábia e não pode ser desprezada.

Fonte: artigo de Raul Hadar (jornalista e advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur) para a revista Consultor Jurídico

O eSocial e o prenúncio do fim da CLT

O governo vai exigir, gradativamente, no ano de 2014, que as empresas implantem o eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas -, plataforma de informática na web que vai unificar as informações que são enviadas para a Caixa Econômica (sobre o FGTS), para o INSS, para a Receita Federal e para o Ministério do Trabalho.

Essa importante ferramenta de informática, a par de provocar mudanças na postura das empresas, sobretudo a respeito da escrituração das obrigações trabalhistas, tal novidade, ao meu ver, prenuncia o fim da CLT e o advento de uma legislação trabalhista mais moderna.

Após 70 anos de existência, a CLT não se compatibiliza mais com a atual realidade política, jurídica e econômica. Criada num ambiente político autoritário, em plena ditadura estadonovista, a concepção ideológica celetista se baseava nos mitos do crescimento econômico contínuo, da grande empresa e da incapacidade genética dos empregados de poderem negociar com seus patrões, mitos que na atualidade estão derrubados, pois a economia não cresce continuamente (ao contrário, pode decrescer em momentos de crises), o empregador está organizado, sobretudo, nas pequenas e médias empresas e, por fim, o trabalhador volta a ter a sua subjetividade e detém maior capacidade de negociar com seus patrões.

Para ilustrar o momento histórico em que foi criada a CLT, basta observar a mensagem oficial que era aposta na carteira de trabalho (outro símbolo que irá cair em desuso!), em que se alertava, em linhas gerais, da análise de suas anotações, se o trabalhador abraçava sua profissão ou não encontrava sua vocação, se o trabalhador andava de fábrica em fábrica, como uma abelha, ou se permaneceu no mesmo estabelecimento, subindo a escala profissional.

Agora, com a evolução da informática, como é o exemplo da plataforma e-social, mais do que as anotações “físicas” em um livreto, o empregador deverá fazer as anotações “eletrônicas”, mais fáceis de se controlar e pouco prováveis de se perder.

A CLT é tão atrasada, tão remendada, que não se harmoniza com a tendência mundial de um direito do trabalho mais dispositivo e menos imperativo, ou seja, um direito que é mais genérico e principio lógico, sem se preocupar em detalhes, pois esses detalhes serão decididos em negociação coletiva, o que o torna mais eficaz em razão do respeito às partes que negociam, o local e o tempo da negociação.

A CLT é atrasada, pois não regula temas importantes, no plano do contrato de trabalho, como a terceirização, os direitos de personalidade do empregado, a proteção parental e, no plano coletivo, ainda sustenta vergonhosamente uma estrutura sindical ultrapassada, que adota parcialmente a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, apadrinha o velho corporativismo.

Acredito que, sem se dar conta, com o advento do eSocial, esse governo prenunciou uma nova era do direito trabalhista brasileiro, mais moderno e em consonância com a realidade jurídico-político-econômica, prenunciando ao mesmo tempo o fim da CLT, pois tornará inócua a carteira de trabalho, símbolo de uma era que esperemos não dure mais.

Fonte: artigo de Eduardo Pragmácio Filho (mestre em Direito do Trabalho pela PUC-SP e autor do livro A Boa-fé nas Negociações Coletivas Trabalhistas) para o Correio.

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Fenacon aposta no e-Social e na NF eletrônica


As 90 mil empresas de contabilidade em atividade no Brasil só têm duas alternativas diante do avanço da informatização nos procedimentos contábeis, como a nota fiscal eletrônica e o futuro e-Social: evoluir e aproveitar o novo filão de negócio ou fechar. Ou seja: “Evolua ou morra”.

O recado é do novo presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e Contabilidade (Fenacon), Mario Berti, que tomou posse no cargo em janeiro e na semana passada participou, no Palácio do Planalto, da instalação do Comitê Interministerial de Avaliação do Simples Nacional, a convite da presidente Dilma Rousseff.

“Infelizmente temos muitos colegas que não se prepararam para a modernidade”, admitiu Berti, em entrevista exclusiva ao DCI, ao relatar que há profissionais recusando trabalhar com empresas que pagam pelos regimes tributários do Lucro Real e do Lucro Presumido.

“Isso é triste, porque Lucro Real, Lucro Presumido, Supersimples são formas de tributação e não uma forma de contabilidade”, pontuou. “Essas novidades todas são um divisor de águas. Tem que se preparar, tem que qualificar o seu pessoal. Tem, enfim, que entender que essa é uma realidade que não tem volta e que vai sobreviver”.

No caso do e-Social, programa do governo que promete descomplicar as chamadas obrigações acessórias das empresas, a exemplo do envio do recolhimento do FGTS, Berti reconhece que no momento vai encarecer o custo das empresas. Depois, previu, haverá a transmissão de dados on-line, tornando-se um benefício, como considera hoje a nota fiscal eletrônica.

Confira os principais trechos da entrevista:

DCI: O e-Social vai encarecer o custo das empresas, por exigir que elas invistam muito em informática?
Mario Berti
: Num primeiro momento, sim. Mas, se a gente levar em conta que na sequência nós vamos eliminar algumas obrigações acessórias, que serão dadas on-line, as coisas vão ficar mais fáceis. Agora, é verdade, num primeiro momento vai encarecer porque as empresas de software, por exemplo, vão ter que fazer as adaptações necessárias nesse novo projeto. Mas, se nós formos considerar que recentemente lutamos contra Speed fiscal, Speed contábil, nota fiscal eletrônica, e a sensação era a mesma. A gente superou isso tudo, e hoje é uma realidade interessante para as empresas e para contadores.

DCI: A nota fiscal eletrônica já é obrigatória?
Mario Berti
: A nota fiscal eletrônica já é obrigatória para uma grande maioria dos segmentos. Grandes empresas hoje, empresas do Lucro Presumido, Lucro Real. Ainda tem algumas concessões para empresas do Supersimples. Mas é muito pequeno o universo hoje.

DCI: A tendência é a informatização?
Mario Berti
: Para todas as empresas. Até as que vão emitir cupom fiscal vão entrar nesse processo. Vão ter que emitir cupom fiscal eletrônico, com a transmissão on-line das vendas.

DCI: Muitas pessoas criticam o Speed e acham difícil compreendê-lo.
Mario Berti
: Isso é uma coisa do ser humano. Tudo aquilo que é desconhecido a gente tem medo dele, até que aprenda a lidar com o novo e ver que não é um bicho de sete cabeças, até ver que é possível que esse temor se transforme em benefício. Hoje eu digo que o Speed já é. O que acontece? O contador, enquanto não existiam essas ferramentas, ele era obrigado a fazer correções. Hoje, não emitiu a nota não tem mais como voltar atrás.

DCI: É claro que o Comitê Interministerial de Avaliação do Simples Nacional deve aguardar a tramitação da nova revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Mas antes disso o senhor acha que é possível algum avanço para desburocratizar?
Mario Berti
: Tem um projeto chamado Redesim, que trata da abertura e do fechamento de empresas. Atualmente o Brasil é considerado um dos piores países do mundo em ambiente de negócios, na avaliação do Banco Mundial. A Redesim tem o envolvimento das juntas comerciais, da Receita Federal, das receitas dos estados. Não é coisa fácil. É o gargalo. Mas a presidente Dilma quer que esse projeto esteja praticamente implantado até o final do ano para reduzir de 115 dias para cinco dias o tempo para abertura de novas empresas. E usar o tal do registro único, acabar com inscrição estadual, municipal. O CNPJ vai ser o único número de inscrição da empresa. Qual é o problema? A prefeitura exige das empresas, independentemente de tamanho, coisas absurdas. Tem-se uma estatística de que 90% das empresas que são abertas diariamente são de risco baixo. Mas ela se sujeita às exigências dos bombeiros. Se lá em Santa Maria [onde houve a tragédia na boate Kiss] já tivesse implantado um sistema desse, os bombeiros não poderiam ir dizendo que não foram fazer vistoria porque tinham 300 processos para examinar. Então, eu acho que se não tem risco, faz o alvará de funcionamento na hora. O ministro Afif está batendo muito nisso. Mesmo goela abaixo, as prefeituras vão ter que aceitar isso.

DCI: A qualidade dos serviços das empresas de contabilidade no Brasil é alta, razoável ou baixa?
Mario Berti
: Razoável. Infelizmente temos muitos colegas que não se prepararam para a modernidade. Só para te dar um exemplo, ontem mesmo a gente conversava com o pessoal de São Paulo e do Rio de Janeiro e eles comentavam o seguinte: “Estão aparecendo clientes nas nossas empresas por que o contador deles disse que ‘olha, eu não atendo empresas do Lucro Real, não atendo empresas do Lucro Presumido’.” Lucro Real, Lucro Presumido, Super Simples são formas de tributação e não uma forma de contabilidade. E os profissionais não se sentem capacitados para dar continuidade ao atendimento. Essas novidades todas são um divisor de águas. Tem que se preparar, tem que qualificar o seu pessoal. Têm, enfim, que entender que essa é uma realidade que não tem volta e que vai sobreviver. Quem ficar querendo só atender empresas do Simples vai morrer. É preciso que o contábil tenha a exata noção de que o momento é sério e exige uma reflexão sobre o assunto decisão.

Fonte: DCI

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Brasil é citado várias vezes em discurso da presidente do FED no Congresso

Na última terça-feira (11), a nova presidente do Federal Reserve, Janet Yellen, realizou seu primeiro discurso para o Congresso norte-americano desde que assumiu o cargo. E o Brasil não ficou de fora dos comentários da líder da autoridade monetária: em um relatório de quase 60 páginas, o Fed abordou diversas vezes o cenário atual dos países emergentes e colocou o Brasil como um dos mais vulneráveis às decisões tomadas nos EUA.

No relatório, o Fed reconhece que, a partir do momento em que começou a sinalizar que iria reduzir os estímulos nos EUA, países emergentes como Índia, África do Sul, Indonésia, Brasil e Turquia foram bastante afetados, com um aumento considerável nos juros de títulos desses países. Apesar de afirmar que em algumas dessas nações os juros de estabilizaram, Brasil e Turquia seguiram com avanço em suas taxas.

Segundo a autoridade monetária, porém, cada país tem sido afetado por uma série de fatores diferente, com alguns sendo mais afetados que outros. Brasil, Turquia e Índia, por exemplo, viram suas moedas locais sofrerem forte desvalorização ante o dólar desde julho do ano passado, quando começaram a ganhar força os rumores de redução de estímulos. Além disso, o déficit comercial e a situação complicada das contas públicas têm afetado esses países de forma particular quando comparados com outros emergentes.

O gráfico abaixo mostra a variação de 6 moedas de países emergentes e seu desempenho ante o dólar desde o início de 2013. O Brasil ficou com o segundo pior desempenho neste período, perdendo apenas para a Turquia e ficando bastante próximo da Índia. Enquanto isso as moedas da Coreia do Sul, México e Taiwan conseguiram manter um desempenho mais próximo do neutro.
câmbio emergentes
Vulnerabilidade

No documento, o Fed afirma ainda que, após diversas crises na década de 1990, os países emergentes se mostram mais preparados e menos vulneráveis à momentos de dificuldade no mercado. A autoridade monetária destaca que os governos dessas nações realizaram diversos esforços nos últimos anos para controlar a inflação, o que tem levado a uma maior flexibilidade na política de câmbio, além de reduzir o endividamento externo e construir grandes reservas cambiais.

Apesar de dizer que essa vulnerabilidade reduziu nos países emergentes, a autoridade monetária destaca que muitos deles ainda sofrem bastante em momentos de maior volatilidade do mercado mundial, como tem sido visto com o Brasil. O Fed ainda ressalta que os emergentes têm tido bastante dificuldade para superar os problemas no ambiente mais tenso em que o mercado vive.

"Brasil, Índia e Turquia, entre outros emergentes, aumentaram suas taxas de juros desde julho. Além disso, alguns bancos centrais intervieram em seus mercados cambiais para apoiar suas moedas", diz o relatório, exemplificando as medidas tomadas por alguns países para combater a volatilidade.

O gráfico abaixo mostra a vulnerabilidade das moedas dos países emergentes em relação à sua valorização ou desvalorização entre 30 de abril de 2013 e 6 de fevereiro de 2014. A divisa brasileira é apresentada como a segunda mais vulnerável, perdendo apenas para a moeda turca. Enquanto isso, no quesito desvalorização, o Real teve o quarto pior desempenho, perdendo para as moedas da Turquia, Índia e África do Sul.
fed emergentes vulnerabilidade
legenda: BZ (Brasil); CH (China); CL (Chile); CO (Colômbia); ID (Indonésia); IN (Índia); KO (Coreia do Sul); MA (Malásia); MX (México); PH (Filipinas); RU (Rússia); SA (África do Sul); TA (Taiwan); TH (Tailândia); TK (Turquia).

Fonte: InfoMoney

Bolsa americana dá sinais iguais ao do crash de 1929. Vem queda forte por aí?

Há paralelos misteriosos entre o comportamento do mercado no passado e atual. Nos EUA, vem chamando a atenção a semelhança do movimento entre o mercado agora e o visto antes do crash de 1929. Essa conclusão foi alcançada por Tom McClellan, editor da McClellan Market Report, que vem assombrando Wall Street. Caso a correlação continue, o mercado vai enfrentar um período particularmente conturbado no fim deste mês e início de março. E pode-se imaginar que não será fácil se esquivar debaixo da importância desse gráfico.

O gráfico foi publicado primeiramente no final de novembro do ano passado, e foi repercutido agora no Market Watch, atualizado, sob o nome de "Paralelo Assustador". O mais assustador talvez é constatar que é a correlação parece ser tão próximo quando daquele período.

"Não há nenhuma garantia de que o mercado vai continuar seguindo cada passo do movimento de 1929, mas entre agora e maio de 2014 há uma série de razões para se ter cautela", disse McClellan. Não apenas até maio: o DJI, que saiu de menos de 200 pontos em 28, chegou a bater 386 em 1929 e depois despencou, voltando aos 40 pontos em 1932. Imagina se o mercado seguir esse movimento.

Escala não é igual...

Uma das objeções que vem sendo comentadas, no entanto, a respeito da credibilidade do estudo é que as escalas usadas do lado direito e esquerdo do gráfico (visto abaixo) são completamente diferentes. A do lado direito - da linha vermelha -, correspondente ao movimento do Dow Jones entre 1928 e 1929, se estende de cerca de 200 pontos para pouco mais do que 400 pontos - um avanço de mais de 100%. Por sua vez, o lado esquerdo, em contraste, representa um aumento de menos de 50%.

Além disso, o outro problema é que os períodos analisados não são exatamente iguais. No gráfico da década de 1920 até o início de 1950, a NYSE (New York Stock Exchange) negociava 6 dias por semana. No ano de 1928, por exemplo, a bolsa funcionou por 295 dias. Já em 2012, em contraste, teve negociação em apenas 252 dias.

Parte da diferença é porque a Nyse não funciona mais nos sábados, mas há também a diferença da agenda de feriados por lá. Normalmente, a bolsa funcionava em dias de eleição, Dia de Colombo, aniversários de Washington e Lincoln. Com isso, para ajustar o gráfico foi preciso desconsiderar as negociações nos sábados e em alguns feriados.

...mas o tempo é

Se a escala do gráfico difere, é válido destacar que a quantidade de pregões não foi distorcido. O movimento, em suma, é o mesmo entre 1928-1929 e 2013-2014 - e não houve nenhuma distorção para fazê-lo ficar mais parecido.Embora a história do investimento não necessariamente se repita, ela tem rimas", diz Doug Kass, gestor de hedge fund da Seabreeze Partners, uma das pessoas responsáveis pela ampla divulgação desse gráfico.

E ele acredita que a correção pode estar apenas começando - que, certamente, traria pessimismo para todas as bolsas ao redor do mundo. Se muitos riram no momento em que o gráfico foi divulgado pela primeira vez, cada vez mais ele vai parecendo uma piada sem graça para os investidores.

Fonte: InfoMoney

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

8 dicas para “destravar” a conversação em inglês

Começar a estudar o idioma é o primeiro passo. Mas o caminho até a fluência é longo e para algumas pessoas passa obrigatoriamente por um obstáculo difícil de superar: o bloqueio para falar.

Para o instrutor do Berlitz Educação Global, Luis Simões, que tem duas décadas de experiência em ensino da língua inglesa, casos de estudantes que reclamam da dificuldade em por em prática o que aprenderam em uma conversação são frequentes.

Mas o que fazer, neste caso? É possível destravar as habilidades de conversação em inglês ou em qualquer outro idioma? Para dois especialistas consultados por EXAME.com é, sim, totalmente possível. Para isso, eles selecionaram algumas dicas. Confira:

1) Não tenha vergonha do sotaque
“As pessoas se preocupam muito, principalmente, as mais tímidas e reservadas. Elas tendem a procurar desculpas para não falar”, diz Simões. Uma das justificativas para o bloqueio é o sotaque forte, segundo o professor do Berlitz.

Na opinião dele, a vergonha por não ter a pronúncia de um nativo é reflexo do perfeccionismo. Mas, antes de ficar mudo ao menor sinal de uma conversa em outra língua, leve em consideração que o importante é transmitir a mensagem e ser compreendido. “Hoje em dia não se censura a regionalidade, até se valoriza que traços locais sejam conservados”, diz Simões.

2) Fale sem medo de errar
Autocrítica muito elevada é um dos fatores limitantes para o aprendizado, diz Rosângela Souza, fundadora e sócia-diretora da Companhia de Idiomas e do ProfCerto.

A exposição ao idioma e o erro são fundamentais para o aprendizado, afirma a especialista. “É como aprender a dirigir. Se só estudar o livrinho, não sai dirigindo. Se tiver medo de pegar o carro ou de deixar o carro morrer, não aprenderá”, explica.

“Só se aprende começando a falar”, concorda Simões. Errar é importante durante o processo de aprendizado, explica. “É ótimo acertar, mas a pessoa não esquece os erros especialmente quando são corrigidos”, diz o professor do Berlitz.

3) Não tenha receio de ser corrigido
A não ser que você peça para um estrangeiro corrigi-lo, ele não o fará, afirma categoricamente, Luis Simões. “Nunca vi isso acontecer”, diz.

É comum o receio de que o estrangeiro vai agir com dureza ao ouvir seu interlocutor cometendo um erro. “Muito pelo contrário, ao perceber o interesse em aprender a sua língua, o estrangeiro fica feliz e valoriza o esforço”, diz Simões.

Por isso, é raro que façam qualquer correção espontaneamente. “Seria uma grosseria”, diz o professor do Berlitz.

4) Aproveite as oportunidades para praticar
Não fuja, pratique. Procure pessoas que estudem ou já falem a língua e com quem tenha mais intimidade para conversar, indica Simões.
Para os mais tímidos, é uma boa forma ir “soltando a língua” em situações mais informais, primeiro.

Quem frequenta cursos regulares do idioma deve entender que aquele é o momento certo para se esforçar e tentar, de fato, falar na outra língua.

“Dificilmente as pessoas saem da escola e vão buscar sozinhas situações em que vão praticar o idioma. Por isso, é importante praticar em sala de aula”, diz.

5) Equilibre habilidades de compreensão, leitura, escrita e fala
O ideal é ter o equilíbrio na prática das quatro habilidades, defende Rosângela. “Só que a mais difícil é a conversação”, ressalta.

E a especialista alerta: “Monteiro Lobato disse: quem não lê, mal ouve, mal fala, mal vê. A leitura constante nos dá vocabulário, consolidação de estruturas gramaticais e milhões de ideias de como se expressar”. Por isso lembre-se, ler e ouvir são essenciais também para destravar a fala.

“A leitura no aprendizado do inglês ou de outros idiomas muito diferentes do português acontece de forma gradativa, pois o aluno precisa ter um nível pré-intermediário para começar a ler temas variados e conteúdo mais densos”, lembra a especialista. Comece aos poucos e escolha textos adequados ao seu nível de conhecimento.

6) Assista filmes com legendas no idioma original
Para níveis a partir do intermediário, Simões indica assistir a séries ou filmes com legendas no idioma original. “Para acompanhar juntamente com o áudio”, diz o professor.

Comece com filmes que você já viu e conhece a história para testar sua capacidade compreensão. Ou aposte em filmes de ação, que têm frases mais curtas e objetivas. “As comédias têm muita gíria e romances épicos trazem vocabulário de difícil compreensão“, lembra Simões.

7) Ouça músicas acompanhando a letra
Mais uma forma de usar o interesse a favor do aprendizado do idioma. Escolha músicas de que gosta e pesquise a letra.

“Música ajuda muito e acrescenta vocabulário. Mas é importante ter em mente que trata-se de uma poesia, portanto quem manda é a harmonia”, diz Simões se referindo às gírias e à linguagem mais distante do padrão de algumas canções.

8) Fuja da tendência à tradução simultânea
Ficar traduzindo palavra por palavra de um texto, além de chato e demorado, é um perigo, diz Simões. “As palavras têm significado cultural”, lembra Simões.

Ele cita a expressão “chá de cadeira”, em português. Nesse caso, fica claro que a tradução literal não funcionaria. “O importante é perceber quais são as palavras mais importantes e se está sendo possível acompanhar a história. Se não está, é hora de parar e procurar o significado das palavras”, diz Simões.

Fonte: Exame