terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Receita vai apertar a fiscalização das despesas médicas no IR

A Receita Federal vai apertar ainda mais a fiscalização das despesas médicas a partir da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda 2016 (referente ao ano-calendário de 2015). O Fisco passará a exigir que os médicos informem o CPF de seus clientes no carnê-leão, que é elaborado mensalmente. Antes, esses profissionais tinham de declarar apenas o valor total recebido, e agora terão de discriminar qual foi o montante recebido de cada paciente.

"“Queremos saber detalhadamente quais são as pessoas que compõem o rendimento total. Isso possibilitará, no cruzamento, que muitos contribuintes não tenham de ir até a Receita comprovar despesas”", afirmou o subsecretário de Arrecadação e Atendimento, Carlos Roberto Occaso.

Atualmente, o Fisco já cruza diversas informações dos prestadores de serviços com as declarações das pessoas físicas, mas a nova medida deve deixar o cruzamento mais eficiente a partir do ano que vem.

Sem limite para abatimento, as despesas médicas costumam aparecer entre os principais motivos de retenção na malha fina do Fisco. Em 2014, elas responderam por 20% das declarações presas em malha. O principal motivo foi a omissão de rendimentos, responsável por 52% dos documentos retidos.

A Receita Federal também passou a exigir, já na declaração deste ano, o número do CPF das pessoas a partir de 16 anos declaradas como dependentes. Até o ano passado, a obrigatoriedade era válida apenas para maiores de 18 anos.

A mudança também tem como objetivo melhorar os controles do governo, impedindo, por exemplo, que o mesmo dependente conste em mais de uma declaração de IRPF. A Receita também espera criar uma estatística de dependentes a partir da informação do CPF.

Download

Em uma semana, o Fisco começará a receber as declarações do Imposto de Renda de 2015. A novidade deste ano é que será possível salvar online os dados de preenchimento, de forma que o contribuinte poderá acessar o documento de qualquer plataforma – computador, tablet ou celular – para concluir a declaração e enviar ao Fisco.

Também será a primeira vez que será possível usar o chamado “rascunho” da declaração, que foi lançado no fim do ano passado, para que as pessoas pudessem preencher antecipadamente informações a serem declaradas neste ano.

O programa de preenchimento da declaração será disponibilizado pelo Fisco na próxima segunda-feira, 2 de março, a partir das 8 horas, para computadores e dispositivos móveis. A Receita Federal espera receber 27,5 milhões de declarações neste ano. O período de entrega do documento, que começa em 2 de março, vai até 30 de abril de 2015.

Declaração online

Segundo Occaso, o Fisco não tem acesso aos dados que o contribuinte salva online. “Isso não é declaração, é uma facilidade disponibilizada pela Receita. Juridicamente, aquela informação é um rascunho e pode nem vir a ser declarada. A Receita não tem acesso àquele dado, é uma área de trabalho do contribuinte”, disse.

Para o contribuinte que preferir salvar o preenchimento na máquina – e não online -, como ocorria até o ano passado, essa opção continuará válida.

“A Receita tem investido muito na mobilidade. "Estamos fazendo esforço para unificar o universo do desktop com dispositivos móveis"”, afirmou a coordenadora-geral de Tecnologia da Informação, Cláudia Maria Andrade. "“Você pode continuar salvando no seu computador ou salvar online e abrir de outro computador"”, explicou.

Datas

Neste ano, a Receita disponibilizará o programa na mesma data em que tem início a entrega da declaração. Em outros anos, o programa ficou disponível para preenchimento alguns dias antes. O subsecretário de Arrecadação e Atendimento, Carlos Roberto Occaso, negou que isso prejudicará o contribuinte.

“"A declaração sempre foi entre o primeiro dia de março e último de abril, então não estamos reduzindo o prazo de entrega. Nos anos anteriores, disponibilizamos aplicações antes, mas ele só podia apresentar a partir do primeiro dia de março"”, disse.

Estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que ultrapassaram R$ 40 mil. Aqueles que tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300 mil, no dia 31 de dezembro de 2014, também precisarão prestar contas ao Fisco.

Quem escolher a declaração simplificada terá um abatimento limitado a R$ 15.880,89. Já quem optar pela opção completa terá direito a deduções por dependente (até R$ 2.156,52), com educação (até R$ 3.375,83) e com empregada doméstica (até R$ 1.152,88).

Certificação digital

Os contribuintes que têm certificação digital – que a Receita estima hoje que são 2 milhões de pessoas – encontrarão mais uma novidade na declaração deste ano. "Além de a Receita disponibilizar os dados apresentados pelo empregador, o órgão também informará previamente dados sobre valores recebidos em aluguéis, além de gastos médicos. “Aumentou o universo de informações que a Receita disponibilizará ao usuário da declaração pré-preenchida”", disse Occaso.

No ano passado, apenas 32 mil pessoas fizeram a declaração usando o certificado digital. Não há definição, segundo a Receita, de quando a declaração pré-preenchida se tornará universal, e não apenas para quem tem certificação digital. “O escopo da pré-preenchida é definido pela legislação. "Estamos vendo a evolução no campo jurídico para adaptar a tecnologia a essa questão jurídica"”, disse Occaso.

Fonte: artigo de Laís Alegretti para "O Estado de S. Paulo"

Oito etapas para preencher o Imposto de Renda

A partir da próxima semana, os contribuintes poderão entregar suas declarações do Imposto de Renda 2015. É importante estar atento aos prazos de entrega e não deixar tudo para os últimos dias, já que qualquer erro durante a declaração pode levar o contribuinte a cair em malha fina. Ainda vale ressaltar que as pessoas que declaram o Imposto pela primeira vez tendem a ter mais dúvidas. Elas representam a parcela anual de aproximadamente 30% dos contribuintes que apresentam inconstâncias no documento.
Para auxiliar nesse processo, a Fradema Consultores Tributários listou oito etapas essenciais para o preenchimento do formulário do IR com clareza e segurança:

1) Período de Entrega

A Declaração de Ajuste Anual de 2015 deverá ser apresentada entre os dias 02 de março a 30 de abril.

2) Quem deve declarar


  • Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma no ano anterior foi superior a R$ 26.816,55 (vinte e seis mil oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos);
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
  • Contribuintes que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Contribuintes que tiverem, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  • Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontravam-se em 31 de dezembro;
  • Contribuintes que optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
  • Contribuintes que obtiveram rendimento da atividade rural superior a R$ 134.082,40 (cento e trinta e quatro mil, oitenta e dois reais e quarenta centavos);
  • Contribuintes que pretendam compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013;


3)– “Rascunho” da Declaração do IR

Com o intuito de descomplicar ainda mais a vida das pessoas, para este ano, a Receita disponibilizará aos contribuintes o aplicativo “Rascunho”, que está disponível no site da RFB. O aplicativo é uma espécie de esboço que o contribuinte faz antes de realizar a declaração do IR. O programa, que também pode ser acessado através de dispositivos móveis, tem como função base arquivar comprovantes de despesas com dependentes, médicos, dentistas, rendimentos, pagamentos efetuados ao longo do ano e movimentação de bens e direitos.

Uma vez arquivado, os comprovantes podem ser importados para a declaração do IR, diminuindo significativamente a incidência de erros e posterior retenção em malha fina da declaração.

4) Como declarar

Com o intuito de descomplicar ainda mais a vida das pessoas, para este ano, a Receita disponibilizará aos contribuintes o aplicativo “Rascunho”, que está disponível no site da RFB. O aplicativo é uma espécie de esboço que o contribuinte faz antes de realizar a declaração do IR. O programa, que também pode ser acessado através de dispositivos móveis, tem como função base arquivar comprovantes de despesas com dependentes, médicos, dentistas, rendimentos, pagamentos efetuados ao longo do ano e movimentação de bens e direitos.

Uma vez arquivado, os comprovantes podem ser importados para a declaração do IR, diminuindo significativamente a incidência de erros e posterior retenção em malha fina da declaração.

A Declaração de Ajuste Anual pode ser elaborada com o uso de:

  • Computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2014, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, no endereço;
  • Dispositivos móveis Tablet’s e Smartphones, mediante a utilização do m-IRPF;


Obs.: O m-IRPF é acionado por meio do aplicativo APP Pessoa Física, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

5)– Tipos de formulários

Existem 2 tipos de "formulários" de declaração:

  • Completo: declaram-se todas as despesas dedutíveis, dependentes etc.:
  • Simplificado: A opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 15.197,02 (quinze mil cento e noventa e sete reais e dois centavos).


6)– Deduções sem limites

  • Despesas médicas e despesas com pensão alimentícia.


7)– Deduções com limites

As despesas com educação limitada ao valor de R$ 3.230,46, despesas com previdência privada limitada a 12% dos rendimentos tributáveis, despesas com dependentes limitada ao valor individual de R$ 2.063,64, despesas previdenciárias da empregada doméstica limitado ao valor de R$ 1.078,08.


8) Retenção do IR na Fonte

Pode ser compensado com o IR devido apurado na Declaração e em consequência apurar-se o IR a pagar ou o IR a restituir.

Fonte: Portal Administradores

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

NFC-e, sucessora do Cupom Fiscal, tornará o varejo mais competitivo

Obrigatória em estados como Amazonas, Mato Grosso, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, a NFC-e será mandatória em todo o País no próximo ano, mas antecipa benefícios para as empresas que resolverem implantá-la desde já.

Quem afirma é o especialista em documentos eletrônicos Juliano Stedile, com base nos ganhos em segurança, agilidade e comodidade a serem trazidos ao B2C (Business to Consumer) por este subprojeto do Sistema Público de Escrituração Digital.

Segundo o consultor da Decision IT, empresa gaúcha especializada em prover soluções para o atendimento ao SPED, tais vantagens são mais que suficientes para fazer a novidade ser vista não só como o cumprimento de uma obrigação, mas também uma excelente oportunidade de modernização e aumento de competitividade para o varejo.

Na prática, a NFC-e é uma extensão da Nota Fiscal eletrônica, documento estabelecido há quase uma década para operações entre empresas e que agora chega às operações presenciais com o consumidor final, “porém, com baixa necessidade de investimento e implementação mais rápida”, explica o profissional.

Além disso, ao agilizar procedimentos, gera ganhos expressivos no Back Office, o que permite reduzir custos e direcionar melhor os recursos da empresa para o seu core business, aproveitando-se da dispensa de emissor de cupom fiscal homologado, escriturações como mapa resumo, redução Z e outras obrigações acessórias.

No salão de loja, o especialista identifica vantagens também expressivas, com destaque para a satisfação do cliente e a percepção de modernidade ligada à marca, já que as filas nos checkouts podem dar lugar à conclusão das compras em qualquer ponto do estabelecimento (por meio de tablets, por exemplo), e a cargo do próprio vendedor.

Mesmo quando esta opção não é exercida, a percepção de modernidade pelo cliente se mantém com a apresentação do DANFE da NFC-e, de visual mais contemporâneo  em comparação ao “antiquado” cupom fiscal.

Outro diferencial da NFC-e apontado por ele é a flexibilidade de abertura de novos pontos de venda nos finais de ano e demais períodos de pico, sem a necessidade dos trâmites burocráticos hoje atrelados ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

“Além de ser mais bem atendido, o consumidor passa a contar com a possibilidade de consultar uma operação de venda online por SMS, e-mail ou pelo leitor de QR code do celular, o que proporciona credibilidade e confiança redobradas na ‘hora H’, isto é, o exato instante da compra”, acrescenta Stedile.

Para o tomador de decisão da empresa, que tem a difícil tarefa de direcionar os escassos recursos disponíveis para os vários projetos necessários, a NFC-e apresenta uma oportunidade de melhorar ainda mais o ROI (retorno sobre o investimento) do projeto de NF-e, pois é sobre esta infraestrutura que a emissão da NFC-e se apoia.  É aqui também que se demonstra a simplicidade deste projeto, pois toda a comunicação com a SEFAZ já está estabelecida na NF-e, o que permite focar os recursos apenas na efetiva substituição do cupom fiscal pelo novo documento, restringindo o escopo da implantação e reduzindo os seus riscos.

A partir dessa somatória de fatores positivos e considerando que, cedo ou tarde, todos serão obrigados a emitir a NFC-e, o especialista da Decision IT não vê motivos para protelação. “O cenário econômico promete desafios para o comércio nos próximos anos, e contar o quanto antes com algo de relação custo-benefício tão favorável será um fator decisivo para o sucesso”, conclui.

Fonte: REPERKUT Comunicação

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Liminares isentam empresas de multa adicional sobre FGTS

A Justiça está concedendo liminares que isentam empresas da cobrança da multa adicional de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) . Essa cobrança – que aparece na forma da contribuição social - foi criada em 2001 para equacionar distorções causadas ao fundo por planos econômicos do passado. Porém, no entendimento de alguns representantes do Judiciário, tais distorções já foram corrigidas, o que tornaria a contribuição ilegal.

A C&A está entre as empresas que conseguiram a isenção da cobrança. Assim como a InterCement, fabricante de cimento do grupo Camargo Corrêa, e a Emplavi, do segmento imobiliário, entre outras.

A contribuição extra foi incorporada à multa de 40% sobre o valor depositado no FGTS, nos casos de demissão sem justa causa. Ela é paga ao governo, não ao trabalhador.

Segundo Murilo Aith, advogado especializado em assuntos previdenciários, do escritório Aith, Badari e Luchin, embora ainda não exista um entendimento comum a respeito dessa questão nas instâncias superiores da Justiça, a prática tem mostrado que os juizes tendem a desobrigarem - ainda que por liminares - as empresas da cobrança. “A jurisprudência está se formando, mas ainda depende da decisão do Supremo”, diz Aith.

Existem duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) movidas conta a cobrança da Contribuição Social. Uma tem como autora a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e outra a Confederação Nacional do Comércio (CNC). As duas entidades deram entrada com as ações em 2012.

À época, o então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa considerou que a cobrança segue os preceitos constitucionais. Ponderou, porém, que sua finalidade já não existia mais. Mas desde então as ADIs esperam os pareceres dos outros ministros do Supremo para que haja um consenso em torno da questão.

“A contribuição social foi criada para corrigir distorções nas contas vinculadas ao FGTS decorrentes de expurgos inflacionários. A partir do momento em que essa finalidade é alcançada, a contribuição deixa de ser necessária”, explica Aith, que argumenta que desde 2007 as distorções no FGTS estão corrigidas.

Ainda segundo o advogado, nos últimos anos tem ocorrido desvio de objetivo no uso dos recursos oriundos da cobrança, o que seria mais uma prova de que a finalidade para a qual a Contribuição foi criada não existe mais. “Esse recurso tem sido usado para financiar programas sociais, como o Minha Casa Minha Vida, e também para ajudar o governo a se ajustar às metas do superávit primário (economia para pagamento dos juros da dívida pública)”, diz.

Em 2013 o Congresso chegou a aprovar um projeto que extinguia a Contribuição Social, mas o texto acabou vetado pela presidente Dilma Rousseff. Assim, uma posição definitiva sobre o tema depende da apreciação das ADIs no STF.

Enquanto isso, as liminares obtidas na Justiça são a alternativa encontrada pelas empresas para se livrarem da cobrança. Na prática elas desobrigam do pagamento da contribuição social a partir do momento em que são concedidas. Mas os advogados têm aconselhado as empresas que as obtém a depositarem em juízo os valores referentes ao pagamento da contribuição, já que se as liminares forem derrubadas, os pagamentos retroagem até a data da isenção, cobrados com as devidas correções.

Fonte: Diário do Comércio