terça-feira, 24 de setembro de 2013

Estatais reforçam caixa do governo, mas fonte já dá sinais de se esgotar

Com a arrecadação de impostos crescendo em ritmo lento, o governo voltou a recorrer, no mês passado, aos recursos de suas empresas para reforçar o caixa.No entanto, esse expediente também dá sinais de exaustão: nos primeiro oito meses do ano, a receita com dividendos das estatais foi a menor para o período desde 2008. 


Dados preliminares apontam que o Tesouro Nacional recebeu R$ 4,8 bilhões das principais empresas federais em agosto, o maior montante mensal do ano -mas abaixo dos R$ 5,8 bilhões de agosto do ano passado. 

Ainda que o valor esteja sujeito a ajustes, o total do ano, em torno de R$ 12,6 bilhões, é bem inferior aos R$ 16,1 bilhões obtidos em 2012. 

Nas contas da própria área econômica, não há mais como extrair tanto dinheiro das estatais, até porque em empresas como Petrobras e Eletrobras, desgastadas pelo controle de tarifas, os lucros estão mais magros. 

O encolhimento dessa fonte de recursos torna mais difícil o cumprimento das metas fiscais fixadas para o ano, uma vez que a arrecadação tributária, embora em alta, ainda não apresenta os resultados esperados. 

Fonte: Folha

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Receita Federal pretende cobrar impostos sobre o lucro retroativo a 2008

A Receita Federal vai aplicar de forma retroativa a nova norma sobre o Regime Tributário de Transição (RTT). Com esse entendimento, o órgão poderá, com base na Instrução Normativa (IN) nº 1.397, cobrar impostos federais na distribuição de dividendos e juros sobre o capital próprio que não foram recolhidos desde 2008. A norma foi publicada na terça-feira no Diário Oficial da União (DOU).


Segundo antecipou o Valor, advogados especialistas em tributação que representam grandes empresas de capital aberto na Justiça já temiam que a norma fosse usada com esse objetivo e previam ações judiciais para questionar a instrução normativa.

A norma estabelece que estão isentos somente os dividendos pagos até o limite do lucro fiscal - aquele apurado de acordo com a regra vigente antes da alteração da Lei das Sociedades Anônimas, em 2007, pela Lei nº 11.638.

O problema atinge empresas que distribuem seus dividendos com base no lucro societário, calculado de acordo com as normas internacionais de contabilidade. Como geralmente esse lucro societário é maior do que o fiscal, o valor distribuído pode ultrapassar o limite de isenção.

Em vigor desde 2008, o RTT foi criado justamente para garantir neutralidade do ponto de vista fiscal, após a adoção das normas internacionais de contabilidade pelo Brasil. Dessa maneira, não poderia aumentar ou diminuir a arrecadação tributária.

De acordo com o subsecretário substituto de Tributação e do Contencioso da Receita Federal, Fernando Mombelli, a instrução normativa não foi feita com "intuito arrecadatório". "E tampouco temos previsão de, a curto prazo, fazer qualquer tipo de ação [força-tarefa]", disse Mombelli, acrescentando que "não há nenhuma majoração de impostos" com a nova IN".

A partir de agora, as empresas deverão apurar se distribuíram dividendos com a isenção de impostos acima do limite, segundo a instrução normativa, e informar a pessoa ou a empresa que recebeu o dinheiro para que faça uma eventual retificação. Se não for feita, multas e juros incidirão sobre o montante.

A instrução normativa atinge cerca de 600 empresas, segundo a Receita. São companhias de capital aberto e aquelas com faturamento anual superior a R$ 300 milhões e R$ 240 milhões ou mais em ativos. Mombelli não estimou, porém, o valor da possível arrecadação suplementar.

Para o subsecretário substituto de Fiscalização da Receita, Iágaro Martins, a instrução normativa não muda nada em relação aos balanços: "Só não estavam com duas contabilidades quem não estava fazendo corretamente", disse. Segundo ele, a Receita sempre esteve disponível para atender empresas com dúvidas sobre qual lucro deveria ser utilizado para a distribuição de dividendos com isenção, mas não foi procurada.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), porém, considera um "retrocesso" a decisão da Receita de obrigar as empresas a ter duas contabilidades completas paralelas (e não apenas a reconciliação já existente, por meio do FCont), uma societária e outra fiscal. O posicionamento consta de comunicado assinado pelo presidente da entidade, Juarez Domingos Carneiro. Nele, o CFC pede a reabertura do diálogo com o Fisco "para completo reestudo do conteúdo da instrução normativa".

Fonte: artigo de Fernando Torres para o Valor Econômico

Ideologia Restritiva ao investimento privado gera custo de R$212 bilhões

Com o empresariado reticente diante do intervencionismo estatal, o governo é obrigado abrir os cofres para atrair investidores aos projetos de concessão de obras públicas. Contribuinte vai pagar a conta

A frustração na largada de uma nova fase do plano concessões na área de infraestrutura, com a absoluta ausência de interessados em um dos dois leilões de rodovias marcados para hoje, escancarou o alto preço pago pelo país em razão da ideologia restritiva ao investimento privado, manifestada pelo governo. Após reconhecer a incapacidade de tocar sozinho projetos inadiáveis, mas fixar tetos para ganhos dos futuros concessionários, o Planalto reviu editais e lançou mão de uma série de incentivos para garantir o sucesso das licitações que podem representar uma virada na economia.

O empenho do Tesouro, de bancos públicos e de fundos de pensão para convencer o empresariado a investir em estradas, portos, aeroportos e ferrovias, a despeito de indefinições contratuais e de riscos regulatórios e econômicos, já representa uma conta de R$ 212 bilhões a ser paga ao longo de 30 anos, concentrada nos cinco primeiros. Isso sem falar na garantia de financiamento de até 70% de dezenas de empreendimentos, que alcançam R$ 250 bilhões.

Tudo isso, no entanto, parece ser insuficiente para estimular o investidor, mesmo com o doloroso processo de fatiamento do ousado pacote logístico, trecho por trecho, lote por lote. Para especialistas ouvidos pelo Correio, a maior parte desse custo bilionário vem da desconfiança em relação ao intervencionismo estatal. Não por acaso, o país caiu oito posições no último ranking de competitividade do World Economic Forum (WEF). A insegurança jurídica foi apontada como principal motivo da queda.

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

70% dos brasileiros não tomam cuidado ao "emprestar o nome" para terceiros

Sete em cada brasileiros não se previnem quando emprestam seu nome para terceiros realizarem compras. É o que revela um levantamento feito pelo SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) e pela CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas).

A prática de "emprestar o nome" É mais comum entre os consumidores inadimplentes. Pelo menos 20% dos inadimplentes admitem ter o costume de emprestar o próprio nome a terceiros e, dentre esse percentual, 96% reconhecem que não se resguardam contra eventuais riscos de calote, uso indevido do nome ou a possibilidade de ficar com o nome negativado.

Apenas 2% afirmaram que elaboram um contrato com o solicitante, 2% ficam com um cheque pré-datado e menos de 1% fazem uma nota promissória.

A mesma pergunta feita aos adimplentes. Estes consumidores são mais cautelosos, já que cerca de 9% emprestam o nome, sendo 69% não se resguardam com nenhuma garantia. Entre os que buscam, 15% firmam contrato entre as partes, 7% recebem um cheque pré-datado, 5% retém o documento do "tomador do nome" e 3% emitem uma nota promissória.
 
Familiares e amigos
 
O gerente financeiro do SPC Brasil, Flávio Borges, afirma que grande parte dos empréstimos de nome É feita para pessoas muito próximas, geralmente um familiar ou amigo e a proximidade da relação acaba sendo um dos fatores de constrangimento para a recusa do pedido.

Segundo a pesquisa, 45% dos entrevistados se sentiriam constrangidos em cobrar a divida atrasada de algum parente que lhes estivessem devendo. "O consumidor que acaba cedendo aos pedidos, precisa ter em mente que geralmente a pessoa que pede esse tipo de favor já tem o próprio nome com restrição, ou seja, ele já demonstra de antemão que tem dificuldade em pagar suas contas."

De acordo com Borges, as principais motivações para o empréstimo de nome são a restrição ao crédito - por estarem na lista de inadimplentes -, e dificuldades para obter financiamentos, devido a não comprovação de renda ou baixo limite de crédito.

O conselho do especialista É nunca emprestar o nome, mesmo que o autor do pedido seja algum parente próximo ou amigo íntimo. "Dizer "não" pode acabar com a amizade, mas se a pessoa diz "sim", corre o risco de perder não somente o amigo, mas também dinheiro e ficar com o nome sujo", finaliza Borges.
 
Fonte: InfoMoney

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

STF considera exagerada multa de 25%

Decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, reacendeu as esperanças de contribuintes que questionam multas aplicadas por falta de pagamento de tributos ou descumprimento de obrigações acessórias. Mello considerou inconstitucional a multa de 25% cobrada por Goiás de empresas que falsificam ou prestam informações erradas em notas fiscais do ICMS. Para ele, a pena é confiscatória.

"Os entes estatais não podem utilizar a extraordinária prerrogativa de que dispõem em matéria tributária para exigirem prestações pecuniárias de valor excessivo que comprometam, ou, até mesmo, aniquilem o patrimônio dos contribuintes", afirmou Mello na decisão.

De acordo com advogados, a orientação é precedente importante para discutir centenas de penalidades impostas pelos governos. A Receita Federal, por exemplo, exige multa de 150% em casos de simulação de operações.