segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Microsoft Virtual Academy - Cursos On-Line Gratuitos

Recebi hoje um e-mail da Microsoft Virtual Academy convidando para participar dos inúmeros cursos on-line que a Microsoft disponibiliza gratuitamente para a comunidade técnica.

Em anos anteriores eu fiz vários cursos em programas semelhantes disponibilizados pela Microsoft e a grande maioria é bem interessante. Além de não ter custo, o aprendizado on-line permite que você estude no horário que melhor lhe convier. Além disso, é possível para no meio de qualquer aula e continuar posteriormente do ponto onde parou. 

O programa MVA já aprovou mais de 2.200 brasileiros e forneceu quase 400 mil horas de cursos. Para os interessados em evoluir tecnicamente, está dada a dica. Abaixo o material publicitário do MVA:

 MVA tem como objetivo ajudar no desenvolvimento da sua carreira Microsoft. é uma plataforma de aprendizagem na nuvem, onde você vai encontrar recursos como:
 
  Formação completamente de graça.
  Recursos disponíveis on-line, vídeo on demand e artigos de especialistas.
  Três tipos de conteúdo, cursos , carreiras e especializações.
  Documentos especializados, laboratórios on-line e Webcasts.
  Categorias de Reconhecimento: Bronze, Silver, Gold, Platinum.
  Aprendizagem no seu ritmo, disponível quando você quiser.
 
  Processo de registo fácil: basta usar o seu Windows Live ID.
  Pesquisar conteúdo: com etiquetas personalizadas e filtros, você pode encontrar o conteúdo facilmente, de acordo com suas preferências.
  Você pode comparar o progresso de seu treinamento com outros profissionais em sua região e globalmente.
  Fácil acesso aos materiais de cada conteúdo, com distinções gráficas dos diferentes tipos de conteúdos.
  Pontuação bônus para quem conclui conteúdos especiais.
  Capacidade de explorar conteúdo adicional dos cursos que você desejar.
  Cada curso tem conteúdo adicional para estudar, relacionados 
por tecnologias.
  Etapas adicionais para os interessados em se aprofundar sobre uma determinada tecnologia, permitindo-lhes a possibilidade de se registrar e ser certificado em produtos especiais.
  Integração com redes sociais como Facebook e Twitter, permitindo recomendar a Academia ou conteúdos específicos aos seus amigos.
  A categoria Promoções e Benefícios irá informá-lo para quais cursos você pode se programar e se você cumpre os requisitos básicos.
  Download de documentos para conclusão de cada conteúdo e uma transcrição com o resumo da atividade de cada usuário no MVA.
 
  Com essa nova iniciativa, você vai expandir suas habilidades eaprender a implementar soluções para o mundo real.
Nosso objetivo é mantê-lo sempre atualizado.

Este programa é completamente gratuito. Esperamos que você e sua empresa aproveitem ao máximo mais essa novidade! 


 
 


sábado, 21 de janeiro de 2012

Pressão na web, derruba lei antipirataria SOPA na Câmara americana

Devido à forte pressão da comunidade mundial, que culminou com um protesto gigantesco na web nesta semana, o presidente do Comitê Judicial da Câmara dos Representantes americana, Lamar Smith, afirmou nesta sexta-feira, 20, que a tramitação do projeto de lei antipirataria Stop Online Piracy Act (SOPA) na Casa legislativa está suspensa. De acordo com o republicano, a suspensão será mantida até que haja um acordo entre as partes envolvidas – detentores de direitos autorais, empresas de internet e instituições financeiras.

Internet

Apesar dessa decisão, Smith não deixou de criticar a atual configuração da web. "Precisamos encontrar meios para que ladrões de outros países ganhem dinheiro com a produção intelectual dos Estados Unidos", disse em entrevista à imprensa internacional.

Nesta sexta feira, o Senado americano também decidiu adiar a votação do Protect IP Act (PIPA) – que tenta legislar sobre o mesmo assunto. Entre os senadores, também caiu a adesão ao projeto. A decisão representa uma vitória parcial das empresas de tecnologia no embate contra as indústrias do cinema, música e editorial, produtoras de conteúdos e defensoras da aprovação das leis para conter a pirataria.

Na última quarta-feira, 18, diversas empresas de tecnologia e internet realizaram protestos em seus sites para esclarecer os internautas sobre as cláusulas dos dois projetos de lei, que criam regras rígidas para o compartilhamento de conteúdo online e dão poderes à Justiça dos EUA para fechar quaisquer sites suspeitos de pirataria. Entre as empresas que aderiram aos protestos, estão a enciclopédia virtual Wikipedia, Google, Fundação Mozilla, Facebook, Flickr, entre outras.

Fonte: TI Inside

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sábado, 14 de janeiro de 2012

Uso do celular e e-mail após expediente podem render hora extra

A Lei 12.551 aprovada pela presidente Dilma Rousseff no fim do ano passado promete gerar polêmica na relação entre empresas e trabalhadores porque abre uma brecha para o recebimento de hora extra por e-mail respondido ou ligação de celular fora do expediente. Na prática, o texto da lei determina que o uso dessas ferramentas para fins corporativos equivaleria a uma ordem dada pelos chefes e não há consenso entre a classe jurídica sobre como será o entendimento dos juízes e, por enquanto, qualquer decisão vai depender da análise caso a caso. 1125

O fato é que o texto da lei equipara as situações do trabalho tanto fora como dentro da empresa, garantindo todos os direitos trabalhistas para o empregado que, por exemplo, faz home office – daí a discussão sobre hora extra. O advogado especialista em direito trabalhista, João Armando Moretto Amarante, esclarece que o pagamento ou não de hora extra dependerá da análise de cada caso.

A princípio, ele diz, existe o direito desse pagamento adicional, mas o uso das tecnologias de comunicação é subjetivo. “Não significa que o empregado ficou à disposição da empresa o tempo inteiro se ele respondeu um e-mail durante a madrugada”, afirma. Na opinião de Amarante, o pagamento de hora extra por causa da nova lei será exceção.

Para Ana Amélia Camargos, vice-presidente da Associação de Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP), a lei deixa mais evidente que o trabalho à distância pode implicar num pagamento adicional. “Mas não quer dizer que antes, se fosse provado, o trabalhador não poderia pedir o pagamento de hora extra”, diz.

É importante diferenciar, no entanto, a situação de trabalho à distância daquela em que não há jornada de trabalho, como expresso no artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943. “O trabalhador que tem atividades eminentemente externas e que não sofre controle de jornada também não tem controle de horas extras”, afirma Geraldo Baraldi, especialista em direito trabalhista do Demarest & Almeida. “Agora, se a empresa determina que o empregado fique online em determinado horário, ela está determinando uma jornada e, então, assumindo um eventual pagamento de hora extra”, completa.

Do lado das empresas, Baraldi recomenda mais atenção no momento de estabelecer os termos do regime de trabalho. “Nós já temos recomendado aos nossos clientes que ajustem as políticas de home office com seus empregados”, afirma. Uma das recomendações, ele conta, é limitar o uso de aparelhos corporativos após o expediente.

Nova orientação

O tema é tão polêmico que deve levar o Tribunal Superior do Trabalho a alterar a súmula que trata do sobreaviso, isto é, quando o trabalhador não está a serviço, mas pode ser convocado pela empresa a qualquer momento. Antes, o tribunal não considerava que o uso de aparelhos eletrônicos após o expediente configurava sobreaviso – situações onde o trabalhador tem o direito de receber o equivalente a um terço do pagamento normal por hora trabalhada. Mas a nova lei pode levar a uma mudança de interpretação.

As súmulas do Tribunal são entendimentos sobre aspectos onde a lei não é clara. Assim, os juízes de 1ª instância e os tribunais dos Estados geralmente acolhem esse ponto de vista. O TST pode considerar que uso de aparelhos eletrônicos configura sobreaviso ou uma situação normal de trabalho. O tribunal pode, ainda, julgar que não é necessário nenhum pagamento extra.

Fonte: artigo de Hugo Passarelli para o Estadão


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quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Justiça ignora CLT e aceita novas formas de contrato

Com as mudanças nas relações de emprego nas últimas décadas, o Judiciário começa a aceitar novas formas de contrato fora da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Recentes decisões judiciais rejeitam o vínculo de emprego de profissionais como executivos, médicos, advogados e professores, dependendo do tipo de relação que mantêm com a organização que os contrata. “Surge uma terceira figura”, diz o advogado Marcelo Mascaro Nascimento, do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista. “São profissionais que não podem ser classificados como autônomos, nem como empregados pela CLT.”
Clt

Um dos critérios avaliados é o grau de instrução e o poder econômico do profissional. Quando o trabalho envolve conhecimento altamente especializado e admite um nível elevado de autonomia, alguns tribunais vêm considerando que não há desvantagem do trabalhador ao negociar com a empresa. Em casos assim, não se aplicariam as regras da CLT, destinadas a proteger o trabalhador hiposuficiente.

Nessa situação intermediária, o contratado chega a ter um cartão de visita da organização e uma sala própria. Pode estar sujeito a controles de horário e outras exigências na metodologia de trabalho. Mas em geral não bate ponto, nem está totalmente subordinado aos chefes.
Apesar disso, não é um profissional autônomo – no contexto jurídico, aquele que faz serviços eventuais e com maior independência, na obrigação de entregar um produto final. “É uma zona cinzenta, na qual a Justiça não tem como aplicar o instrumental da CLT, feita em 1943 para cuidar do trabalhador daquela época, do operário do chão de fábrica”, diz Nascimento.

Uma situação cada vez mais comum é a de executivos que exercem cargos de diretoria em empresas, e depois entram na Justiça pedindo vínculo de emprego. Em alguns casos, eles são contratados como pessoa jurídica e, em outros, como diretor estatutário, eleito em assembleia, e recebem por meio de pró-labore (forma de remuneração de sócios e alguns diretores).

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estipulou que, quando um empregado é eleito para ocupar cargo de diretoria, o contrato de trabalho fica suspenso durante o período em que ele exerce a posição – a não ser que permaneça “a subordinação jurídica inerente à relação de emprego”. A existência de subordinação, no entanto, tem que ser avaliada caso a caso.

Em um processo emblemático, o TST rejeitou o vínculo de emprego do antigo vice-presidente de um banco, por entender que não havia subordinação. A instituição financeira argumentou que o executivo tinha autonomia para tomar decisões em nome da empresa, inclusive representá-la diante do público externo. Embora tenha perdido em segunda instância, o banco ganhou a ação no TST. Dezenas de casos semelhantes correm no Judiciário, muitos deles em segredo de justiça por envolver nomes conhecidos e altas somas de dinheiro.

Outras decisões rejeitam o vínculo de emprego de profissionais especializados – como engenheiros, médicos, advogados e até apresentadores de TV. Uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo (2ª Região), por exemplo, negou o pedido de um médico que queria o reconhecimento do vínculo de emprego com o laboratório Fleury, para receber todas as verbas garantidas pela CLT, como 13º salário, hora extra, férias e FGTS.
O médico havia sido contratado por meio de uma empresa, da qual era sócio. Como ele também usava a firma para prestar serviços para outros contratantes, o TRT entendeu que não se tratava de um caso de “pejotização” – tentativa de camuflar uma relação típica de emprego. Outro motivo foi que o médico tinha a liberdade de pedir substituição, em seus plantões, por profissionais da mesma especialidade.

Em outro processo contra o laboratório, o TRT de São Paulo voltou a afastar a CLT. No caso, o profissional foi contratado por meio de uma cooperativa médica, mas alegou que mantinha um contrato de exclusividade e a empresa controlava suas atividades, o que seria um sinal de subordinação.
Mas o TRT paulista entendeu que a exclusividade não gera, por si só, a aplicação da CLT, e o controle não significa necessariamente subordinação jurídica: “A ingerência da contratante é inerente a todo tipo de prestação de serviços, que não é cumprido ao bel-prazer do contratado”, afirma a decisão.

Mais um critério analisado foi a formação especializada do médico, que tinha doutorado e atuava como empresário. Para o tribunal, essa “formação técnico-profissional o torna presumivelmente conhecedor da real natureza dos negócios jurídicos que celebra”. A falta de controle de horário e a remuneração, que variava de acordo com a produtividade, também foram levadas em conta.

Em outro julgamento recente, o TST rejeitou o vínculo de emprego entre uma advogada associada a um escritório de advocacia. Ela processou a banca pedindo o pagamento de verbas trabalhistas por atuar em regime de exclusividade e com um rígido controle de horário. Mas a 6ª Turma rejeitou o vínculo, confirmando decisão de segunda instância que levou em conta o conhecimento jurídico da profissional. Os juízes entenderam que não seria possível considerar ilegal o contrato de associação, “um ato jurídico escrito e assinado por advogada”.

O advogado Filipe Ragazzi, do Tavares, Ragazzi e Riemma Advogados, pondera, porém, que o vínculo empregatício ainda é a regra nos contratos de trabalho. “Essas outras relações são exceções, que precisam ser avaliadas caso a caso.”

Fonte: artigo de Maíra Magro para o Valor Econômico

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