quarta-feira, 31 de julho de 2013

China planeja quadruplicar geração de energia solar até 2015

Segundo uma pesquisa da Agência Internacional de Energia (AIE), a produção de energia alternativa colocará o país à frente de Estados Unidos, Índia e Alemanha. Parece difícil acreditar que a China desbancará o país alemão, conhecido por bater recordes em produção sustentável, tendo abastecido com energia solar oito milhões de casas no ano passado. Entretanto, nos próximos dois anos a meta chinesa é quadruplicar sua capacidade solar para 35 gigawatts (GW).

Em comunicado, o país afirmou que o plano é adicionar uma capacidade de cerca de 10 gigawatts anualmente, de 2013 a 2015. Anteriormente, o objetivo era de 21 GW até 2015. A meta foi estabelecida pela State Grid, instituição que gerencia a distribuição de energia elétrica no país, e tem o apoio do Conselho de Estado, principal órgão do governo.
Nos últimos seis meses, a China instalou 40 novos parques solares, que somam ao todo 3 GW, o número já supera a Alemanha em grandes instalações fotovoltaicas.
Além do meio ambiente, o aumento da geração de energia solar beneficiará os produtores de painéis domésticos e os fabricantes de todo o mundo. O plano do governo já fez com aumentasse as ações das empresas chinesas do setor.
Há especialistas descrentes que afirmam que é preciso investir no financiamento para subsídios solares e infraestrutura para aproveitar esse tipo de energia. "Eu acho que a China pode aumentar a capacidade para 21 gigawatts, mas seria muito difícil chegar a 35”, afirmou Jason Cai, analista-chefe da consultoria Solarzoom, com sede em Xangai, à Reuters.
Fonte: CicloVivo

segunda-feira, 29 de julho de 2013

O que acontece ao acionista quando a empresa fecha o capital

Qualquer empresa listada em Bolsa pode decidir fechar o seu capital, por isso é importante que o investidor saiba o que pode ocorrer em uma situação dessas. Neste ano, sete empresas deixaram a Bolsa,entre elas a Amil. E no ano passado 27 empresas fecharam seu capital, incluindo companhias como a Camargo Côrrea.
Para realizar o fechamento de capital da empresa, o acionista controlador ou a própria companhia deve realizar a oferta pública de aquisição de ações (OPA), por meio da qual serão comprados os papéis dosacionistas minoritários, garantindo ao ofertante uma maior participação na empresa. 
De acordo com normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o preço justo, valor pelo qual as ações serão compradas pelo ofertante, deve ser definido por meio de um laudo de avaliação da companhia, que é feito por uma empresa com experiência comprovada na área.
O laudo que define o preço justo é feito com base em três critérios: o preço médio de cotação das ações nos últimos 12 meses; o valor econômico da companhia, calculado de acordo com indicadores como seu fluxo de caixa; e o valor do patrimônio líquido por ação da companhia.
Como o preço justo é formado por essas três variáveis, ele pode ser maior ou menor do que a cotação atual da ação na Bolsa. Uma ação cotada a 30 reais, por exemplo, pode ter um valor patrimonial de 20 reais, um valor econômico de 23 reais e o laudo de avaliação pode definir um valor de oferta de 25 reais pelos papéis.
Mas o preço da oferta também pode ser superior ao da sua cotação. Como o ofertante depende da aceitação dos acionistas para concluir a OPA, ele pode oferecer um valor acima do que foi definido no laudo e acima do valor de mercado da ação para garantir uma maior adesão dos investidores.
As empresas com capital aberto no Novo Mercado, no Nível 2 e no Bovespa Mais, devem, obrigatoriamente, fixar um valor de oferta superior ao valor econômico apurado no laudo de avaliação. Nos segmentos restantes, Nível 1 e Tradicional, a oferta mínima pelo valor econômico varia conforme o estatuto social da empresa. Cada segmento de listagem possui regras de governança corporativa próprias e toda empresa listada se enquadra em um deles, devendo se adequar às normas pertinentes a cada caso.
Procedimento para realização da OPA
O primeiro passo para a realização da OPA é a publicação do fato relevante sobre a realização da oferta. Em seguida, o pedido de fechamento do capital deve ser protocolado em um prazo 30 dias na CVM, que decidirá se a autorização será concedida ou não dentro de um novo prazo de 30 dias.
Depois de obter o registro na CVM, a OPA deve ser divulgada por meio de um edital em jornais de grande circulação em um prazo de 10 dias. Uma vez publicado o edital, a OPA pode ser realizada, dentro de um prazo mínimo de 30 dias e máximo de 45 dias, em um leilão na Bolsa. 
Cabe ao investidor credenciar, até a véspera do leilão, uma corretora para representá-lo no leilão, seja para concordar com o fechamento do capital ou discordar.
Caso mais de 10% dos acionistas não concordem com o valor proposto na OPA, em até 15 dias depois da publicação do edital eles devem se organizar para convocar uma assembleia, na qual eles deverão defender a falha na metodologia do laudo de avaliação para que o leilão seja adiado e uma nova avaliação seja feita por outra empresa.
Matheus Rossi, Diretor Jurídico do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), afirma que o acionista deve avaliar os critérios que foram usados para se chegar ao preço justo para concluir se deve ser feita uma nova avaliação. “O acionista deve decidir se vai aceitar ou não a oferta, ou se quer uma nova avaliação. É recomendável, por uma questão de governança, que o conselho de administração da empresa auxilie os minoritários a avaliar se os critérios utilizados pelo ofertante são razoáveis e se estão dentro da Lei”, diz. 
Caso uma nova avaliação ocorra e o valor final do novo laudo seja superior ao anteriormente proposto, passa a valer o preço mais alto. Mas, caso o novo valor seja inferior, permanece o preço da oferta anterior. Se for definido um novo valor mais alto do que o inicial, cabe ao ofertante, em um prazo de cinco dias, informar se manterá ou se desistirá da OPA.
A oferta também poderá ser suspensa se durante o leilão não houver a adesão de uma quantidade mínima de acionistas, que varia de acordo como estatuto social de cada empresa e seu segmento de listagem. No caso das ações do Novo Mercado, por exemplo, essa quantidade mínima é de dois terços dos minoritários.
Depois de realizado o leilão e obtida a quantidade mínima de adesões, o depósito do valor da venda das ações pelos acionistas que aceitaram a oferta é feito em até 15 dias.
Leilão
O investidor deve ficar muito atento para não perder a data de cadastramento da corretora no leilão. “Como a empresa vai ter autorização da CVM para tirar o papel de negociação após a OPA, se a pessoa perde o leilão ela sai muito prejudicada, porque a ação deixa de ser negociada em Bolsa e a empresa pagará o que quiser por ela”, explica Paulo Bittencourt, diretor técnico da Apogeo Investimentos.
Os acionistas que não participaram do leilão de compra têm até três meses para procurar a empresa e receber o dinheiro, tomando como referência o preço das ações no dia do leilão. Passado esse período, a empresa não é mais obrigada a recomprar suas ações, que deixam de ser negociadas em Bolsa e passam a ser compradas e vendidas em mercado de Balcão Não Organizado
Segundo o diretor jurídico do IBGC, o investidor pode optar por manter as ações, mesmo depois de fechado o capital da empresa se acreditar no seu potencial, mas assim como Bittencourt ele alerta para os riscos: “O investidor fica sem liquidez, ou seja, ele não pode vender a ação a qualquer hora já que a empresa de capital fechado não tem mercado. Ele vai precisar procurar um interessado na ação se quiser vendê-la”, afirma Matheus Rossi.
O acionista que perder o prazo de recompra pode entrar em contato com a tesouraria da empresa e verificar se há o interesse de compra dos papéis. Em caso afirmativo, o preço será acordado entre as partes, podendo ou não ser o do dia do leilão, sem obrigatoriedade alguma de correção. No site da BM&F Bovespa é possível consultar quais empresas fecharam seu capital e o preço da ação no momento da OPA. 
Por que as empresas fecham o capital
Os motivos para a saída da empresa da Bolsa podem ser muito diversos e geralmente têm por trás uma estratégia bem pensada pelo ofertante.
O controlador pode considerar que as ações têm sido negociadas com um grande desconto e que é um bom momento para comprá-las por um preço baixo para aumentar sua participação na empresa. Em outros casos, a OPA pode ocorrer porque a empresa está passando por um processo de fusão. Ou ainda, a empresa pode querer fechar o capital porque existe algum projeto previsto que deve gerar bons resultados, e o controlador quer usufruir das sinergias sem dividi-las com os minoritários.
“Se a empresa tem um problema e vai investir tempo e capital para resolvê-lo, ela pode calcular que não vale a pena fazer todo esse esforço sozinha para dividir o resultado com os acionistas. Já que ela terá o esforço de qualquer forma, ela pode pensar em comprar a empresa, reerguê-la e pegar todo o lucro para ela”, diz Paulo Bittencourt.
Ele acrescenta que o fechamento de capital das empresas brasileiras está muito ligado à interpretação que elas têm sobre as vantagens da entrada na Bolsa. “No Brasil, a empresa quer abrir capital, mas quer ter toda certeza de que o controlador continuará todo-poderoso. Eles querem abrir a empresa apenas para divulgá-la e para ter acesso ao dinheiro que vai entrar. Já nos EUA, um mercado mais maduro, as empresas têm 30%, 40% das ações em Bolsa, e os empresários entendem que a empresa não é mais deles, mas que pode crescer ao se associar a outros grandes blocos de acionistas. Eles continuam administrando a empresa, já que são eles que entendem do negócio, mas passam a ter uma participação menor”, afirma Bittencourt. 
Fechamento de capital é vantajoso para o acionista? 
O diretor técnico da Apogeo avalia que antigamente, quando a legislação sobre o mercado de ações era mais branda, o fechamento de capital costumava ser muito prejudicial aos minoritários. Ele lembra casos em que o valor de oferta era muito baixo e chegava a valer algo como 10% do valor patrimonial da ação. “De lá para cá a legislação evoluiu muito e impôs uma série de regras para que seja pago um valor mais justo aos minoritários. Mas, o valor da oferta pode ser vantajoso ou desvantajoso, cada caso é um caso”, afirma Bittencourt.
Na oferta de fechamento do capital da Redecard feita pelo Itaú no ano passado, por exemplo, as ações foram compradas por 35 reais, um prêmio de 13% em relação à cotação do dia 6 de fevereiro, um dia antes do anúncio da oferta. 
Bittencourt também cita o caso de fechamento de capital da fabricante de computadores Dell. Depois que seu fundador Michael Dell realizou uma oferta de compra, um dos grandes investidores da empresa, Carl Icahn, resolveu oferecer um valor US$ 0,35 superior ao proposto por Dell. Outro caso no qual os investidores devem sair ganhando com o processo de fechamento de capital.
Por outro lado, as ofertas podem ocorrer em um momento de baixa da ação, já que o ofertante pode preferir aproveitar esse desconto, em vez de comprar as ações na alta. Nesse caso, se a maior parte dos acionistas aceitar a OPA e o valor de oferta for inferior à cotação da ação no mercado, o investidor pode se ver obrigado a vender as ações por um valor baixo para não ficar com os papéis depois que o capital for fechado. 
Como evitar prejuízos
Para evitar perdas decorrentes do fechamento de capital é importante que o investidor fique atento às movimentações da empresa e avalie os motivos do fechamento de capital, quando houver essa previsão. Ao perceber que haverá, por exemplo, algum tipo de disputa pelas ações, pode valer a pena manter a ação até o leilão. Mas caso o investidor considere que o laudo de avaliação da empresa poderá definir um valor abaixo de seu preço de mercado, vendê-la antes da OPA pode ser o melhor caminho. 
Observar o nível de free float da empresa também pode ser uma boa estratégia para evitar prejuízos. O free float corresponde à parcela de ações da empresa que se encontram em circulação na Bolsa. "Quanto menor o free float, menos interesse o controlador terá em relação aos minoritários, já que eles terão um poder de barganha menor em um eventual fechamento de capital da empresa. Por isso é importante que os minoritários acompanhem ofree float ao longo do tempo para observar o nível de concentração das ações", orienta o diretor técnico da Apogeo. 
Outros tipos de OPA
Além da OPA para cancelamento de registro, que ocorre quando a empresa tem o objetivo de sair da Bolsa, existem outros tipos de oferta pública, tais como: OPA por aumento de participação; OPA por alienação de controle; OPA voluntária; OPA para aquisição de controle de companhia aberta; e OPA concorrente.
Na semana passada, a Vigor anunciou que fará uma Oferta Pública Voluntária de Permuta de ações de Vigor por ações da JBS. Neste tipo de operação o ofertante realiza uma troca de ações, em vez de fazer o pagamento em dinheiro. No caso da Vigor, os acionistas receberão uma ação da JBS acrescida de R$ 0,010812573 por ação.
Fonte: artigo de  para Exame

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Vivemos uma bolha?

Uma das características das bolhas especulativas é que só é possível ter certeza de que elas ocorreram num momento: quando estouram. Enquanto elas estão se formando, é típico do ser humano encontrar as mais originais justificativas para a euforia. Na década de 90, o oba-oba em torno das recém-nascidas companhias de tecnologia era justificado por uma tal “nova economia digital”.

O que se dizia então era que a internet seria capaz de produzir milagres, como aproximar as pessoas e tornar o mundo mais pacífico. Naquela onda, não foi difícil convencer investidores a colocar fortunas em empresas mal saídas da garagem. Um punhado delas — como Google e Facebook — de fato aconteceu, mas milhares viraram pó.

E os investidores perderam bilhões de dólares quando a bolsa estourou, em 2000. Isso não impediu que o mundo voltasse rapidamente a acreditar em novos milagres. Pouco depois da bolha da internet, os americanos e os europeus embarcaram numa outra bolha, a imobiliária — que foi a origem da grave crise de 2008.

Há quem veja semelhanças entre o que ocorreu nos países desenvolvidos e o que está acontecendo no Brasil hoje. Como lá fora, os preços dos imóveis brasileiros, em quase todo lugar, estão subindo mais do que a renda, a inflação e qualquer outro indicador do mercado financeiro.

É bolha? Ou a alta é explicada por um conjunto de fatores positivos, como salários em alta, desemprego baixo e disponibilidade de crédito, depois de mais de uma década de dinheiro contado? Um estudo exclusivo da consultoria Bain&Company dá bons argumentos para quem não vê nada de anormal no mercado imobiliá­rio brasileiro.

A pesquisa mapeou as principais características que marcaram a expansão do mercado imobiliário nos Estados Unidos, no Canadá e em cinco países europeus. O objetivo era identificar o que deu errado nos lugares em que houve uma bolha e como se comportaram os mercados “saudáveis” — e então mostrar qual dos cenários está mais próximo da realidade brasileira.

Foram analisados seis indicadores, como endividamento médio da população, acesso a financiamento e evolução dos preços. “Não adianta olhar a inadimplência, que só aumenta quando já existe um problema. Fomos atrás de números que mostram os problemas quando eles ainda estão se formando”, diz Rodolfo Spielmann, sócio da Bain e coordenador do estudo.

Ao analisar os indicadores em conjunto, a conclusão da consultoria é que não há bolha aqui. Mas há números vistos como “preocupantes” — que podem complicar a situação do mercado nos próximos anos.

Do lado positivo, a Bain destaca as condições do crédito imobiliário no Brasil. O volume de financiamentos cresceu de forma acelerada nos últimos oito anos: passou de 3 bilhões de dólares, em 2004, para quase 83 bilhões, em 2012. Ainda assim, representa apenas 6% do produto interno bruto, um dos menores percentuais do mundo.

Nos países que passaram por bolhas imobiliárias e fazem parte do estudo da Bain — Espanha, Estados Unidos, Irlanda, Portugal e Reino Unido —, a proporção média é de 76%. Além disso, os bancos brasileiros continuam rigorosos ao emprestar.

Exigem, em geral, uma entrada de quase 40% do valor do imóvel — lá fora, era comum que o cliente levasse 100% e um troco para reformar e decorar a nova casa — e oferecem prazos de pagamento do crédito inferiores a 30 anos (na Espanha, o prazo máximo chegou a 50 anos). 

O aspecto mais preocupante da pesquisa é justamente o que mais chama a atenção de quem está tentando comprar ou vender um imóvel: o aumento expressivo dos preços. Dados do Banco Central mostram que a alta média de 2003 para cá foi 108% superior ao aumento da renda da população.

Em nenhum dos países do levantamento da Bain houve uma valorização tão grande — os maiores percentuais foram os da Espanha e da Portugal, que ficaram abaixo de 80%. “Se analisado de forma isolada, esse número, realmente, é alarmante. Mas é preciso olhá-lo junto com outros indicadores e levar em conta o passado do Brasil”, diz Spielmann.

Entre o fim dos anos 80 e o começo dos anos 2000, o mercado imobiliário ficou praticamente parado no Brasil. A disponibilidade de crédito era baixíssima. Sem dinheiro, as incorporadoras construíam­ pouco, e quem queria comprar uma casa era obrigado a pagar quase tudo à vista, o que tornava a compra inviável  para muita gente. Como a demanda era pequena, os preços subiam pouco. 

A partir de 2004, a melhoria do arcabouço jurídico do crédito imobiliário levou os bancos a voltar a emprestar. Além disso, a queda dos juros barateou os financiamentos, o que inclui mais pessoas no time de potenciais compradores.

“A alta de preços nesse período foi, na verdade, uma correção”, diz Luiz Antonio França, diretor do banco Itaú. Numa comparação internacional, os imóveis aqui ainda não estão caros. O valor médio de um imóvel no Brasil corresponde a 5,1 vezes a renda anual média, metade do número dos países analisados no estudo da Bain.

O problema é o que acontecerá se os preços continuarem subindo. Outro levantamento, feito anualmente pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas em parceria com EXAME, mostra que a valorização dos imóveis continua, mas em ritmo menor do que no passado. De 2008 a 2011, os preços aumentaram à média anual de 20% a 30%.

Em 2012, a alta ficou abaixo de 15% — e, em algumas cidades, houve queda de preço. Mas vai continuar assim? Qual é a chance de os valores caí­rem em mais lugares? É possível que os imóveis voltem a valorizar como no passado? A Bain fez uma série de projeções para o mercado até 2017. O cenário mais provável é que os preços passem a subir menos do que a renda.

Demanda existe, mas, como os valores já aumentaram muito, o consumidor não tem mais tanto fôlegocomo no passado. Por isso, está mais cauteloso”, diz Sérgio Freire, presidente da corretora Brasil Brokers.

Além disso, os brasileiros estão muito mais endividados do que há cinco anos, o que reduz o espaço para novos financiamentos — em média, 22% da renda das famílias está comprometida com o pagamento de algum empréstimo, um patamar próximo ao dos países problemáticos que foram estudados. 

E se tudo der errado? Uma bolha se forma quando há financiamento acessível — é isso que permite que mais pessoas tenham condições de comprar, o que eleva os preços. Nos Estados Unidos, a euforia começou quando o Federal Reserve, banco central do país, cortou os juros para estimular a economia, e os bancos passaram a emprestar com taxas reduzidas.

Como a rentabilidade da renda fixa era baixa, os americanos usavam esse crédito barato para aplicar em imóveis. Contratavam o financiamento por 30 anos, para que as prestações não fossem altas, na esperança de revender a casa ou o apartamento com lucro meses depois. Em tese, nada de errado.

Aliás, o esquema deu certo por anos. Muitos investidores ganharam dinheiro e os bancos foram emprestando cada vez mais, só que para pessoas com menos condições financeiras para comprar. Em 2007, a inadimplência começou a subir e as fragilidades do modelo vieram à tona — nos Estados Unidos e também na Europa, que viveu um fenômeno semelhante.

Instituições financeiras tiveram de ser socorridas pelos governos até que, em setembro de 2008, o banco Lehman Brothers quebrou e detonou a fase mais aguda da crise internacional. O Brasil, evidentemente, está longe de passar por isso. Os juros por aqui são muito maiores do que lá fora. E não há sinais de que os bancos estejam dispostos a sair emprestando sem critério. Mais argumentos para a turma do “está tudo bem”.

Fonte: Exame.com

quinta-feira, 11 de julho de 2013

Bovespa e CVM querem isenção fiscal para lançamento de ações de pequena empresa


Para ampliar o número de aberturas de capital de empresas de pequeno e médio porte, a Bovespa e outras instituições criaram uma proposta para reduzir ou isentar as companhias de taxas de registro e manutenção e sobretudo conceder incentivo fiscal da Receita, como já ocorre em outros países.
A iniciativa foi tomada pela Bolsa em conjunto com a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

A ideia é que o governo isente de Imposto de Renda fundos de ações que investirem em pequenas e médias empresas que façam ofertas inciais de ações no mercado. Hoje, a alíquota é de 15%. O benefício seria dado a fundos que apliquem, no mínimo, 2/3 de seu capital nessas empresas novatas.
A inciativa começa a sair do papel na segunda-feira, quando a CVM lançará uma audiência pública, cujo tema não foi relevado. À autarquia, caberá a redução de tarifas de registro de oferta pública de ações, além da dispensa da necessidade de publicar as condições da oferta em jornais.
A CVM também prevê, entre outras medidas, dar mais prazo (65 dias) para publicação dos balanços. Um desses pontos será levado à audiência pública a partir de segunda, segundo Luciana Dias, diretora do órgão.
A Bovespa também se comprometeu a reduzir a taxa de liquidação (pagamento) da oferta inicial, isentar a taxa de análise de registro e a de manutenção da listagem de companhia aberta (a chamada anuidade).
"Toda lógica é acelerar e facilitar o processo [de abertura de capital]", disse Cristiana Pereira, diretora da Bovespa.
Edemir Pinto, presidente da Bovespa, disse que a proposta já foi levada à Fazenda, que analisa a possibilidade de conceder o benefício fiscal --que, caso se materialize, virá num período em que o governo reconhece até a necessidade de elevar impostos para cumprir a meta de superavit primário.
O benefício seria concedido a fundos fechados de ações que mantenham o investimento por 8 anos. Já para os fundos abertos, o período mínimo de resgate é de seis meses. O BNDES diz que poderá lançar fundos para investir nas empresas incentivadas.
Luciana Dias, da CVM, afirmou que, mesmo sem o incentivo fiscal, a proposta vai prosperar e cada instituição envolvida já trabalha para fazer as mudanças necessárias para fomentar a abertura de capital de pequenas e médias empresas.

POTENCIAL

Estão enquadradas no projeto empresas com faturamento anual de até R$ 400 milhões e cujo lançamento inicial de ações não supere os R$ 700 milhões. Na faixa de receita entre R$ 20 milhões e R$ 400 milhões, o grupo que formulou a proposta identificou 15 mil médias empresas. Dessas, 200 possuem potencial para abrir capital.
A ideia de tornar o mercado de ações acessível para firmas de menor porte surgiu a partir da experiência internacional. Entre 2010 e 2012, Canadá, Austrália e Reino Unido registraram 766, 268 e 231 lançamentos de ações, respectivamente. No Brasil, foram apenas 25.
O presidente da Bovespa, afirmou que já houve um "grande avanço" com o lançamento do Novo Mercado da Bovespa em 2004, mas existe ainda muito espaço para ampliar o acesso de empresas ao mercado de ações.

NOVO SEGMENTO DA BOLSA

A Bovespa estuda abrir ainda um novo segmento para atender exclusivamente pequenas empresas que possam se beneficiar dessas novas regras e do possível incentivo fiscal. Esse "novo mercado" seria exclusivo para os grandes investidores, os chamados "qualificados", que conhecem as regras e têm acesso mais fácil às informações das companhias. Os pequenos investidores de varejo ficariam de fora.
Esse novo segmento dispensaria a necessidade de registro da companhia na CVM. Bastaria a listagem na Bolsa, que ficaria responsável pela autoregulação de seu funcionamento. Até o começo de agosto, diz Edemir Pinto, haverá a definição sobre a criação ou não dessa vertente de mercado inédita no Brasil.
O executivo afirmou, porém, que todas as novas regras e incentivos são válidos para empresas já listadas na Bolsa (desde que se enquadrem como de médio ou pequeno porte) e as aberturas de capital poderão ocorrer em outros segmentos do mercado, como a Bovespa Mais (mercado de balcão organizado).

segunda-feira, 8 de julho de 2013

Senado aprova inclusão da advocacia no Simples


Com 63 votos favoráveis e uma abstenção, foi aprovado no Senado o Projeto de Lei que inclui as atividades de advocacia no regime simplificado de tributação conhecido como Simples Nacional ou Supersimples.
De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), a proposta altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123) para incluir os serviços advocatícios prestados por micro e pequenas sociedades de advogados entre aqueles que podem optar pelo regime de tributação diferenciado.

Agora, a proposta segue para deliberação na Câmara. Se receber alterações por parte dos deputados, a matéria terá que retornar ao Senado para última análise, antes de seguir para sanção presidencial.
Classificada pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, como “uma decisão histórica”, o projeto irá promover uma autêntica justiça tributária, além de beneficiar o advogado em início de carreira.
Segundo Furtado, “milhares de advogados terão oportunidade de sair da informalidade para exercer a atividade com uma carga tributária mais justa”. Lembrou que o simples aos advogados vai beneficiar os profissionais em inicio de carreira e menos favorecidos.
Além disso, destacou Furtado que o Simples será também um estimulo a formalização dos advogados em pessoa jurídica. “Hoje, temos 761 mil advogados e apenas 20 mil pessoas jurídicas, o que significa a possibilidade do aumento da base de calculo com o estimulo a formalização advindo da aprovação do Simples.”
Votação no Senado
A proposta, de Ciro Nogueira (PP-PI), recebeu parecer favorável do relator José Pimentel (PT-CE) que destacou que o projeto irá beneficiar mais de 500 mil advogados.
“Com esse processo de incorporação dos advogados no Simples Nacional, nós temos a possibilidade de trazer mais algo em torno de 500 mil pessoas para o Simples Nacional, que são exatamente os advogados que estão inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, nas secções estaduais, e que têm um potencial muito forte para se formalizarem, para contribuírem com a Previdência Social e, acima de tudo, regularizarem os seus trabalhadores”, disse o senador José Pimentel.
Os senadores também aprovaram, com 60 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção, a emenda apresentada por Pimentel para incluir os advogados na Tabela 4 do Simples, que abrange o setor de serviços. As outras tabelas do regime abrangem a indústria, o comércio e os serviços de locação de bens móveis.
Pelo menos 25 senadores pediram a palavra, durante a discussão da matéria, para apoiar e destacar a importância da inclusão dos serviços advocatícios no Simples Nacional, inclusive o presidente do Senado Renan Calheiros. Em seu discurso, ele parabenizou Marcus Vinicius Furtado Coêlho pela vitória da categoria. O presidente do Senado acrescentou que a entidade e seu presidente vêm lutando por essa medida há muito tempo.
A proposta tramitava em conjunto com outros sete projetos de lei que acrescentam atividades ao sistema, mas, atendendo a pedido da ­Ordem dos Advogados do Brasil, Ciro Nogueira solicitou a separação da proposta para agilizar a tramitação. No último dia 25 de junho, o Plenário do Senado aprovou o requerimento de urgência para votação do projeto.
Também buscam inclusão no Simples, entre outras categorias, os corretores de imóveis, médicos, dentistas, engenheiros, jornalistas, arquitetos, psicólogos, despachantes, tradutores, profissionais de educação física, corretores de seguro, representantes comerciais e publicitários.
Criado em 2006, o Simples Nacional está em vigor desde julho de 2007, substituindo o antigo Simples Federal, que vigorava desde 1996. Também conhecido como Supersimples, o regime permite o recolhimento, em uma única guia, de impostos e contribuições federais, estaduais e municipais, além da contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.