Com 63 votos favoráveis e uma abstenção, foi aprovado no Senado o Projeto de Lei que inclui as atividades de advocacia no regime simplificado de tributação conhecido como Simples Nacional ou Supersimples.
De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), a proposta altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123) para incluir os serviços advocatícios prestados por micro e pequenas sociedades de advogados entre aqueles que podem optar pelo regime de tributação diferenciado.
Agora, a proposta segue para deliberação na Câmara. Se receber alterações por parte dos deputados, a matéria terá que retornar ao Senado para última análise, antes de seguir para sanção presidencial.
Classificada pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, como “uma decisão histórica”, o projeto irá promover uma autêntica justiça tributária, além de beneficiar o advogado em início de carreira.
Segundo Furtado, “milhares de advogados terão oportunidade de sair da informalidade para exercer a atividade com uma carga tributária mais justa”. Lembrou que o simples aos advogados vai beneficiar os profissionais em inicio de carreira e menos favorecidos.
Além disso, destacou Furtado que o Simples será também um estimulo a formalização dos advogados em pessoa jurídica. “Hoje, temos 761 mil advogados e apenas 20 mil pessoas jurídicas, o que significa a possibilidade do aumento da base de calculo com o estimulo a formalização advindo da aprovação do Simples.”
Votação no Senado
A proposta, de Ciro Nogueira (PP-PI), recebeu parecer favorável do relator José Pimentel (PT-CE) que destacou que o projeto irá beneficiar mais de 500 mil advogados.
“Com esse processo de incorporação dos advogados no Simples Nacional, nós temos a possibilidade de trazer mais algo em torno de 500 mil pessoas para o Simples Nacional, que são exatamente os advogados que estão inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, nas secções estaduais, e que têm um potencial muito forte para se formalizarem, para contribuírem com a Previdência Social e, acima de tudo, regularizarem os seus trabalhadores”, disse o senador José Pimentel.
Os senadores também aprovaram, com 60 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção, a emenda apresentada por Pimentel para incluir os advogados na Tabela 4 do Simples, que abrange o setor de serviços. As outras tabelas do regime abrangem a indústria, o comércio e os serviços de locação de bens móveis.
Pelo menos 25 senadores pediram a palavra, durante a discussão da matéria, para apoiar e destacar a importância da inclusão dos serviços advocatícios no Simples Nacional, inclusive o presidente do Senado Renan Calheiros. Em seu discurso, ele parabenizou Marcus Vinicius Furtado Coêlho pela vitória da categoria. O presidente do Senado acrescentou que a entidade e seu presidente vêm lutando por essa medida há muito tempo.
A proposta tramitava em conjunto com outros sete projetos de lei que acrescentam atividades ao sistema, mas, atendendo a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Ciro Nogueira solicitou a separação da proposta para agilizar a tramitação. No último dia 25 de junho, o Plenário do Senado aprovou o requerimento de urgência para votação do projeto.
Também buscam inclusão no Simples, entre outras categorias, os corretores de imóveis, médicos, dentistas, engenheiros, jornalistas, arquitetos, psicólogos, despachantes, tradutores, profissionais de educação física, corretores de seguro, representantes comerciais e publicitários.
Criado em 2006, o Simples Nacional está em vigor desde julho de 2007, substituindo o antigo Simples Federal, que vigorava desde 1996. Também conhecido como Supersimples, o regime permite o recolhimento, em uma única guia, de impostos e contribuições federais, estaduais e municipais, além da contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.
Fonte: Consultor Jurídico