quinta-feira, 24 de julho de 2014

Encerramento de Empresas será Imediato a partir de Setembro

O ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, disse ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, que, em setembro, entrará em vigor regra que permitirá o fechamento de empresas na hora que o cidadão fizer o requerimento.

Isto será possível graças ao fim da exigência do débito de regularidade fiscal pela Receita Federal. A autorização foi dada pela presidente Dilma Rousseff, em audiência com Afif nesta quarta-feira, 23.

A medida será implantada primeiro no Distrito Federal e, depois, será ampliada para o restante do País.

A medida, autorizada pela presidente Dilma, só entrará em vigor em setembro/2014. Até lá, o sistema do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) será ajustado.

Mas isso só poderá ser iniciado após aprovação de legislação, advertiu o ministro. "Neste tema, a presidenta Dilma tem um entusiasmo total.

E ela tem sido fundamental para enfrentar as resistências internas", comentou o ministro, ao anunciar que em 7 de agosto será realizada no Palácio do Planalto a cerimônia de sanção da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. O projeto foi aprovado no Senado em 16 de julho.

"Hoje existem mais de um milhão de CNPJ's inativos. São cadáveres insepultos. As pessoas não conseguem nunca fechar uma empresa e isso não é possível", desabafou o ministro Afif, ao comemorar a novidade.

"Em setembro, com as adaptações feitas ao sistema do Serpro, será possível, primeiro em Brasília e, em seguida, nos Estados, fechar uma empresa imediatamente", prosseguiu o ministro.

Fonte: Exame

sexta-feira, 18 de julho de 2014

Juntas Comercias já podem adotar o "Via Única"

As Juntas Comercias do País podem adotar o “Via Única”, sistema que tem como objetivo desburocratizar a abertura de empresas. Com isso, o empresário passa a ter a obrigação de entregar apenas uma via do contrato social nas juntas, e a ter acesso online ao documento já autenticado. Na última semana a Junta Comercial do Estado de Goiás se tornou a quarta unidade no Brasil a receber o novo sistema. Outros três estados brasileiros (Minas Gerais, Rio de Janeiro e Alagoas) já adotaram o “Via Única” em suas Juntas.

A mudança faz parte de previsão contida na Instrução Normativa nº 3, de 5 de dezembro de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), que estabelece a uniformização dos documentos arquivados e institui o sistema de registro em via única.

Segundo o diretor do DREI, Paulo Zumpano, o sistema garante as Juntas Comerciais agilidade no processo, redução na burocracia, além de facilitar o procedimento para o usuário. “Essa é mais uma medida de desburocratização, simplificação e economia para o cidadão. Todos os processos serão digitalizados. Não será mais necessário várias vias do registro mercantil para abrir uma empresa. O usuário vai levar uma única via e a partir daí, todo o processo poderá ser gerenciado pela internet, Por isso, é importante que as Juntas Comerciais entendam a importância do “Via Única” e adotem o procedimento”, explicou Zumpano.

Com o novo sistema, o procedimento de registro de atos empresariais fica mais ágil e mais seguro. A autenticidade do Documento vai poder ser verificada eletronicamente por meio do número de protocolo e da chave de segurança ao documento, sem necessidade de papelada. Atualmente, o DREI estuda disponibilizar o sistema digital de forma gratuita para todos os estados.

Fonte: SisContábil

quinta-feira, 17 de julho de 2014

Aprovada ampliação do Supersimples a todo o setor de serviços

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16/07), projeto de lei que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas (PLC 60/2014). A proposta vai à sanção presidencial.

De autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), a proposta cria uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Com o acesso geral, entram no regime de tributação, por exemplo, serviços relacionados à advocacia, à corretagem e à medicina, odontologia e psicologia. A nova tabela criada pelo projeto entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da futura lei.

O texto atribui ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a função de disciplinar o acesso do microempreendedor individual (MEI) e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico por meio do portal do Simples Nacional e também estende a outras empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006).

O presidente do Senado, Renan Calheiros, ressaltou as vantagens da universalização do Simples para outros setores da economia.

- Além de incentivar a pequena empresa, estende a outras categorias de prestadores de serviço os benefícios desse regime de tributação diferenciado – disse.

Novo enquadramento

Empresas produtoras de refrigerantes, águas saborizadas gaseificadas e preparações compostas não alcoólicas poderão optar pelo Supersimples. O Plenário manteve ainda mudança feita na Câmara em relação ao enquadramento de algumas atividades de serviços, como fisioterapia e corretagem de seguros, que passam da tabela de maior valor (tabela seis), criada pelo projeto, para a tabela três, de menor valor dentre as do setor de serviço.

Já os serviços advocatícios são incluídos na tabela quatro; e os decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural e a corretagem de imóveis são enquadrados na tabela três.

O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) afirmou que a mudança trará reflexos positivos para a economia do país. Eduardo Suplicy (PT-SP) lembrou que o processo de negociação começou no Senado.

Facilidades

Ao dar o parecer de Plenário sobre a proposta, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) destacou o papel das micro e pequenas empresas, responsáveis por mais de 80% dos empregos formais do país.

- O Brasil necessita de instrumentos que contribuam para a desburocratização, a simplificação de tributos e a facilidade de abrir e encerrar um negócio.

Para todas as empresas que se enquadrem como micro (receita bruta até R$ 360 mil ao ano) ou pequena empresa (acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões) e não optem ou não possam optar por esse regime especial de tributação, o projeto estende várias facilidades existentes na lei. A estimativa é de beneficiar 2 milhões de empresas.

Entre as facilidades estão prioridade em licitações públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de estímulo à inovação.

Substituição tributária

Com o fim da chamada substituição tributária para alguns setores, prevista no projeto, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do produto.

A substituição tributária dificulta a competição das micro e pequenas empresas porque elas, muitas vezes, compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo Simples Nacional.

Entre os setores que continuam com substituição tributária estão combustíveis; cigarros; farinha de trigo; produtos farmacêuticos, de perfumaria e de toucador; produtos de higiene; autopeças; produtos cerâmicos; sabão em pó e todos os serviços sujeitos atualmente a esse mecanismo.

No caso, por exemplo, de bebidas não alcoólicas, produtos de padaria, molhos, telhas ou detergentes, o projeto prevê que a substituição tributária será aplicada somente se a produção for em escala industrial relevante, segundo definição que caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Para Armando Monteiro (PTB-PE), além da redução da burocracia, a iniciativa disciplina a prática abusiva da substituição tributária, que penalizava cerca de 900 mil empresas.

- É alívio, sobretudo, para o consumidor, com a redução dos preços pela diminuição da carga tributária que hoje incide sobre as pequenas empresas – argumentou.

Transporte

Para o setor de transporte intermunicipal ou interestadual, atualmente proibido de participar do Supersimples, é aberta uma exceção para permitir o recolhimento simplificado quando o serviço tiver características de transporte urbano ou metropolitano ou, ainda, atuar por meio de fretamento para o transporte de estudantes ou trabalhadores.

Mercado de capitais

As micro e pequenas empresas poderão também recorrer ao mercado de capitais para obter recursos necessários ao desenvolvimento ou à expansão de suas atividades, segundo normatização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Também poderão receber recursos financeiros de pessoas físicas e jurídicas, incluindo sociedades anônimas e fundos de investimento privados.

Fonte: Agência Senado

terça-feira, 8 de julho de 2014

Cancelamento do Telefone, Internet e TV por Assinatura sem burocracia

Cancelar assinatura de TV paga, acesso à internet ou telefone não deverá mais ser um exercício de paciência: nesta terça-feira (8), entra em vigor aquele regulamento da Anatel que obriga as operadoras a permitirem o cancelamento de serviços de telecomunicações pela internet ou por atendimento telefônico eletrônico.

Trata-se da Resolução nº 632, de 7 de março de 2014, que visa melhorar vários aspectos do tratamento dado aos clientes pelas operadoras. O foco no cancelamento de serviços não é surpresa: dificuldades para encerrar assinaturas de telefonia fixa ou móvel, acesso à internet e TV estão entre as principais queixas dos consumidores em relação ao setor.

De fato, é difícil encontrar alguém que já não tenha “sofrido” para cancelar estes serviços: atendimento demorado no SAC, transferência para vários atendentes, ligações que caem no meio do procedimento e excesso de burocracia são problemas conhecidos pela maioria dos clientes das empresas de telecomunicações atuantes no Brasil.

Com o novo regulamento, o usuário poderá ligar para o serviço de atendimento da operadora e efetuar o cancelamento de maneira eletrônica, isto é, utilizando apenas as opções numéricas do menu (aperte X para isso, aperte Y para aquilo e assim por diante), sem necessidade de falar com um atendente para completar o procedimento.

Se a chamada cair durante o atendimento, caberá à operadora retornar a ligação ao cliente logo em seguida e não mais o contrário, como acontece até agora.

O consumidor também deverá ter a opção de cancelar o serviço pelo site da operadora, embora possa ter que dedicar algum tempo para habilitar esta forma de acesso se ainda não o tiver feito, obviamente.

Independente da forma de acesso, a operadora deverá informar ao cliente, além do número de protocolo, se há alguma multa a ser paga pela rescisão ou o valor da fatura proporcional aos dias em que o serviço tiver sido prestado.

O prazo para cancelamento não deverá ser maior que 48 horas após a solicitação. A operadora poderá contatar o consumidor para oferecer descontos ou benefícios adicionais à sua assinatura para tentar mantê-lo como cliente, mas somente dentro deste período.

Outras regras

A Resolução nº 632 prevê ainda as seguintes obrigações:

Créditos para celular pré-pago: as operadoras não podem mais oferecer recarga com validade menor que 30 dias. Além disso, o consumidor deverá contar com opções de crédito com validades de 90 e 180 dias;

Promoções para clientes novos e antigos: é comum encontrar promoções que só valem para clientes novos. A partir de agora, as operadoras não poderão fazer este tipo de distinção, ou seja, estas ofertas valerão tanto para novos usuários quanto para antigos;

Contestação de cobranças: quando o consumidor questionar uma cobrança, a operadora deverá respondê-la em até 30 dias. Se não o fizer dentro do prazo, a empresa deverá corrigir a fatura automaticamente ou, se o pagamento já tiver sido feito, devolver o valor questionado em dobro. O cliente poderá questionar faturas com até três anos de emissão;

Transparência: as operadoras deverão ser claras quanto às condições de seus serviços no ato da contratação. Duração de promoções, multa de rescisão, prazo para instalação de serviços e velocidade mínima de acesso à internet são exemplos de informações que deverão ser repassadas de maneira clara e organizada.

Segundo a Anatel, estas obrigações passam a valer a partir desta terça-feira para todas as operadoras que possuem mais de 50 mil clientes. Há ainda outras regras, mas elas têm prazos de implementação que vão de 120 dias a 18 meses a partir da data de publicação do regulamento (7 de março de 2014).

Fonte: artigo de para o Tecnoblog.

sábado, 17 de maio de 2014

Diga adeus ao capitalismo como nós conhecemos, diz autor de livro polêmico

O escritor Jeremy Rifkin gerou polêmica no mercado ao lançar o livro "The Zero Marginal Cost Society", que destaca que a evolução das máquinas irão mudar o conceito das relações sociais e podem destruir o capitalismo antes do fim do século XXI. Em artigo publicado na agência de notícias Market Watch, Rifkin destacou que o sistema colaborativo anuncia a entrada de um novo sistema econômico e ressalta que o sistema já está transformando a forma como organizamos a vida econômica - com profundas implicações para o futuro do capitalismo.

O gatilho para esta grande transformação econõmica é conhecido como custo marginal zero, que é o custo de produção de uma unidade adicional de um bem ou serviços após os custos fixos já terem sido absorvidos, explica o autor. As empresas têm buscado novas tecnologias que possam aumentar a produtividade e reduzir o custo marginal de produção e distribuição de bens e serviços, de forma a baixar os preços, conquistar consumidores e levar a maiores lucros para os seus investidores.

Rifkin ressalta que o fenômeno do custo marginal próximo a zero causou estragos principalmente no setor de informação, uma vez que os consumidores estão mais pró-ativos. Agora, eles produzem e compartilham a sua própria música através de serviços de compartilhamento de arquivos, os próprios conhecimentos na Wikipédia e os próprios vídeos no Youtube. Este movimento também balança a indústria cinematográfica, além de obrigar jornais e revistas a repensar os seus modelos de negócios.

Enquanto isso, seis milhões de estudantes nos EUA estão atualmente matriculados em cursos gratuitos que operam a um custo marginal quase zero que são ministradas por alguns dos professores mais ilustres do mundo, obrigando as universidades a repensar o seu modelo de negócios.

De acordo com o autor, os economistas reconhecem o impacto destas mudanças, mas têm argumentado até recentemente que ela não atingiria a indústria de bens e serviços. Mas ela atingiu até mesmo este setor.

E ressalta: uma nova e poderosa revolução tecnologia está evoluindo, o que permitirá a milhões - e logo centenas de milhões - de consumidores pró-ativos (ou "prosumers") para fazer e compartilhar a sua própria energia, além de uma crescente variedade de produtos e serviços físicos.

Em 2030, estima-se que haverá mais de 100 trilhões de sensores que ligam o ambiente humano e natural em uma rede inteligente distribuída globalmente. Os "prosumers" serão capazes de se conectar à chamada "Internet das coisas" e usar dados e análises para desenvolver algoritmos de previsão que podem acelerar a eficiência, aumentar dramaticamente a produtividade e reduzir o custo marginal de produção.

"Por exemplo, a maior parte da energia que usamos para aquecer as nossas casas e executar os nossos aparelhos, alimentar os nossos negócios, conduzir nossos veículos será gerada a um custo quase zero nas próximas décadas", ressalta o escritor.

A economia compartilhada centenas de milhões de pessoas estão transferindo fatias de sua vida econômica dos mercados capitalistas para um esquema de colaboração, afirma Rifkin. "Eles estão compartilhando carros, casas e até mesmo roupas uns com os outros através de sites de mídia social, aluguel, clubes de redistribuição e cooperativas, com custo marginal quase zero.

E esta tendência vem aumentando, afirma o autor, com 40% dos norte-americanos já fazendo parte da economia compartilhada colaborativa. Há exemplos para tal: atualmente cerca de 800 mil pessoas nos EUA estão usando serviços de compartilhamento de carro e "mais de um milhão de proprietários de imóveis estão compartilhando suas habitações com viajantes no país através de serviços on-line como Airbnb e Couchsurfing. O resultado é que "valor de troca" no mercado está sendo cada vez mais sendo substituído por "valor compartilhável", afirma.

Com isso, as empresas globais - que possuem fins lucrativos - deverão permanecer no mercado mas com um novo papel, principalmente como um agregador de serviços de rede e soluções. "O mercado capitalista, no entanto, já não será mais o árbitro exclusivo da vida econômica. Estamos entrando em um mundo além dos mercados onde estamos aprendendo a viver juntos através de uma cadeia colaborativa cada vez maior", conclui.

Fonte: artigo de Lara Rizério para a InfoMoney

sexta-feira, 16 de maio de 2014

Momento ruim da economia está chegando ao fim, diz o economista


Quatro décadas de mercado financeiro, 63 anos de vida e cases bem-sucedidos na sua trajetória profissional, como o da Agora Corretora, dão a Álvaro Bandeira maturidade e serenidade para dizer que o momento ruim da economia, iniciado no último biênio, está chegando ao fim e que amanhã vai ser outro dia. E, como no samba de Chico Buarque, o sócio e economista-chefe da gestora de recursos Órama diz que, apesar do Governo Federal, o novo dia chega este ano e em 2015, na carona de um cenário internacional mais positivo, repetindo o ocorrido há pouco mais de dez anos. Para o especialista, o volume diário negociado na Bolsa brasileira (R$ 6 bilhões) é coisa do passado e deveria ser o dobro, para que o mercado cumpra seu papel de capitalizar empresas e viabilizar os investimentos tão necessários ao país.

O mercado financeiro não vive um bom momento. O senhor vê melhora no horizonte?

Eu até comparo este momento com um momento muito semelhante, para o meu gosto, que é o período de 2001, 2002, quando as economias estavam meio mal paradas, o mercado de capitais aqui estava muito mal parado. Não tinha liquidez nenhuma. E veio a grande expansão de PIB Global a partir de 2002 e 2003 e que durou até meados de 2007, quando começa o burburinho do subprime americano (a bolha imobiliária norte-americana). Mas a gente passou quatro, cinco anos de economia global velas ao vento.

Então, o senhor enxerga luz no fim do túnel. Quando e como isso se dará?

Eu vejo a economia global melhorando em 2014 e 2015. Então, um cenário global mais positivo, o que vai fazer com que nossos números não se deteriorem na velocidade que se deterioraram a partir de 2012 e 2013. Pelo contrário, pois até podem melhorar um pouco, porque a gente vai exportar mais. Os Estados Unidos vão crescer 3%, a China vai crescer seus 7,5%, o Japão vai crescer. Na Europa, alguns países já estão saindo da recessão para um crescimento um pouco mais à frente. Então, a gente vai pegar carona nisso.

Mais uma vez, a saída será pegar uma carona?

Nossos números melhoram não por políticas de governo e sim por uma conjuntura, um cenário global mais benigno. O Brasil precisa se adaptar a isso tudo para ganhar mais. Precisa dar um choque de confiança no empresariado local para investir, dar um choque de confiança para atrair investidores estrangeiros. O estrangeiro tem opção de investir no México, na Coreia, na China, na Turquia ou qualquer lugar no mundo. E só vai atrair esse cara se mostrar coisa legal, como infraestrutura. Tem que fazer políticas longevas. Se estou investindo em infraestrutura, em energia elétrica, temos que pensar em 30 anos.

Isso significa que o momento do país está distante do ideal?

Eu vejo a economia hoje meio desequilibrada. Os números brasileiros estão muito fracos ou em deterioração. Nada que seja grave. A gente não tem a inflação que vai fugir do controle. Nesse ponto, a presidente Dilma Roussef e o ministro da Fazenda, Guido Mantega, estão certos. Não estamos falando em inflação de 6%, 6,5%, para, daqui a dois meses, estar falando de 10%, 12%. Não vai haver esse movimento. Mas inflação de 6,5% é muito alta.

Bem diferente da realidade de outros países.


Principalmente porque a gente está na contramão do resto do mundo. A preocupação do mundo hoje não é com a inflação; é com a inflação baixa, com a desinflação ou com a deflação. A inflação do Brasil não vai fugir ao controle. Provavelmente, os outros indicadores também não. O saldo da balança comercial, que foi o pior desde que é coletada a série, US$ 5,5 bilhões de déficit no quadrimestre, vai acabar melhorando. A gente não tem números tão ruins. A meta de superávit primário, de 1,9% do PIB, não agrada muito, mas também não é tão ruim. Deveria estar fazendo mais, a gente já fez mais de 3%. A questão é que tem que fazer melhor.

E qual o efeito disso?

Isso está desequilibrando a economia toda. Tem o marco regulatório do setor elétrico, as empresas estatais fazendo política pública, Petrobras segurando inflação, Eletrobras segurando energia, Banco do Brasil funcionando como autoridade monetária junto com Caixa Econômica para prover crédito de curto prazo. Está tudo meio torto com objetivo de se manter no poder.

Tudo isso tem custo e prazo.

Qualquer que seja o resultado da eleição, a gente não escapa de 2015. O país vai ter que voltar a fazer políticas públicas mais consistentes. Vai ter que mexer em política fiscal, vai ter que mexer em política tributária, vai ter que mexer no reordenamento político do país.

E haverá espaço para isso numa eventual reeleição da presidenta Dilma?

É mais difícil isso acontecer com a reeleição da presidente Dilma? Sem dúvida, porque é aquela história de que o hábito do cachimbo deixa a boca torta. Mas ela certamente tem que mudar muita coisa e vai mudar se for reeleita. Qualquer governo que entre, inclusive o dela, vai ter apoio para fazer as coisas corretamente. Tem tudo para fazer, mas, se vai fazer, é outra coisa. E na hipótese de entrar outro governo, pode tomar decisões com mais rapidez. Acho que 2014, 2015, 2016 podem ser anos melhores, independentemente de políticas de governo, porque a gente vai pegar carona no cenário benigno internacional.

O senhor fala na necessidade de investimento, mas o país está sem fôlego para investir. Qual é o papel do mercado financeiro nisso?

O país precisa de investidor estrangeiro para investir, porque a poupança interna não suporta o tamanho. Então, como é que eu atraio esse cara? Temos que mostrar infraestrutura, temos que mostrar que também estamos investindo corretamente. O mercado financeiro pode ajudar muito. O papel do mercado financeiro é capitalizar empresas para que elas invistam.

Mas a nossa Bolsa tem porte para assumir esse papel?

Não há de ser com a bolsa negociando R$ 5 bilhões, R$ 6 bilhões por dia que você vai conseguir capitalizar muita gente. Não há de ser com uma tributação de ganhos de capital de 15%, independentemente do prazo, que você vai atrair gente para o mercado de capitais.

E qual seria a alternativa?

Hoje, se eu compro uma ação e fico com ela por dez anos, sentado em cima, quando eu vender, eu vou pagar 15%. Se eu ficar um dia, eu pago 15% de imposto. Você não tem nenhuma regressividade no longo prazo como tem em renda fixa, por exemplo. Eu penso que alguém que compra uma ação e passa dez anos com ela não merece ser tributado, merece uma estátua em praça pública. Daí, eu passo dez anos com a ação, a inflação média de 6%. Então, tem quase 100% de inflação em cima desse meu preço e, se eu vendo por 100%, pago 15% sobre esse ganho. Isso é absolutamente cruel. Não estou querendo que reduza, não. Pode manter em 15% para quem ficar um ano, seis meses. Mas se estou querendo atrair gente, então, por que não fazer isso (taxação regressiva)?

E qual seria o tamanho desejável para a Bolsa hoje?

Esse volume de R$ 5 bilhões a R$ 7 bilhões já foi praticado há quatro, cinco anos. Então, a gente já deveria estar trabalhando com patamar de R$ 12 bilhões. E fazendo IPO, que tem muito a ver com a tendência dos próprios mercados. Se pegarmos 2001, 2002, quando começa a alavancagem, os IPOs começam em 2004, com a abertura de capital da Natura. De 2004 a 2007, a gente teve um boom de IPOs neste país, de as estruturas de underwriting dos grandes bancos não suportarem o volume de operações. O que acontece agora? Muita gente fazendo oferta de fechamento de capital, porque a gente tem uma fase de mercado muito ruim em 2012, 2013. Como você melhora? Quando você tem fluxo, expectativa e preço conveniente para abrir capital.

E o custo de abrir capital e mantê-lo aberto não é entrave?

Eu não acho que seja um custo muito alto para quem pretende ficar nesse mercado , para quem pretende usar esse mercado para se capitalizar, investir, se desenvolver, crescer. Você tem custo alto, mas se estender no longo prazo não é tão alto. A questão é a expectativa, colocar um dinheiro agora sem saber quando terá o retorno.

E as disputas entre minoritários e majoritários, empresas quebrando ou fechando capital. Isso não assusta o investidor?

Você está vendo empresa recém-lançada querendo fechar o capital novamente, porque perdeu liquidez. Primeiro, não entregaram os resultados prometidos. É fundamental que entreguem. Em muitos casos, investidores que perderam dinheiro também têm culpa. Tinha muita gente dizendo (sobre o Grupo X): olha, vamos acompanhar, não é bem assim, leia isso, leia aquilo. Mas a percepção do ganho fácil mobiliza as pessoas.

Fonte: entrevista realizada por Fábio Nascimento para o Brasil Econômico

quarta-feira, 14 de maio de 2014

Brasil chega a 4 milhões de MEIs

Cinco anos após a criação da figura do microempreendedor individual (MEI), o Brasil atingiu, na semana passada, a marca de quatro milhões de pessoas enquadradas nessa categoria jurídica. A cada dia, cinco mil novos negócios surgem por meio da ferramenta.
Esses números mostram que a criação da figura do MEI teve um efeito positivo ao permitir que as pessoas ingressem no mercado formal e passem a desfrutar de uma série de benefícios, como destaca o pesquisador João Maria de Oliveira, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Oliveira, no entanto, alerta para um efeito colateral não tão positivo da medida. Segundo ele, muitos microempreendedores individuais são, na verdade, funcionários de outras empresas, o que indica que alguns podem estar usando a nova categoria jurídica para burlar leis trabalhistas.

Segundo o especialista, a figura do MEI foi criada justamente para ampliar a base formal da economia do país, o que foi conseguido por meio de alguns atrativos. “São três os fatores que hoje contribuem para tamanha adesão. Em primeiro lugar, é muito fácil se registrar nela. Com poucos minutos na frente do computador a pessoa já ganha um certificado provisório com CNPJ”, diz.

Além disso, Oliveira destaca que, ao permitir que as pessoas ingressem no mercado formal, a figura do MEI garante uma série de benefícios, como a possibilidade de adquirir uma máquina de cartão de crédito ou de obter crédito como uma empresa. No entanto, Oliveira destaca alguns pontos que ainda considera preocupantes.

“Ano passado, realizei uma pesquisa cruzando dados das MEIs com a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), e constatei que quase metade desses microempreendedores estavam empregados, o que é um forte indício de precarização do trabalho por meio da MEI”, diz Oliveira. Segundo o pesquisador, ao contratar um funcionário como MEI, o empregador economiza, deixando de pagar os benefícios da CLT, e o trabalhador, apesar de ganhar um aumento ilusório, perde coberturas sociais como o 13º salário.

O pesquisador do Ipea também acredita que a MEI não pode ser um fim em si mesmo. Ou seja, não basta a pessoa entrar para a formalidade, é preciso que ela receba incentivos para crescer e evoluir para uma microempresa, por exemplo. “Segundo nossa pesquisa, isso aconteceu com menos de 3% das pessoas que se tornaram microempreendedores. É preciso que se invista mais em capacitação e formação. Existe crédito no mercado, mas ainda falta qualificar as pessoas para que elas saibam a melhor maneira de aplicá-lo”, encerra.

Fonte: Terra

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Tributos Incidentes sobre Férias

Com a implementação do eSocial muitos processos que antes, por serem em papel, passavam despercebidos pelos órgãos fiscalizadores agora terão maior visibilidade perante olhos de quem os fiscaliza. Um dos processos que precisam ser revistos são as férias e os tributos incidentes sobre elas. Devemos estar atentos ao período concedido de férias e se terão ou não abono.

Ao calcular as férias de um funcionário, o setor de Recursos Humanos (RH) deve estar atento às particularidades previstas na legislação trabalhista. Cada caso é um caso. A CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas prevê, no artigo 134, a concessão de férias em um único período, ou seja, 30 dias corridos (salvo exceções). Já o artigo 143 faculta ao empregado a venda de até 1/3 do período de férias a que tiver direito. Esta venda de férias é chamada de abono pecuniário.

Tendo em vista as opções previstas na CLT, existirão, pelo menos, duas possibilidades para cálculo de férias e tributação sobre a remuneração:
  1. Férias normais de 30 dias: incidirão os tributos de FGTS, INSS e IRRF sobre a remuneração bruta inclusive sobre o adicional de 1/3 de férias previsto no artigo 7°, XVII da Constituição Federal do Brasil;
  2. Férias com abono pecuniário: a remuneração correspondente aos dias vendidos é isenta de FGTS e INSS conforme tabela disponibilizada no sitio da Secretária da Fazenda da Receita Federal. Porém, o IRRF é tributado sobre a remuneração total de férias. Além disso, o restante da remuneração referente ao período normal de férias é tributado pelos outros impostos já mencionados anteriormente.
Existem dois regimes de apuração de tributos. Ao apurá-los, é preciso atentar-se para saber utilizá-los corretamente. O IRPF é calculado pelo regime de caixa, ou seja, pela data da efetivação do pagamento. Já o FGTS e o INSS são calculados pelo regime de competência, ou seja, pelo período efetivamente gozado de férias.

Este é apenas um exemplo de um processo que precisa ser revisto e planejado no momento do cálculo e do envio das informações ao eSocial. Nesta nova era da folha digital, os órgãos fiscalizadores terão conhecimento das rotinas da empresa com maior celeridade, pois ao enviar a informação ao eSocial ela estará disponível num banco de dados, podendo ser consultada em tempo real, e que qualquer divergência pode ocasionar notificações para esclarecimentos mediante aos órgãos fiscalizadores.

Por isso, para minimizar as incoerências nas informações geradas ao eSocial, sugere-se fortemente que a empresa realize um diagnóstico minucioso de seus processos para checar e acusar previamente prováveis divergências e incompatibilidades com os regramentos tributários, trabalhistas e previdenciários que serão alvo da malha fiscal digital do ambiente eSocial.

Fonte: Decision IT

3 investimentos que rendem mais que a poupança

Apesar de ser muito prática, a poupança deixa a desejar em termos de rendimento. Com um retorno de cerca de 6,80% ao ano, diversos outros investimentos trazem ganhos maiores neste momento - não só os mais sofisticados, como aplicações relativamente simples e acessíveis ao público em geral.

A remuneração das aplicações de renda fixa, que são aquelas mais conservadoras, tende a acompanhar a taxa Selic. Com os juros atualmente aos 10,75% ao ano, portanto, diversas aplicações do mercado estão rendendo mais que os 6,80% da poupança.

De acordo com a nova regra de remuneração da caderneta, aportes feitos a partir de 4 de maio de 2012 rendem 70% da taxa Selic, mais a Taxa Referencial (TR - taxa que tem ficado próxima a 0,03%) quando a Selic é menor do que 8,5%. Quando a Selic é maior ou igual a 8,5%, a poupança passa a render 0,5% mais a TR, mesma remuneração da poupança antiga.

Ou seja, mesmo com a taxa Selic subindo, a poupança limita-se ao rendimento de 0,5% ao mês mais a TR, enquanto outros investimentos vão oferecendo remunerações maiores, conforme é elevada a taxa.

Se você tiver recursos na poupança antiga, resgatá-los envolve o risco de abrir mão do rendimento de 0,5% ao mês mais a TR, que pode ser vantajoso em um cenário em que a taxa Selic fique abaixo de 8,5%. Mas, caso você invista na poupança regida pela nova regra, pode valer a pena resgatar uma parte do investimento para buscar retornos maiores.

Ainda que a poupança seja definitivamente o investimento mais simples e prático do mercado, existem aplicações que, com um pouco de paciência, não são tão complicadas de entender e podem trazer boas recompensas. Confira a seguir três sugestões e suas rentabilidades com base na Selic atual:

Letras Financeiras do Tesouro (LFT), títulos do Tesouro Nacional


Rendimento em um ano: 8,34% (ao investir por meio de corretora sem taxa de administração)
Rendimento em dois anos: 18,09% (ao investir por meio de corretora sem taxa de administração)
Como investir: Abrindo conta em um banco ou corretora que dê acesso ao sistema Tesouro Direto. Dê preferência a corretoras que não cobram taxa de administração.

Ao comprar um título do Tesouro Nacional, o investidor empresta seu dinheiro ao governo, que o remunera por isso. Como as formas de remuneração variam, existem diferentes tipos de título.

As Letras Financeiras do Tesouro (LFTs) são os títulos públicos indicados aqui porque são os únicos que não geram grandes prejuízos caso sejam vendidos antes do vencimento, data na qual o investidor recebe o dinheiro investido (principal) acrescido da rentabilidade prometida (juros).

Sua forma de remuneração é simples: a LFT paga ao investidor a variação da taxa Selic diária entre a data da compra e o vencimento do título. Como a apuração do rendimento vai sendo ajustada às variações Selic, o investidor não é penalizado ao vender o título alguns anos antes do vencimento.

A LFT poderá sofrer apenas um pequeno deságio se o investidor vender o título em um momento de baixa demanda, que seria uma pequena taxa deduzida da variação da Selic paga para compensar o Tesouro pela venda antes do prazo em um momento de baixo interesse pelo papel.

Em função disso, a LFT é considerada o título público mais conservador e mais adequado para substituir a poupança para investimentos de curto prazo. Os demais títulos são mais indicados para o longo prazo, pois podem levar a perdas se vendidos antes do vencimento. Entenda por que isso acontece.

A quantidade mínima de compra de qualquer papel do Tesouro é de 0,1 do título (10%). Atualmente, a única LFT disponível para compra, com vencimento em 07/03/17, custa 5.990 reais. Portanto, o investimento mínimo é de 599 reais.

Para comprar o título, é preciso abrir uma conta em um banco ou corretora que possibilitem o acesso ao Tesouro Direto, plataforma de negociação de títulos públicos federais. São os chamados agentes de custódia. Alguns deles permitem que o processo de cadastro e compra do título seja feito inteiramente pela internet.

Ao escolher a instituição, é preciso tomar cuidado com as taxas de administração, que podem ou não ser cobradas. Para que o investimento seja de fato mais rentável que a poupança, o ideal é abrir conta em uma corretora que isenta a taxa (veja a lista das taxas cobradas).

Isso porque além da eventual cobrança da corretora, ainda existe uma taxa obrigatória de 0,3% ao ano, paga à Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), e a incidência de imposto de renda sobre os rendimentos, segundo a tabela regressiva.

Assim, para aplicações de menos de seis meses, a alíquota é a mais alta, de 22,5%; para aplicações entre seis meses e um ano, a alíquota é de 20,0%; para investimentos entre um e dois anos, a cobrança é de 17,5%; e acima de dois anos, o IR cai para a alíquota mínima de 15%.

Certificados de Depósito Bancário (CDB)
Rendimento em um ano: 8,60% (CDB que pague 100% do CDI)
Rendimento em dois anos: 18,69% (CDB que pague 100% do CDI)
Como investir: Abrindo uma conta num banco que os ofereça ou numa corretora independente que ofereça CDBs de diversos bancos.

Ao aplicar em CDBs o investidor empresta seu dinheiro para uma instituição financeira e recebe uma remuneração por isso. Em outras palavras, o banco pega o seu dinheiro em uma ponta para emprestá-lo na outra, pagando uma taxa menor para captar do que aquela cobrada para emprestar, o que gera lucros para a instituição.

Existem três remunerações possíveis nesta operação: pré-fixada, pós-fixada e pré e pós-fixada ao mesmo tempo. Na remuneração pré-fixada, a taxa de juro paga é determinada no momento da aplicação; se o título for pós-fixado, o rendimento é um percentual da Selic (menos comum) ou do CDI (Certificado de Depósito Interbancário) - taxa que baliza as operações interbancárias e fica muito próxima à Selic.

Na remuneração pré e pós-fixada, ou indexada à inflação, o banco paga ao investidor a variação da inflação - medida por índices como IPCA, IGP-M ou INPC -, mais uma taxa de juro previamente definida. Esse tipo de remuneração é menos usual.

Os CDBs são investimentos bastante oferecidos por grandes bancos aos seus clientes, por isso é muito simples comprar um título desses. No entanto, normalmente a remuneração que os bancos grandes oferecem não é tão vantajosa e pode ser muito semelhante à da poupança.

Os CDBs mais rentáveis são aqueles oferecidos pelos bancos médios, que por não terem uma grande rede de clientes e por apresentarem mais risco oferecem taxas altas para atrair mais investidores.

O CDB mais comum, que é o pós-fixado atrelado ao CDI, precisa pagar ao menos 83% do CDI para superar a poupança em qualquer prazo, considerando-se a Selic em 10,75% ao ano.

Embora não haja a cobrança de taxas, a remuneração dos CDBs também sofre incidência de imposto de renda, segundo a tabela regressiva. Para que supere também a rentabilidade da LFT em qualquer prazo, o CDB deve pagar 98% do CDI.

Enquanto a remuneração próxima aos 80% é obtida em bancos grandes facilmente, a remuneração de 98% para quem não investe grandes quantias é oferecida apenas por bancos médios, que chegam a pagar até 110% do CDI, mesmo com aportes pequenos.

Alguns bancos médios que oferecem remunerações nesse patamar são o Banco Sofisa, que paga a partir de 100% do CDI para investimentos a partir de 1 real; o Banco Paulista, que oferece CDBs com remunerações a partir de 101% do CDI, com aporte mínimo de 10 mil reais; e o Banco Ficsa, que paga a partir de 104% do CDI para aportes iniciais de 200 reais.

É preciso, contudo, ficar atento para a liquidez. Os CDBs que substituem a poupança com mais perfeição são aqueles que são rentáveis mesmo com liquidez diária. Para conseguir maiores rentabilidades, muitas vezes há carência, e não é possível sacar o dinheiro a qualquer momento.

Apesar das altas remunerações, bancos médios apresentam mais risco de quebrar. Mas quem investe em CDB possui uma garantia, que é oferecida pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), entidade mantida pelos próprios bancos para socorrê-los caso haja necessidade.

Caso o banco quebre, o FGC reembolsa ao investidor o que ele havia investido, até o limite de 250 mil reais por CPF, por instituição financeira. Mas mesmo investindo menos de 250 mil reais, o processo de reembolso pode demorar. Por isso, é sempre indicado não investir todos os recursos apenas em CDBs.

Essa garantia do FGC também vale para depósitos em conta poupança, conta corrente e CDBs de bancos grandes. Então pode-se dizer que, para investimento de até 250 mil, CDBs de bancos médios são tão seguros quanto a poupança ou CDBs de bancos grandes.

Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA)
Rendimento em um ano: 9,63% (LCI que pague 90% do CDI)
Rendimento em dois anos: 20,19% (LCI que pague 90% do CDI)
Como investir: Abrindo uma conta num banco que as ofereça ou numa corretora independente que ofereça LCIs e LCAs de diversos bancos.

A Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) são títulos emitidos pelos bancos para obtenção de recursos destinados a financiamentos do setor imobiliário e agrícola, respectivamente.

Ambos os títulos são bem parecidos com os CDBs, mas têm a vantagem de serem isentos de imposto de renda, o que faz uma grande diferença no rendimento final. O governo concede a isenção para incentivar a concessão de crédito a esses setores.

Com a isenção do imposto de renda, uma LCI ou uma LCA que pague 80% do CDI já é mais rentável que um CDB que rende 93% do CDI, em qualquer prazo, mesmo depois de dois anos, quando é aplicado o menor desconto do imposto de renda sobre o CDB, de 15%.

A principal desvantagem da LCI e da LCA é que elas são menos acessíveis que os CDBs. Em alguns bancos, para investir em uma LCA o cliente pode precisar fazer um aporte de milhões de reais. Além disso, a liquidez pode ser baixa, ou seja, o investidor pode não conseguir resgatar o dinheiro a qualquer momento, o que representa um entrave, comparado à caderneta de poupança.

Mas, cada vez mais bancos estão reduzindo os aportes mínimos para essas aplicações, sobretudo para a LCI.

O Banco Sofisa, por exemplo, já oferece LCIs com aporte inicial de 1 real e rendimento de 91% do CDI, o que representa um retorno de 9,41% em um ano, ganho superior ao da poupança, das LFTs e dos CDBs.

Mesmo com o maior rendimento, a LCI do Sofisa pode ser mais arriscada porque os recursos investidos só podem ser resgatados depois de seis meses. Em uma eventual emergência, o investidor ficaria na mão.

O Banco Intermedium também possui LCIs com taxas vantajosas, que partem de 94% do CDI e exigem aporte mínimo de 10 mil reais.

Dentre os bancos grandes, apenas o Banco do Brasil permite o investimento em LCI com quantias menores: seu aporte mínimo é de mil reais. Os outros exigem investimentos de 30 mil reais e geralmente pagam 80% do CDI, um rendimento de 8,32% ao ano, que já perde para a LFT.

Apesar de também ser um investimento relativamente simples de compreender, a LCA é ainda mais inacessível para o pequeno investidor. No Banco do Brasil o aporte mínimo é de 30 mil reais, no Santander é de 250 mil reais e na Caixa é de 5 milhões de reais.

Os bancos ABC, Bonsucesso, Intermedium, Pine e Rabobank também oferecem LCAs, mas com aportes iniciais a partir de 50 mil reais (LCA do Intermedium). E os rendimentos podem variar de acordo com o volume do investimento.

As ressalvas feitas em relação aos CDBs de bancos médios também valem para as LCIs e LCAs de instituições de menor porte. Para não correr altos riscos, é recomendável investir menos de 250 mil reais por CPF, por instituição financeira, limite de cobertura do FGC, que também abarca essas duas aplicações.

Fonte: Exame

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Todos ganham com um Simples realmente simples


O projeto de lei complementar 221/2012, recentemente aprovado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, pretende ampliar o alcance da LC 123/2006, a chamada Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Consta que estariam os deputados sendo pressionados pelas fazendas estaduais, sob alegação de redução de suas receitas tributárias.

Na verdade a proteção às micro e pequenas empresas é de interesse da desejada Justiça Tributária e, mais que isso, um mandamento constitucional. O inciso IX do artigo 170 de nossa Carta Magna diz que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por objetivo assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social,observados, dentre outros, os princípios de tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

Portanto, ao incentivar as micro e pequenas empresas não está o Congresso fazendo um favor, mas cumprindo uma ordem constitucional, para que se coloquem em prática as normas contidas no preâmbulo da CF, que não cansamos de repetir aqui. Essas normas registram que o Brasil destina-se a “…instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias…”

O posicionamento dos que se opõem a tal projeto revela não só negação a esses princípios constitucionais, como uma visão equivocada da questão tributária. A União e os Estados arrecadam a maior parte dos tributos (cerca de 85%) e os municípios cerca de 15%, o que faz com que estes só consigam atender suas necessidades orçamentárias mediante repasse de verbas, o que acaba gerando dependência financeira e política.

Por outro lado, são as pequenas empresas, aquelas que possuem menos de cinco empregados, que absorvem boa parte da mão de obra do país, principalmente os trabalhadores menos qualificados. Isso acaba por proteger a economia com um todo, na medida em que eventual fracasso de empresas pequenas não causa o mesmo problema macroeconômico que possa advir das grandes empresas. O risco está diluído, até porque as pequenas empresas são aquelas onde os proprietários é que trabalham, geralmente com seus familiares.

Ampliar o leque de empreendimentos já beneficiados pela LC 123, para contemplar outros beneficiários, como prestadores de serviço, profissionais liberais, pequenos artesãos, etc., não representará uma redução expressiva na arrecadação e poderá incentivar a formalização dos que hoje estão na informalidade ou como autônomos.

Não é razoável que uma pequena empresa, mesmo possuindo faturamento pouco expressivo, permaneça fora do sistema do simples e assim obrigada ao preenchimento de diversas guias de informações economicamente irrelevantes, quando poderia, naquele sistema, resolver tudo com uma guia só, com muito menos burocracia.

Além de tudo isso, não faz sentido que, na era da informática, seja o pequeno empresário obrigado a se registrar em diversas repartições (Junta, CNPJ, SF, ISS, INSS, etc.) , quando tudo poderia resolver-se na Junta ou no RTD, conforme o caso, bastando que as repartições se comunicassem umas com as outras.

Não podem ser desperdiçados os esforços que as entidades empresariais e principalmente o ministro Guilherme Afif Domingos vem desenvolvendo para viabilizar um Simples mais abrangente, que seja simples mesmo. E não podem os burocratas federais, estaduais ou municipais, colocar a questão como uma ameaça à arrecadação seja de quem for. A arrecadação vai bem, obrigado, e as simulações dos técnicos independentes não apontam na direção de que se reduza a montante a ser arrecadado.

Uma pequena empresa, que hoje tem um ou dois empregados, mas esteja fora do simples por causa do seu ramo de atividade, uma vez neste incluída poderá contratar mais auxiliares e assim aumentar seu faturamento, o que vai compensar a redução de início. Mais gente trabalhando, mais se produz. E, ainda que o imposto seja menor, a arrecadação pode ser maior. Com mais gente pagando pode-se arrecadar mais.

Maior incentivo às pequenas e micro empresas é fundamental para o nosso desenvolvimento. Não podemos continuar prestigiando e apostando apenas nessas empresas gigantescas que muitas vezes querem apenas piratear nossa economia e que quando quebram levam muitos para o buraco. Quanto maior uma empresa, maior o risco que ela apresenta em todos os sentidos. A ordem que nos dá a CF no seu artigo 170, inciso IX, é muito sábia e não pode ser desprezada.

Fonte: artigo de Raul Hadar (jornalista e advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur) para a revista Consultor Jurídico

O eSocial e o prenúncio do fim da CLT

O governo vai exigir, gradativamente, no ano de 2014, que as empresas implantem o eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas -, plataforma de informática na web que vai unificar as informações que são enviadas para a Caixa Econômica (sobre o FGTS), para o INSS, para a Receita Federal e para o Ministério do Trabalho.

Essa importante ferramenta de informática, a par de provocar mudanças na postura das empresas, sobretudo a respeito da escrituração das obrigações trabalhistas, tal novidade, ao meu ver, prenuncia o fim da CLT e o advento de uma legislação trabalhista mais moderna.

Após 70 anos de existência, a CLT não se compatibiliza mais com a atual realidade política, jurídica e econômica. Criada num ambiente político autoritário, em plena ditadura estadonovista, a concepção ideológica celetista se baseava nos mitos do crescimento econômico contínuo, da grande empresa e da incapacidade genética dos empregados de poderem negociar com seus patrões, mitos que na atualidade estão derrubados, pois a economia não cresce continuamente (ao contrário, pode decrescer em momentos de crises), o empregador está organizado, sobretudo, nas pequenas e médias empresas e, por fim, o trabalhador volta a ter a sua subjetividade e detém maior capacidade de negociar com seus patrões.

Para ilustrar o momento histórico em que foi criada a CLT, basta observar a mensagem oficial que era aposta na carteira de trabalho (outro símbolo que irá cair em desuso!), em que se alertava, em linhas gerais, da análise de suas anotações, se o trabalhador abraçava sua profissão ou não encontrava sua vocação, se o trabalhador andava de fábrica em fábrica, como uma abelha, ou se permaneceu no mesmo estabelecimento, subindo a escala profissional.

Agora, com a evolução da informática, como é o exemplo da plataforma e-social, mais do que as anotações “físicas” em um livreto, o empregador deverá fazer as anotações “eletrônicas”, mais fáceis de se controlar e pouco prováveis de se perder.

A CLT é tão atrasada, tão remendada, que não se harmoniza com a tendência mundial de um direito do trabalho mais dispositivo e menos imperativo, ou seja, um direito que é mais genérico e principio lógico, sem se preocupar em detalhes, pois esses detalhes serão decididos em negociação coletiva, o que o torna mais eficaz em razão do respeito às partes que negociam, o local e o tempo da negociação.

A CLT é atrasada, pois não regula temas importantes, no plano do contrato de trabalho, como a terceirização, os direitos de personalidade do empregado, a proteção parental e, no plano coletivo, ainda sustenta vergonhosamente uma estrutura sindical ultrapassada, que adota parcialmente a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, apadrinha o velho corporativismo.

Acredito que, sem se dar conta, com o advento do eSocial, esse governo prenunciou uma nova era do direito trabalhista brasileiro, mais moderno e em consonância com a realidade jurídico-político-econômica, prenunciando ao mesmo tempo o fim da CLT, pois tornará inócua a carteira de trabalho, símbolo de uma era que esperemos não dure mais.

Fonte: artigo de Eduardo Pragmácio Filho (mestre em Direito do Trabalho pela PUC-SP e autor do livro A Boa-fé nas Negociações Coletivas Trabalhistas) para o Correio.

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Fenacon aposta no e-Social e na NF eletrônica


As 90 mil empresas de contabilidade em atividade no Brasil só têm duas alternativas diante do avanço da informatização nos procedimentos contábeis, como a nota fiscal eletrônica e o futuro e-Social: evoluir e aproveitar o novo filão de negócio ou fechar. Ou seja: “Evolua ou morra”.

O recado é do novo presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e Contabilidade (Fenacon), Mario Berti, que tomou posse no cargo em janeiro e na semana passada participou, no Palácio do Planalto, da instalação do Comitê Interministerial de Avaliação do Simples Nacional, a convite da presidente Dilma Rousseff.

“Infelizmente temos muitos colegas que não se prepararam para a modernidade”, admitiu Berti, em entrevista exclusiva ao DCI, ao relatar que há profissionais recusando trabalhar com empresas que pagam pelos regimes tributários do Lucro Real e do Lucro Presumido.

“Isso é triste, porque Lucro Real, Lucro Presumido, Supersimples são formas de tributação e não uma forma de contabilidade”, pontuou. “Essas novidades todas são um divisor de águas. Tem que se preparar, tem que qualificar o seu pessoal. Tem, enfim, que entender que essa é uma realidade que não tem volta e que vai sobreviver”.

No caso do e-Social, programa do governo que promete descomplicar as chamadas obrigações acessórias das empresas, a exemplo do envio do recolhimento do FGTS, Berti reconhece que no momento vai encarecer o custo das empresas. Depois, previu, haverá a transmissão de dados on-line, tornando-se um benefício, como considera hoje a nota fiscal eletrônica.

Confira os principais trechos da entrevista:

DCI: O e-Social vai encarecer o custo das empresas, por exigir que elas invistam muito em informática?
Mario Berti
: Num primeiro momento, sim. Mas, se a gente levar em conta que na sequência nós vamos eliminar algumas obrigações acessórias, que serão dadas on-line, as coisas vão ficar mais fáceis. Agora, é verdade, num primeiro momento vai encarecer porque as empresas de software, por exemplo, vão ter que fazer as adaptações necessárias nesse novo projeto. Mas, se nós formos considerar que recentemente lutamos contra Speed fiscal, Speed contábil, nota fiscal eletrônica, e a sensação era a mesma. A gente superou isso tudo, e hoje é uma realidade interessante para as empresas e para contadores.

DCI: A nota fiscal eletrônica já é obrigatória?
Mario Berti
: A nota fiscal eletrônica já é obrigatória para uma grande maioria dos segmentos. Grandes empresas hoje, empresas do Lucro Presumido, Lucro Real. Ainda tem algumas concessões para empresas do Supersimples. Mas é muito pequeno o universo hoje.

DCI: A tendência é a informatização?
Mario Berti
: Para todas as empresas. Até as que vão emitir cupom fiscal vão entrar nesse processo. Vão ter que emitir cupom fiscal eletrônico, com a transmissão on-line das vendas.

DCI: Muitas pessoas criticam o Speed e acham difícil compreendê-lo.
Mario Berti
: Isso é uma coisa do ser humano. Tudo aquilo que é desconhecido a gente tem medo dele, até que aprenda a lidar com o novo e ver que não é um bicho de sete cabeças, até ver que é possível que esse temor se transforme em benefício. Hoje eu digo que o Speed já é. O que acontece? O contador, enquanto não existiam essas ferramentas, ele era obrigado a fazer correções. Hoje, não emitiu a nota não tem mais como voltar atrás.

DCI: É claro que o Comitê Interministerial de Avaliação do Simples Nacional deve aguardar a tramitação da nova revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Mas antes disso o senhor acha que é possível algum avanço para desburocratizar?
Mario Berti
: Tem um projeto chamado Redesim, que trata da abertura e do fechamento de empresas. Atualmente o Brasil é considerado um dos piores países do mundo em ambiente de negócios, na avaliação do Banco Mundial. A Redesim tem o envolvimento das juntas comerciais, da Receita Federal, das receitas dos estados. Não é coisa fácil. É o gargalo. Mas a presidente Dilma quer que esse projeto esteja praticamente implantado até o final do ano para reduzir de 115 dias para cinco dias o tempo para abertura de novas empresas. E usar o tal do registro único, acabar com inscrição estadual, municipal. O CNPJ vai ser o único número de inscrição da empresa. Qual é o problema? A prefeitura exige das empresas, independentemente de tamanho, coisas absurdas. Tem-se uma estatística de que 90% das empresas que são abertas diariamente são de risco baixo. Mas ela se sujeita às exigências dos bombeiros. Se lá em Santa Maria [onde houve a tragédia na boate Kiss] já tivesse implantado um sistema desse, os bombeiros não poderiam ir dizendo que não foram fazer vistoria porque tinham 300 processos para examinar. Então, eu acho que se não tem risco, faz o alvará de funcionamento na hora. O ministro Afif está batendo muito nisso. Mesmo goela abaixo, as prefeituras vão ter que aceitar isso.

DCI: A qualidade dos serviços das empresas de contabilidade no Brasil é alta, razoável ou baixa?
Mario Berti
: Razoável. Infelizmente temos muitos colegas que não se prepararam para a modernidade. Só para te dar um exemplo, ontem mesmo a gente conversava com o pessoal de São Paulo e do Rio de Janeiro e eles comentavam o seguinte: “Estão aparecendo clientes nas nossas empresas por que o contador deles disse que ‘olha, eu não atendo empresas do Lucro Real, não atendo empresas do Lucro Presumido’.” Lucro Real, Lucro Presumido, Super Simples são formas de tributação e não uma forma de contabilidade. E os profissionais não se sentem capacitados para dar continuidade ao atendimento. Essas novidades todas são um divisor de águas. Tem que se preparar, tem que qualificar o seu pessoal. Têm, enfim, que entender que essa é uma realidade que não tem volta e que vai sobreviver. Quem ficar querendo só atender empresas do Simples vai morrer. É preciso que o contábil tenha a exata noção de que o momento é sério e exige uma reflexão sobre o assunto decisão.

Fonte: DCI

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Brasil é citado várias vezes em discurso da presidente do FED no Congresso

Na última terça-feira (11), a nova presidente do Federal Reserve, Janet Yellen, realizou seu primeiro discurso para o Congresso norte-americano desde que assumiu o cargo. E o Brasil não ficou de fora dos comentários da líder da autoridade monetária: em um relatório de quase 60 páginas, o Fed abordou diversas vezes o cenário atual dos países emergentes e colocou o Brasil como um dos mais vulneráveis às decisões tomadas nos EUA.

No relatório, o Fed reconhece que, a partir do momento em que começou a sinalizar que iria reduzir os estímulos nos EUA, países emergentes como Índia, África do Sul, Indonésia, Brasil e Turquia foram bastante afetados, com um aumento considerável nos juros de títulos desses países. Apesar de afirmar que em algumas dessas nações os juros de estabilizaram, Brasil e Turquia seguiram com avanço em suas taxas.

Segundo a autoridade monetária, porém, cada país tem sido afetado por uma série de fatores diferente, com alguns sendo mais afetados que outros. Brasil, Turquia e Índia, por exemplo, viram suas moedas locais sofrerem forte desvalorização ante o dólar desde julho do ano passado, quando começaram a ganhar força os rumores de redução de estímulos. Além disso, o déficit comercial e a situação complicada das contas públicas têm afetado esses países de forma particular quando comparados com outros emergentes.

O gráfico abaixo mostra a variação de 6 moedas de países emergentes e seu desempenho ante o dólar desde o início de 2013. O Brasil ficou com o segundo pior desempenho neste período, perdendo apenas para a Turquia e ficando bastante próximo da Índia. Enquanto isso as moedas da Coreia do Sul, México e Taiwan conseguiram manter um desempenho mais próximo do neutro.
câmbio emergentes
Vulnerabilidade

No documento, o Fed afirma ainda que, após diversas crises na década de 1990, os países emergentes se mostram mais preparados e menos vulneráveis à momentos de dificuldade no mercado. A autoridade monetária destaca que os governos dessas nações realizaram diversos esforços nos últimos anos para controlar a inflação, o que tem levado a uma maior flexibilidade na política de câmbio, além de reduzir o endividamento externo e construir grandes reservas cambiais.

Apesar de dizer que essa vulnerabilidade reduziu nos países emergentes, a autoridade monetária destaca que muitos deles ainda sofrem bastante em momentos de maior volatilidade do mercado mundial, como tem sido visto com o Brasil. O Fed ainda ressalta que os emergentes têm tido bastante dificuldade para superar os problemas no ambiente mais tenso em que o mercado vive.

"Brasil, Índia e Turquia, entre outros emergentes, aumentaram suas taxas de juros desde julho. Além disso, alguns bancos centrais intervieram em seus mercados cambiais para apoiar suas moedas", diz o relatório, exemplificando as medidas tomadas por alguns países para combater a volatilidade.

O gráfico abaixo mostra a vulnerabilidade das moedas dos países emergentes em relação à sua valorização ou desvalorização entre 30 de abril de 2013 e 6 de fevereiro de 2014. A divisa brasileira é apresentada como a segunda mais vulnerável, perdendo apenas para a moeda turca. Enquanto isso, no quesito desvalorização, o Real teve o quarto pior desempenho, perdendo para as moedas da Turquia, Índia e África do Sul.
fed emergentes vulnerabilidade
legenda: BZ (Brasil); CH (China); CL (Chile); CO (Colômbia); ID (Indonésia); IN (Índia); KO (Coreia do Sul); MA (Malásia); MX (México); PH (Filipinas); RU (Rússia); SA (África do Sul); TA (Taiwan); TH (Tailândia); TK (Turquia).

Fonte: InfoMoney

Bolsa americana dá sinais iguais ao do crash de 1929. Vem queda forte por aí?

Há paralelos misteriosos entre o comportamento do mercado no passado e atual. Nos EUA, vem chamando a atenção a semelhança do movimento entre o mercado agora e o visto antes do crash de 1929. Essa conclusão foi alcançada por Tom McClellan, editor da McClellan Market Report, que vem assombrando Wall Street. Caso a correlação continue, o mercado vai enfrentar um período particularmente conturbado no fim deste mês e início de março. E pode-se imaginar que não será fácil se esquivar debaixo da importância desse gráfico.

O gráfico foi publicado primeiramente no final de novembro do ano passado, e foi repercutido agora no Market Watch, atualizado, sob o nome de "Paralelo Assustador". O mais assustador talvez é constatar que é a correlação parece ser tão próximo quando daquele período.

"Não há nenhuma garantia de que o mercado vai continuar seguindo cada passo do movimento de 1929, mas entre agora e maio de 2014 há uma série de razões para se ter cautela", disse McClellan. Não apenas até maio: o DJI, que saiu de menos de 200 pontos em 28, chegou a bater 386 em 1929 e depois despencou, voltando aos 40 pontos em 1932. Imagina se o mercado seguir esse movimento.

Escala não é igual...

Uma das objeções que vem sendo comentadas, no entanto, a respeito da credibilidade do estudo é que as escalas usadas do lado direito e esquerdo do gráfico (visto abaixo) são completamente diferentes. A do lado direito - da linha vermelha -, correspondente ao movimento do Dow Jones entre 1928 e 1929, se estende de cerca de 200 pontos para pouco mais do que 400 pontos - um avanço de mais de 100%. Por sua vez, o lado esquerdo, em contraste, representa um aumento de menos de 50%.

Além disso, o outro problema é que os períodos analisados não são exatamente iguais. No gráfico da década de 1920 até o início de 1950, a NYSE (New York Stock Exchange) negociava 6 dias por semana. No ano de 1928, por exemplo, a bolsa funcionou por 295 dias. Já em 2012, em contraste, teve negociação em apenas 252 dias.

Parte da diferença é porque a Nyse não funciona mais nos sábados, mas há também a diferença da agenda de feriados por lá. Normalmente, a bolsa funcionava em dias de eleição, Dia de Colombo, aniversários de Washington e Lincoln. Com isso, para ajustar o gráfico foi preciso desconsiderar as negociações nos sábados e em alguns feriados.

...mas o tempo é

Se a escala do gráfico difere, é válido destacar que a quantidade de pregões não foi distorcido. O movimento, em suma, é o mesmo entre 1928-1929 e 2013-2014 - e não houve nenhuma distorção para fazê-lo ficar mais parecido.Embora a história do investimento não necessariamente se repita, ela tem rimas", diz Doug Kass, gestor de hedge fund da Seabreeze Partners, uma das pessoas responsáveis pela ampla divulgação desse gráfico.

E ele acredita que a correção pode estar apenas começando - que, certamente, traria pessimismo para todas as bolsas ao redor do mundo. Se muitos riram no momento em que o gráfico foi divulgado pela primeira vez, cada vez mais ele vai parecendo uma piada sem graça para os investidores.

Fonte: InfoMoney

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

8 dicas para “destravar” a conversação em inglês

Começar a estudar o idioma é o primeiro passo. Mas o caminho até a fluência é longo e para algumas pessoas passa obrigatoriamente por um obstáculo difícil de superar: o bloqueio para falar.

Para o instrutor do Berlitz Educação Global, Luis Simões, que tem duas décadas de experiência em ensino da língua inglesa, casos de estudantes que reclamam da dificuldade em por em prática o que aprenderam em uma conversação são frequentes.

Mas o que fazer, neste caso? É possível destravar as habilidades de conversação em inglês ou em qualquer outro idioma? Para dois especialistas consultados por EXAME.com é, sim, totalmente possível. Para isso, eles selecionaram algumas dicas. Confira:

1) Não tenha vergonha do sotaque
“As pessoas se preocupam muito, principalmente, as mais tímidas e reservadas. Elas tendem a procurar desculpas para não falar”, diz Simões. Uma das justificativas para o bloqueio é o sotaque forte, segundo o professor do Berlitz.

Na opinião dele, a vergonha por não ter a pronúncia de um nativo é reflexo do perfeccionismo. Mas, antes de ficar mudo ao menor sinal de uma conversa em outra língua, leve em consideração que o importante é transmitir a mensagem e ser compreendido. “Hoje em dia não se censura a regionalidade, até se valoriza que traços locais sejam conservados”, diz Simões.

2) Fale sem medo de errar
Autocrítica muito elevada é um dos fatores limitantes para o aprendizado, diz Rosângela Souza, fundadora e sócia-diretora da Companhia de Idiomas e do ProfCerto.

A exposição ao idioma e o erro são fundamentais para o aprendizado, afirma a especialista. “É como aprender a dirigir. Se só estudar o livrinho, não sai dirigindo. Se tiver medo de pegar o carro ou de deixar o carro morrer, não aprenderá”, explica.

“Só se aprende começando a falar”, concorda Simões. Errar é importante durante o processo de aprendizado, explica. “É ótimo acertar, mas a pessoa não esquece os erros especialmente quando são corrigidos”, diz o professor do Berlitz.

3) Não tenha receio de ser corrigido
A não ser que você peça para um estrangeiro corrigi-lo, ele não o fará, afirma categoricamente, Luis Simões. “Nunca vi isso acontecer”, diz.

É comum o receio de que o estrangeiro vai agir com dureza ao ouvir seu interlocutor cometendo um erro. “Muito pelo contrário, ao perceber o interesse em aprender a sua língua, o estrangeiro fica feliz e valoriza o esforço”, diz Simões.

Por isso, é raro que façam qualquer correção espontaneamente. “Seria uma grosseria”, diz o professor do Berlitz.

4) Aproveite as oportunidades para praticar
Não fuja, pratique. Procure pessoas que estudem ou já falem a língua e com quem tenha mais intimidade para conversar, indica Simões.
Para os mais tímidos, é uma boa forma ir “soltando a língua” em situações mais informais, primeiro.

Quem frequenta cursos regulares do idioma deve entender que aquele é o momento certo para se esforçar e tentar, de fato, falar na outra língua.

“Dificilmente as pessoas saem da escola e vão buscar sozinhas situações em que vão praticar o idioma. Por isso, é importante praticar em sala de aula”, diz.

5) Equilibre habilidades de compreensão, leitura, escrita e fala
O ideal é ter o equilíbrio na prática das quatro habilidades, defende Rosângela. “Só que a mais difícil é a conversação”, ressalta.

E a especialista alerta: “Monteiro Lobato disse: quem não lê, mal ouve, mal fala, mal vê. A leitura constante nos dá vocabulário, consolidação de estruturas gramaticais e milhões de ideias de como se expressar”. Por isso lembre-se, ler e ouvir são essenciais também para destravar a fala.

“A leitura no aprendizado do inglês ou de outros idiomas muito diferentes do português acontece de forma gradativa, pois o aluno precisa ter um nível pré-intermediário para começar a ler temas variados e conteúdo mais densos”, lembra a especialista. Comece aos poucos e escolha textos adequados ao seu nível de conhecimento.

6) Assista filmes com legendas no idioma original
Para níveis a partir do intermediário, Simões indica assistir a séries ou filmes com legendas no idioma original. “Para acompanhar juntamente com o áudio”, diz o professor.

Comece com filmes que você já viu e conhece a história para testar sua capacidade compreensão. Ou aposte em filmes de ação, que têm frases mais curtas e objetivas. “As comédias têm muita gíria e romances épicos trazem vocabulário de difícil compreensão“, lembra Simões.

7) Ouça músicas acompanhando a letra
Mais uma forma de usar o interesse a favor do aprendizado do idioma. Escolha músicas de que gosta e pesquise a letra.

“Música ajuda muito e acrescenta vocabulário. Mas é importante ter em mente que trata-se de uma poesia, portanto quem manda é a harmonia”, diz Simões se referindo às gírias e à linguagem mais distante do padrão de algumas canções.

8) Fuja da tendência à tradução simultânea
Ficar traduzindo palavra por palavra de um texto, além de chato e demorado, é um perigo, diz Simões. “As palavras têm significado cultural”, lembra Simões.

Ele cita a expressão “chá de cadeira”, em português. Nesse caso, fica claro que a tradução literal não funcionaria. “O importante é perceber quais são as palavras mais importantes e se está sendo possível acompanhar a história. Se não está, é hora de parar e procurar o significado das palavras”, diz Simões.

Fonte: Exame



quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Como fazer um inventário extrajudicial passo a passo

Só quem já perdeu alguém próximo sabe o quanto a burocracia do processo de sucessão pode tornar tudo muito pior. Mas, desde 2007, a possibilidade de realização do inventário extrajudicial, feito em cartório, tornou o procedimento menos penoso.

O inventário é o processo que sucede a morte, no qual se apuram os bens, os direitos e as dívidas do falecido para chegar à herança líquida, que é o que será de fato transmitido aos herdeiros.
Ele pode ocorrer de duas formas: extrajudicialmente ou judicialmente. No primeiro caso, o inventário é feito em cartório, por escritura pública, e é muito mais rápido, podendo demorar apenas um ou dois meses. A lei que o instituiu é a de número 11.441, de 2007.
Já o inventário judicial é feito com o acompanhamento de um juiz e deve ocorrer em três casos: quando o falecido deixou um testamento; quando há interessados incapazes (menores ou interditados); e quando há divergência quanto à partilha entre os herdeiros.
"O inventário judicial costuma levar mais de um ano, por mais simples que seja, pois há muita burocracia envolvida", afirma Rodrigo Barcellos, sócio do escritório Barcellos e Tucunduva Advogados.
Por ser mais rápido e menos custoso, o inventário extrajudicial é o procedimento mais recomendável quando não há impedimentos. Veja a seguir os principais passos da realização dessa modalidade de inventário.

Escolha do cartório e contratação do advogado

Os primeiros passos do inventário são a escolha de um Cartório de Notas onde será realizado todo o procedimento e a contratação de um advogado, que é obrigatória e pode ser comum ou individual para cada herdeiro ou interessado.
Os honorários advocatícios são tabelados pela Ordem dos Advogados (OAB) e variam de acordo com o estado. Mas, segundo Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM), nem sempre os preços praticados seguem a tabela da OAB.
"Em muitos casos o preço é cobrado de acordo com o trabalho que vai dar", afirma. Segundo ele, em um inventário extrajudicial bem simples, que envolva apenas a transmissão de um apartamento, um bom advogado pode cobrar cerca de 10 mil reais.
Mas quando o tabelião (oficial do cartório) realiza boa parte do procedimento, pode ser negociada uma redução dos honorários.
De acordo com Rogério Portugal Bacellar, presidente da Anoreg-BR (Associação dos Notários e Registradores do Brasil), em muitos casos a família se dirige ao cartório e só contrata o advogado depois. “Muitas vezes o cartório analisa quase todo o inventário e o próprio tabelião faz toda a documentação, tira as certidões e faz a partilha de bens. Só depois a família contrata um advogado”, diz.

Nomeação do inventariante

A família deve nomear um inventariante, que será a pessoa que administrará os bens do espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido). Ele ficará responsável por encabeçar todo o processo e pagar eventuais dívidas, por exemplo. “O inventariante costuma ser a esposa ou o filho”, afirma Rodrigo Barcellos.

Levantamento das dívidas e dos bens

Após o início do processo, o tabelião levanta as eventuais dívidas deixadas pelo falecido. Conforme Barcellos explica, todas as dívidas devem ser quitadas com o patrimônio do falecido, até que os débitos se esgotem ou até o limite da herança.
Para verificar a existência ou ausência de pendências, o cartório reúne as certidões negativas de débito, documentos que atestam que o falecido não deixou dívidas em quaisquer esferas públicas.
“É preciso reunir também as dívidas com credores particulares. Se elas não forem declaradas, podem acabar aparecendo. Mesmo se não constarem no inventário, depois o credor pode ir atrás do herdeiro”, diz Barcellos.
Além das dívidas, a família deve informar todos os bens deixados pelo falecido para que sejam reunidos, pelo tabelião ou pelo advogado, os documentos de posse atualizados, como matrículas de registro de imóveis, o Documento Único de Transferência (DUT) dos carros, etc. Se não houver irregularidades sobre os bens, como ônus ou ausência de algum registro, o procedimento é bem simples.

Pagamento do imposto

Para que o processo do inventário seja finalizado e oficializado no cartório, é preciso pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), imposto estadual cuja alíquota varia de estado para estado, podendo chegar a até 8%.
"A grande dificuldade do inventário extrajudicial é o pagamento do ITCMD, porque ele que só acontece se estiver tudo resolvido", diz Rodrigo da Cunha Pereira.
O inventariante, com o auxílio do advogado ou tabelião, deve preencher a declaração do ITCMD no site da Secretaria da Fazenda do seu estado. O documento funciona como um resumo dos bens deixados, dos herdeiros envolvidos e dos valores a serem pagos.
Por isso, nesta fase, a divisão de bens já deve ter sido acordada com a família, os registros e certidões negativas devem ter sido providenciados, e as informações sobre os herdeiros e a partilha devem ter sido reunidas.
O imposto é calculado sobre o valor venal dos bens. Por isso, no preenchimento da declaração do ITCMD são informados os valores de mercado de cada bem. No caso dos imóveis, por exemplo, o valor informado é aquele que aparece no carnê do IPTU.
Após preenchida a declaração, o sistema emite uma guia de recolhimento do imposto para cada herdeiro, já com o valor que cada um deve pagar.

Divisão dos bens

Como o inventário extrajudicial parte do pressuposto de que os familiares concordam com a forma como foi feita a partilha, a função do advogado e do tabelião é apenas de explicar à família quais são os direitos de cada herdeiro, o que fica explicitado na declaração do ITCMD.
"O ideal é sempre conseguir um acordo no qual cada um fique com uma coisa sozinho. Se o patrimônio for de duas casas de 50 mil reais, fica um imóvel de 50 mil reais para um filho e outro imóvel de 50 mil reais para outro, por exemplo", afirma Rodrigo Barcellos.
Porém, em muitos casos a parte que cabe a cada herdeiro não corresponde exatamente ao valor de cada bem. Quando for assim, na declaração de ITCMD e no inventário deve constar as condições diferentes de partilha. Por exemplo, que cada filho ficará com 50% de um imóvel e que posteriormente definirão o que vão fazer com ele - se vão vendê-lo e dividir o dinheiro ou se um vai vender sua parte ao outro.

Encaminhamento da minuta

Com a declaração do ITCMD finalizada e todos os documentos reunidos, o cartório ou o advogado envia a minuta da escritura, que é um esboço do inventário, à procuradoria estadual.
"Em muitos casos, os cartórios entregam o serviço pronto para o advogado só assessorar o procedimento, mas alguns advogados se empenham e fazem a minuta também”, afirma Rogério Bacellar, presidente da Anoreg.
A procuradoria então avalia as informações, conferindo sobretudo as declarações dos bens do espólio e seus valores para que não haja erro no cálculo do imposto, e autoriza a realização da escritura do inventário. Esse processo demora cerca de 15 dias, segundo Bacellar.

Lavratura da Escritura

Depois de recebida a autorização da procuradoria e entregue toda a documentação, é agendada no cartório uma data para a lavratura da Escritura de Inventário e Partilha pelo tabelião, que encerra o processo.
Todos os herdeiros e respectivos advogados devem estar presentes, munidos de uma série de documentos (veja a lista completa), tais como: a certidão de óbito; documentos de identidade das partes e do autor da herança; as certidões do valor venal dos imóveis; certidão de regularidade do ITCMD etc.

Registro dos bens nos nomes dos herdeiros

Se houver imóveis envolvidos na partilha, os herdeiros devem levar a certidão do inventário aos Cartórios de Registros de Imóveis onde estão matriculados os imóveis para que ocorra a transferência da propriedade.
"Feito o inventário, os bens deixam de ser dos mortos e passam a ser dos herdeiros, que devem ir aos respectivos cartórios e registrar a posse dos bens”, explica o presidente do IBDFAM.
A certidão do inventário, portanto, poderá ser apresentada ao Detran para a transferência de propriedade de veículos, e às repartições públicas e empresas para regularizar a nova propriedade do titular dos bens, direitos e ações.

Prazo

Segundo o artigo 983 do Código de Processo Civil, o processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 dias a contar da abertura da sucessão (falecimento).
Mas, conforme afirma o presidente da Anoreg, o prazo é dificilmente cumprido na prática. “Pelo Código Civil existe o prazo de 30 dias, mas ele não é cumprido e não tem muita jurisdição sobre isso. Muitas famílias procuram o advogado depois de seis meses e até hoje eu nunca vi nenhum juiz estipular multas por isso”, diz.
Existem também prazos para o pagamento do ITCMD, que variam de acordo com o estado. Em São Paulo, por exemplo, se a declaração do ITCMD não for feita dentro de 60 dias após a data do óbito, o imposto é calculado com o acréscimo de multa equivalente a 10% do valor do tributo, e se o atraso exceder 180 dias, a multa é de 20%.

Fonte: Exame