quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

O que fazer quando o inquilino não paga?

Uma das obrigações do inquilino é pagar, em dia, o aluguel e os encargos da locação acertados entre as partes, conforme determina do inciso I do artigo 23 da Lei 8245 de 18 de outubro de 1991 (que trata da locação de imóveis urbanos).

Se o aluguel ou outros encargos previstos no contrato não forem pagos até a data de vencimento, haverá o acréscimos, como correção monetária, multa e juros moratórios.


O contrato deverá prever cada um desses encargos de mora, ou seja, o índice de correção monetária, a taxa de juros e o valor da multa. No mercado de locação, o mais usual é a aplicação do IGP-M/FGV como índice de correção, os juros moratórios de 1% ao mês e a multa moratória de 10%.

Vale esclarecer que não se aplica, na relação locatícia, a multa de 2% prevista no Código de Defesa do Consumidor, pois, via de regra, não está caracterizada a relação de consumo entre o proprietário do imóvel e o inquilino. Assim como também não se aplica a multa de 2% a que faz menção o parágrafo 1º do artigo 1336 do Código Civil, pois esse dispositivo se refere aos rateios das despesas em condomínios.

Assim sendo, é possível prever, no contrato de locação, a aplicação da multa de 10% no caso de atraso de pagamento do aluguel ou seus encargos. Ocorre que, além das penalidades como multa, juros e correção monetária, o locatário estará sujeito a algumas medidas que a lei autoriza o locador a tomar:

1. O locador poderá levar o título que não foi pago a protesto. O locatário receberá a notificação do cartório de protesto para que liquide a dívida, sob pena de ter o título protestado.

2. O locador poderá instaurar uma ação judicial visando a cobrança dos valores em aberto. Independentemente do protesto prévio desse crédito (citado acima), o locador tem o direito de promover a execução da quantia devida pelo inquilino, que, se não for paga após a sua citação (ou seja, após tomar conhecimento formal do processo judicial), terá seus bens penhorados para quitar a dívida.

3. O locador pode, ainda, optar pela instauração da ação judicial de despejo por falta de pagamento. O locatário será citado da ação e poderá evitar o despejo se pagar a dívida em aberto dentro de 15 dias. Esse pagamento feito em juízo é o que se chama de “purgação da mora”. Se não quitar a dívida, o contrato de locação será rescindido e o despejo será executado por decisão judicial.

Seja qual for a medida adotada pelo locador, certamente significará o aumento da dívida do locatário, pois, ao valor original, serão acrescidos os encargos da mora, custas de protesto, custas de processo judicial e honorários de advogados.

Assim, para o inquilino que esteja enfrentando dificuldade para honrar o pagamento integral do aluguel, o melhor a fazer é manter contato com o locador, pagar ao menos uma parte do que deve e negociar o pagamento, para não deixar o dono do imóvel sem receber algum valor e, ainda, demonstrar a sua intenção de liquidar o débito.

Vale lembrar, ainda que seja óbvio, que nenhum proprietário aluga o seu imóvel visando despejar o inquilino; o que ele busca é receber a remuneração desse seu patrimônio. Portanto, o inquilino deve ter em mente que, na medida em que ele conservar bem o imóvel locado e demonstrar seu esforço para honrar com suas obrigações, ele estará construindo uma boa relação negocial, que poderá perdurar por muito tempo.

Fonte: UOL

terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Os bancos com os juros mais altos em 2010

Que os bancos brasileiros cobram os juros mais altos do planeta todo mundo sabe. Mas, o Procon resolveu mostrar quais são os que promovem os maiores "assaltos" contra os seus clientes, listando os maiores juros cobrados tanto no Cheque Especial quanto no Empréstimo Pessoal.

Abaixo a lista dos maiores "agiotas oficiais" do Brasil e as taxas médias anuais cobradas:

Cheque Especial:
Instituição       Taxa
Safra...........:12,30%
Santander.......: 9,54%
Real............: 9,49% 
HSBC............: 9,42% 
Itaú............: 8,66% 
Unibanco........: 8,61% 
Bradesco........: 8,32% 
Banco do Brasil.: 7,79%
Nossa Caixa.....: 7,66% 
CEF.............: 7,02%

Empréstimo Pessoal:
Instituição       Taxa
Itaú............: 5,92%
Unibanco........: 5,88%
Real............: 5,63% 
Santander.......: 5,63% 
Bradesco........: 5,42% 
Safra...........: 5,40% 
Banco do Brasil.: 4,90% 
HSBC............: 4,69%
CEF.............: 4,65% 
Nossa Caixa.....: 4,51% 

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Fuja dos planos PGBL e VGBL, diz especialista

Durante muitos anos eu sempre comentei com amigos que achava esses planos de aposentadoria (PGBL e VGBL) oferecidos pelos bancos um péssimo negócio. Na época da inflação davam uma falsa sensação de ganhos devido à correção monetária. Mas se você considerasse o Imposto de Renda a pagar e as taxas de administração dos bancos, havia uma boa possibilidade de empatar com a poupança (e perder para a Renda Fixa).

Eu trabalhei por alguns anos na "Mesa Financeira" do Banco do Brasil e uma coisa eu aprendi por lá: os gerentes de banco tentam sempre empurrar para você os produtos que dão maior rentabilidade para os bancos e, consequentemente, o pior retorno para o cliente. Por isso, sempre que seu "amigo gerente" lhe sugerir um produto, desconfie da dica e pesquise bem antes de aplicar.

O texto abaixo, publicado no Portal Exame e de autoria do João Sandrini, mostra alternativas interessantes para aqueles que desejam poupar desde já para a aposentadoria:



Ao final de cada ano, os bancos brasileiros fazem um grande esforço de marketing para convencer as pessoas a contribuir com um plano de previdência privada como forma de complementar a aposentadoria no futuro. O principal apelo de vendas é a possibilidade de aproveitar benefícios fiscais de um plano conhecido como PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres). Por meio desse produto, o contribuinte que entrega a declaração completa do Imposto de Renda poderá, até o próximo dia 31, depositar num desses planos o equivalente a 12% dos rendimentos tributáveis e depois deduzir esse valor da base de cálculo do IR no ano seguinte. Portanto, alguém que tenha uma renda anual de 100.000 reais (contando salário, aposentadoria e outra rendas como aluguéis, etc), por exemplo, poderá aplicar 12.000 reais em um PGBL em 2010 e excluir esse valor do total sobre o qual vai incidir a alíquota do IR na declaração a ser entregue em 2011.

Executivo com passagem em bancos como UBS, Citigroup, HSBC e ABN Amro Real, Fernando Meibak afirma que, mesmo com essa vantagem, os planos PGBL - e também os VGBL, que não contam com o benefício - não são as melhores formas de poupar para a aposentadoria. Autor do livro "O Futuro Irá Chegar!", que ajuda as pessoas a se preparar financeiramente para uma vida que pode durar 90 ou 100 anos, Meibak diz que as pessoas precisam em primeiro lugar entender que o PGBL não permite nenhuma isenção tributária. O contribuinte vai apenas postergar o pagamento do imposto, já que, no momento do resgate, o IR vai incidir sobre o total de dinheiro aplicado no plano - e não apenas sobre os lucros obtidos ao longo do tempo. Além disso, ele afirma que tanto os PGBL quanto os VGBL possuem taxas de administração, carregamento e outras que acabam sendo muito pesadas e corroem boa parte dos ganhos de quem investe o dinheiro. Veja abaixo alguns dos principais trechos do livro:

Como investir para a aposentadoria

Os únicos produtos de previdência complementar que realmente valem a pena são os fundos de pensão oferecidos pelas empresas a seus empregados. Em geral, além do dinheiro depositado pelos funcionários, esses fundos também são constituídos por dinheiro aportado pelas próprias empresas onde eles trabalham. Há muitos casos em que a companhia coloca 1 real no fundo para cada 1 real aportado pelo beneficiário. Esse é, portanto, um excelente benefício que deve ser aproveitado. Para quem não tem a sorte de trabalhar em uma empresa como essa e quer fugir das altas taxas de administração, o ideal é aprender a investir o próprio dinheiro no Tesouro Direto e na bolsa.

A maior parte do dinheiro deve ser aplicada em títulos públicos via Tesouro Direto. Há três tipos básicos de papéis para o investidor escolher: com taxa de retorno prefixada (LTN), com juros atrelados à Selic (LFT) e com remuneração indexada à inflação medida pelo IPCA (NTN-B). Aqui é importante esclarecer que Mebiak não aborda quais seriam os melhores títulos a serem comprados, mas, em geral, especialistas recomendam a pessoas físicas a compra de LFT. Ter um pouco de NTN-B é importante para proteger o patrimônio do efeito corrosivo da inflação. Em momentos de juros muito altos, pode ser interessante aproveitar para comprar LTN. Para aplicar via Tesouro Direto, o investidor precisa ter uma conta em uma corretora. Algumas delas cobram apenas a baixíssima taxa de custódia - não há taxa de administração. Então é importante pesquisar. Caso queira revender o título público, o Tesouro Nacional realiza leilões para a recompra dos papéis todas as quartas-feiras.

Como as taxas de juros possuem uma tendência de queda no longo prazo, ao menos uma parte da poupança deverá ser direcionada para a bolsa como forma de impedir o achatamento dos rendimentos no futuro. O investimento em ações deve ser feito sempre com um horizonte de longo prazo. Para reduzir o risco, o percentual da poupança total destinada às ações deve cair com o tempo: de 30% a 40% para os muito jovens, de 25% a 35% ao redor dos 35 anos, cerca de 20% para quem tem por volta de 50 anos e só 15% após os 60 anos. Assim como outros produtos vendidos pelos bancos, os fundos de ações costumam cobrar altas taxas de administração. Uma exceção são os fundos de índices de ações negociados em bolsa (ETFs). São produtos que podem ser comprados via home broker e oferecem ótima diversificação ao investidor - portanto, o risco é menor do que comprar diretamente ações na bolsa. (Clique aqui e veja como funcionam os ETFs).

Caso a pessoa queira investir em determinadas empresas específicas, o conselho é de comprar ações de poucas e grandes companhias que pagam bons dividendos e estão na liderança de seus respectivos mercados ou em posição muito competitiva. Para escolher essas empresas, é importante ler e consultar analistas de mercado - algumas corretoras oferecem o serviço. Os resgates devem ser feitos somente em momentos muito favoráveis da bolsa - lembre-se que a regra básica da renda variável é comprar na baixa e vender na alta. O melhor é não acompanhar as cotações das empresas diariamente para não entrar em pânico nos freqüentes momentos de estresse no mercado.

Outros investimentos tradicionais, como CDBs e poupança, podem ser considerados pouco atrativos devido à baixa remuneração. Em relação aos imóveis, é inteligente comprá-los apenas para fins de moradia. Usar o FGTS para a aquisição da residência é interessante porque aumenta a rentabilidade desse dinheiro. Já investimentos em imóveis como fonte de renda não são aconselháveis devidos aos elevados riscos de liquidez e vacância.

Mas como poupar?

Apesar de não gostar dos planos PGBL e VGBL, Mebiak em nenhum momento questiona a importância de poupar para a aposentadoria. Pelo contrário, ele lembra que a atual geração deverá viver muito mais do que as anteriores. Será absolutamente normal que alguém jovem hoje em dia viva até 90 ou 100 anos. A maior longevidade obrigará as pessoas a poupar mais durante a vida economicamente ativa para viver bem após a aposentadoria. O problema é que a idade ativa caminha em direção inversa. Muita gente que perde o emprego com idade ao redor de 50 anos já enfrenta dificuldades para se recolocar no mercado de trabalho.

Ao mesmo tempo, há uma série de sinais de que os serviços prestados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) só tendem a piorar. O formato da pirâmide demográfica brasileira sugere um crescimento na proporção de trabalhadores inativos em relação aos ativos - ou seja, haverá menos gente trabalhando para financiar os aposentados. Já o regime especial dos trabalhadores públicos deve continuar a ser um peso para todo o conjunto de contribuintes se as atuais regras não forem modificadas. Para equilibrar as contas do INSS, restará ao governo continuar a elevar as idades mínimas para a aposentadoria e achatar os já enxutos benefícios.

Frente a esse cenário, caberá a cada um constituir uma poupança que seja suficiente para enfrentar os tempos difíceis sem ter de pedir ajuda a parentes ou amigos. Algumas dicas simples são começar a poupar o mais cedo possível - de preferência, assim que necessidades como estudos e casa própria já tiverem sido atendidas. Também é interessante adiar ao máximo o início da aposentadoria do INSS para que o benefício seja maior. Da mesma forma, é sempre melhor começar a usar o mais tarde possível as reservas acumuladas com planos de previdência privada.

Com exceção das pessoas de alta renda, a imensa maioria terá de acumular essas reservas cortando gastos desnecessários - ainda que não haja problema nenhum em manter algum hobby ou atividades que gerem prazer. Mas é preciso evitar, nesses casos, gastos por impulso. As despesas supérfluas são sempre as mais fáceis de abrir mão.

É importante sempre gastar menos do que ganha, para economizar mensalmente por longos períodos de tempo. Uma sugestão inteligente para fazer isso é fixar uma meta de economia mensal ao invés de ir gastando sem saber quanto vai sobrar. O dinheiro da meta pode ser até mesmo colocado em uma conta separada no momento em que o salário for depositado. Dessa forma, o que permanecer na conta em que cai o salário poderá ser gasto. A pessoa só terá de respeitar o que tiver virado reserva e não poderá usar empréstimos para cobrir gastos extraordinários, já que os juros no Brasil ainda são muito mais altos do que o retorno das aplicações. Mais importante ainda é não apelar para o crédito rotativo do cartão de crédito nem para o cheque especial, que são de longe as modalidades de financiamento mais caras do país.

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Caixa lança cartão para pagamento de aluguel sem fiador

A Caixa Econômica Federal lançou hoje o Cartão Aluguel Caixa. A ideia é juntar num produto só o cartão de crédito e o pagamento do aluguel, sem precisar da figura do fiador nem de garantias adicionais.

O Cartão Aluguel Caixa funcionará a partir de hoje em fase piloto de 60 dias em São Paulo e Goiás, inicialmente com quatro imobiliárias credenciadas, sendo duas de São Paulo - Parceria Imóveis e Koyama Imóveis; e duas de Goiás - Tropical Corretora e Leonardo Rizzo Locações Imobiliárias.



"Nesses 60 dias de teste queremos chegar a 300 imobiliárias parceiras para, em fevereiro, lançar o produto no Brasil inteiro", afirmou o vice-presidente de Pessoa Física da Caixa, Fábio Lenza, no evento de lançamento do cartão. "No primeiro ano de funcionamento pleno queremos atingir 100 mil cartões aluguel vendidos e nos próximos cinco anos um milhão de cartões", disse o executivo.

O consumidor poderá adquirir o cartão nas agências da Caixa e nas imobiliárias credenciadas. A renda mensal mínima solicitada é de R$ 1 mil. O produto, que será oferecido nas bandeiras Visa e Mastercard, terá dois limites. Um deles é o rotativo, como no cartão de crédito tradicional, onde o consumidor poderá fazer compras em estabelecimentos comerciais do País e do exterior. A anuidade do cartão para esse tipo de serviço é de 12 parcelas de R$ 8 e os juros por atrasos de pagamentos são os mesmos dos cartões de crédito do mercado.

Já o outro limite é o do aluguel. A partir do momento da ativação desse limite será cobrada uma taxa mensal de manutenção de 6,67% ao mês da parcela do aluguel a ser paga, como se fosse o seguro fiança. Os juros que serão cobrados por inadimplência serão os mesmos previstos no contrato da imobiliária. "A responsabilidade da cobrança passa a ser toda da Caixa. E não é só questão da garantia do recebimento pela imobiliária de aluguel não pago de até 12 meses, mas o cartão servirá para facilitar o pagamento do aluguel para o consumidor", afirmou Lenza.

Atualmente, o número de imobiliárias parceiras da Caixa é de 4 mil. A base de cartão de débito da instituição financeira é de mais de 50 milhões de cartões, enquanto a de crédito, de 7,7 milhões de cartões.

"Vemos a notícia com muito otimismo e o cartão atenderá tanto o locatário quanto o inquilino e todo o setor imobiliário", disse o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci-SP), José Augusto Viana Neto, também presente no lançamento do Cartão Aluguel Caixa.

Fonte: Época Negócios

sábado, 11 de dezembro de 2010

10 Dicas Para Criar Campanhas Google Adwords

Trace um objetivo para a campanha: Não adianta iniciar uma campanha de Adwords com o pensamento “quero vender mais”. É preciso estabelecer uma quantidade, uma proporção, algo plausível para análise de desempenho. É preciso também saber em quanto tempo esse “aumento de vendas” deve ser alcançado. Por exemplo, tenho um site que vende meias. Uma média de 300 visitas diárias e 2 vendas. Quero passar a 3.000 visitas ao dia em 4 meses. Isso influencia diretamente no investimento financeiro a ser feito.

Situe seu anúncio: Para que as pessoas se interessem pela sua campanha, é preciso que ela seja muito objetiva e exponha o melhor do seu produto. Identifique precisamente o que seu produto ou serviço oferece e suas maiores qualidades e diferenciais. Meu site de meias, por exemplo, não vou vender meias de seda ou algodão. Vendo pernas bonitas e pés quentes.

O ponto de partida: Recolha o maior número de informações sobre a sua situação atual que for possível. Com o Google Analytics, você pode obter informações do tipo: quantas visitas tenho atualmente, de onde elas vem, quanto tempo ficam no site, pelo que mais procuram, por onde entram no meu site, quanto cada cliente gasta em média e outros dados básicos sobre a sua visitação. Quanto mais dados recolher, melhor para se traçar os rumos da campanha. Conheça sua clientela e o comportamento dela em sua loja virtual.

Conheça os concorrentes: Seu site pode ser muito bom e seu produto de muita qualidade e, mesmo assim, não conseguir os clientes que queria. O problema pode ser a concorrência. Recolha informações do tipo: Quem são seus concorrentes no Google? O que, como e quando anunciam? Onde se posicionam? Os anúncios são sempre os mesmos ou mudam? Onde levam os anúncios?

Trace uma estratégia: Talvez, para alcançar seus objetivos, você não precise aparecer em primeiro lugar para todas as buscas, ou fazer uma campanha PPC por muito tempo. Analisando todas as informações recolhidas, estabeleça a estratégia a ser seguida.

Comece a campanha: Organize sua campanha por tópicos, cada produto ou serviço pode ser melhor explorado com uma campanha específica. Aproveite também os recursos de localização geográfica, idioma e tipo de anúncio para mostrar uma propaganda para o público que realmente está interessado no seu produto. Use e abuse do Google Analytics, a melhor ferramenta de monitoramento de acessos no mercado.

Não use palavras-chave duplicadas:
Mesmo o Google desaconselha fazer campanhas diferentes focando a mesma keyword. Isso apenas fará seus anúncios concorrer entre si. Além disso, o Google mostra apenas um anúncio de cada anunciante em cada página de resultados.

Atenção aos detalhes: Menor número de keywords, mas mais específicas, dão mais resultado nas campanhas do que uma lista enorme e genérica de propagandas. Coloque as keywords no texto do seu anúncio. Coloque os aspectos exclusivos do eu produto/serviço no anúncio.
 
Não se engane: Direcionar seus clientes apenas para a sua página inicial não é um bom negócio. Manda-los para as páginas específicas dos produtos nos quais clicaram nos anúncios pode trazer uma taxa de conversão melhor. Unir uma campanha SEM a uma otimização do SEO de sua página pode melhorar muito os resultados. Pense seriamente na possibilidade de criar uma landing page para os seus anúncios.

Acompanhe seu desempenho: Você estudou, recolheu informações, estabeleceu objetivos e montou suas campanhas. Ótimo. Só não se esqueça de acompanhar e monitorar de perto o resultado de suas campanhas para possíveis correções de rota e definir o melhor caminho a seguir.
 
Fonte: Blog do E-Commerce

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

São Paulo terá nove dígitos nos telefones

O Conselho Diretor da Anatel mudou radicalmente seu direcionamento para garantir a continuidade da expansão da telefonia móvel na região metropolitana de São Paulo. Depois de meses defendendo que a melhor solução para o aumento das combinações numéricas na capital era a adoção de um novo código de área na região, o 10, sobreposto ao atual DDD 11, os conselheiros voltaram atrás e escolheram colocar mais um dígito nos números telefônicos dos paulistas e, futuramente, em todo o Brasil.

A mudança foi provocada pela análise do presidente, embaixador Ronaldo Sardenberg, apresentada na reunião desta quinta-feira, 9. Após analisar o processo, o embaixador concluiu que a adoção de um nono dígito nos números telefônicos da área de numeração 11 é o método com menor impacto para os cidadãos. A conclusão de Sardenberg está alinhada com boa parte das manifestações na consulta pública sobre o assunto, em que representantes da sociedade civil e cidadãos individuais pediram a adoção do nono dígito ao invés da sobreposição de DDDs.

A Anatel, anteriormente, insistia que o código 10 seria a opção mais econômica para as empresas e para a própria administração pública. Mas o mesmo processo já previa inicialmente a adoção do novo dígito como solução definitiva para a ampliação das combinações numéricas.

A necessidade de alterar os códigos paulistas veio do crescimento acelerado da telefonia móvel na capital do estado. A crescente procura por serviços de banda larga móvel acelerou o uso dos códigos telefônicos, colocando a capital paulista no limiar de simplesmente não ter mais números para habilitar telefones na área. Sem uma ação da Anatel, as empresas móveis já poderiam enfrentar problemas neste Natal, época onde aumenta a habilitação de telefones celulares no país.

Fonte: TI Inside

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Brasil pode ganhar regulamentação do teletrabalho

O Brasil pode ganhar em breve normas para o trabalho a distância. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 8, proposta que regulamenta o teletrabalho, prática que consiste no fato de o trabalhador exercer suas funções fora do ambiente da empresa, por meio do uso de tecnologias de informática e de telecomunicações. Como tramita em caráter conclusivo, o texto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo plenário da Casa.

O Projeto de Lei 4505/08, do deputado Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB-ES), recebeu parecer favorável do relator, deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA), e foi aprovado com duas emendas acatadas anteriormente pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Uma delas reserva 20% dos postos de trabalho a distância aos portadores de deficiência, enquanto a outra alteração garante ao teletrabalhador direitos que visem à melhoria de sua condição social, além dos que já estão enumerados no projeto. O relator também apresentou emendas de redação para aprimorar a técnica legislativa do texto.

Conforme a proposta, a relação de emprego no teletrabalho será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). Entre outras prerrogativas, o teletrabalhador terá direito a salário, férias, feriados, licenças previstas na CLT e faltas por doença. Os teletrabalhadores não terão direito a horas extras, por se tratar de jornada aberta, e a remuneração deverá ajustar-se às horas normais de trabalho.

O texto prevê ainda que o trabalhador a distância deverá, entre outras obrigações, ser habitual na execução de tarefas e prestar contas quanto a gastos ordinários e extraordinários decorrentes de suas funções. As informações são da Agência Câmara.

Fonte: TI Inside

Os limites para comprar no exterior sem pagar imposto

A queda do valor do dólar em relação ao real tem ajudado brasileiros a viajar e consumir cada vez mais no exterior. Em tempos no qual o famoso ditado "quem converte não se diverte" não se aplica, comprar fora do país ficou bem barato. Mas é bom ficar de olho nas regras da Receita Federal sobre o que pode ser trazido para o Brasil sem encargos tributários e o que deve ser obrigatoriamente declarado e pago para evitar multas.

O processo de declaração é simples. Basta que a pessoa preencha corretamente a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) quando estiver a caminho do território brasileiro e entregá-la ao funcionário da alfândega. Os bens tributáveis podem ser fiscalizados por agentes aduaneiros e tributados de acordo com o valor em nota. Quem viaja de avião ou navio e gasta menos de 500 dólares e quem cruza a fronteira por terra ou rio e traz menos de 300 dólares em compras na mala precisa apenas entregar a ficha marcada com a opção "nada a declarar".


Desde outubro, a Receita permite que alguns objetos considerados de uso pessoal não sejam incluídos nessa quota. O viajante pode trazer uma joia, uma câmera fotográfica, um celular, um relógio, um instrumento musical, um objeto de decoração ou um iPod sem pagar imposto. O objeto não pode estar na caixa e precisa ser usado ao menos uma vez durante a viagem.

Alguns itens independem de limites de isenção e são sempre livres de qualquer tributação. Isso vale para livros, folhetos e periódicos em geral, tal qual revistas e jornais. Além das publicações, também são isentos objetos que a Receita Federal considera "bens de uso ou consumo pessoal", como peças de vestuário e artigos para higiene em "quantidade compatível com a viagem". Mas a Receita alerta que filmadoras e notebooks não se enquadram nessa categoria. Para evitar problemas, quem viaja ao exterior deve levar consigo a nota fiscal que comprove que o bem não está sendo importado para o Brasil.

O viajante que carregar um produto adquirido em outra viagem internacional deve portar, junto ao bem, a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) utilizada na ocasião da compra e retorno ao país. Caso o viajante não tenha nenhum documento que comprove o valor pago pelo produto, a Receita usará listas e catálogos que indicam o valores do produtos para o cálculo da tributação.

E para quem pensa em enganar o fisco não preenchendo ou omitindo informações da DBA, é melhor pensar duas vezes pois o barato pode sair muito mais caro. Quem for pego com produtos não declarados, além de pagar o tributo referente, terá de arcar com uma multa no valor de 50% do valor excedente ao limite de isenção. E ainda, segundo a Receita, se for o caso, sanções penais também podem ser aplicadas.

A isenção de impostos e os limites quantitativos máximos de bens que podem ser adquiridos no exterior e trazidos ao Brasil variam de acordo com o transporte utilizado na ocasião da viagem. Os limites de isenção, além de pessoais e intransferíveis, são mensais. Ou seja, a quota pode ser usada apenas uma vez ao mês. Confira caso a caso:

Via aérea ou marítima

Quem viaja de avião ou navio, conta com quota de isenção tributária de 500 dólares. Porém, é preciso atentar não apenas para o valor das compras mas também para a quantidade de produtos que serão trazidos pelo viajante. É permitido trazer apenas doze litros de bebidas alcoólicas, dez maços de cigarro, 25 unidades de cigarrilhas ou charutos e 250 gramas de fumo.

Para quem não resiste a um souvenir, é permitido trazer apenas unidades de bens cujo valor unitário seja inferior aos dez dólares, dos quais apenas 10 podem ser idênticos. Caso o valor unitário da lembrancinha seja superior aos dez dólares, também é possível trazer vinte unidades do produto, desde que apenas três sejam iguais.

Via terrestre, fluvial ou lacustre

A regra de bebidas alcoólicas e fumo é a mesma que para quem viaja de avião ou navio. O que muda para esses viajantes é que podem trazer apenas 20 unidades de pequenos presentes ou souvenires, de valor unitário inferior a cinco reais, desde que no máximo 10 unidades sejam iguais.

A Receita cobra uma alíquota de imposto de 50% sobre o que exceder a limite estabelecido de isenção. Imagine, por exemplo, uma pessoa que viaja de avião e tem 500 dólares isentos. Se esse viajante trouxer um total de 600 dólares em produtos internacionais, ele terá excedido em 100 dólares sua quota mensal de isenção. Portanto, deverá pagar à Receita 50 dólares - de acordo com a taxa cambial do dia. Para quem tem cota de 300 dólares, vale a mesma regra.

Compras em free shops

No caso das lojas localizadas na chegada ao Brasil, os produtos adquiridos não são contabilizados junto aos outros bens adquiridos no exterior, ou seja, não fazem parte do valor limite de isenção de bens adquiridos.Entretanto, os viajantes devem atentar para o limite de isenção de 500 dólares por pessoa que também é aplicável para as compras em free shops de chegada ao país.

A Receita faz outro alerta para os bens comprados em lojas fora do Brasil, a bordo do avião ou free shops de saída do território. Estes produtos somam-se a tudo o que é comprado fora do território brasileiro no cálculo do que pode ser trazido com isenção de imposto.

Restituição de imposto

Uma dica importante para quem vai viajar para fora do país e quer aproveitar a chance para comprar no exterior é o Global Blue. Serviço que se autopromove como "o inventor das compras livres de impostos", o Global Blue permite que quem compra em lojas cadastradas possa ter de volta parte do imposto pago.

O serviço está disponível, segundo a empresa, em 37 países (confira no site da Global Blue a lista de países e estabelecimentos cadastrados). Para obter o reembolso, basta que o viajante compre em lojas identificadas e preencha o formulário fornecido no local da compra.

Na hora de embarcar de volta para o Brasil, o viajante deve apresentar o passaporte e ficha de reembolso para serem carimbados por um oficial alfandegário. Em seguida, entregar o documento e apresentar o passaporte e cartão de crédito ao guichê da empresa no local. Quem preferir fazer o trâmite já no Brasil, pode enviar a ficha, carimbada, pelo correio e receber a quantia no cartão de crédito.

Os valores podem ser obtidos em dinheiro (devolvidos na hora) ou como estorno no cartão de crédito. A empresa informa que a compra de comida, publicações, roupas infantis ou adaptações para deficientes físicos não são reembolsáveis.

Fonte: Portal Exame.

sábado, 4 de dezembro de 2010

Como pedir desculpas ao seu cliente

Algumas pessoas acham o Twitter um desperdício de tempo, uma inutilidade. Para mim, é a melhor forma de se descobrir informações relevantes sobre informática, empreendedorismo, mercado de ações e outras matérias que me interessam. E foi através do Twitter que conheci o blog Saia do Lugar, fonte de muitas dicas interessantíssimas para os empreendedores, como a que reproduzo abaixo:


Como um empreendedor, você precisa cuidar muito bem dos seus clientes. Eles são o que faz seu negócio respirar. Quando você fo#&* com algo (o que sempre acontece alguma hora), aqui vão algumas dicas de como pedir desculpas e colocar as coisas no caminho certo:

Fale agora – Quando você cometer um erro, assuma-o perante seu cliente assim que identificá-lo. Se você não tiver a solução ainda, fale pro seu cliente que você o contatará assim que a encontrar.

Cara-a-cara ou telefone, nunca e-mail - Erros podem resultar em conversas mais emocionais, que não ficam bem em e-mails. Encontre seu cliente ou pelo menos telefone-o.

Detalhes – Dê os detalhes sobre o que aconteceu e não minimize as falhas. Mas também não seja dramático. Prenda-se aos fatos.

Assuma o erro – Reconheça que que você causou alguns danos ao seu cliente e que isso pode até ter efeitos indiretos que você não sabe.

Lamente sinceramente - Seja sincero e explique como você lamente o ocorrido.

Valorize - Agradeça seu cliente por ser seu cliente e por ficar com você ao longo dos anos.

O conserto - Conclusão, você precisa consertar as coisas. Proponha uma solução e tenha certeza de que seu cliente considere-a apropriada. Também esteja preparado para oferecer algum tipo de restituição.

Arranque a raiz - Depois que você resolver o problema, confirme que seu cliente está totalmente satisfeito com isso. Depois, tome medidas para garantir que esse erro não aconteça nunca mais.

Fonte: Saia do Lugar e @empreendemia.