A queda do valor do dólar em relação ao real tem ajudado brasileiros a viajar e consumir cada vez mais no exterior. Em tempos no qual o famoso ditado "quem converte não se diverte" não se aplica, comprar fora do país ficou bem barato. Mas é bom ficar de olho nas regras da Receita Federal sobre o que pode ser trazido para o Brasil sem encargos tributários e o que deve ser obrigatoriamente declarado e pago para evitar multas. O processo de declaração é simples. Basta que a pessoa preencha corretamente a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) quando estiver a caminho do território brasileiro e entregá-la ao funcionário da alfândega. Os bens tributáveis podem ser fiscalizados por agentes aduaneiros e tributados de acordo com o valor em nota. Quem viaja de avião ou navio e gasta menos de 500 dólares e quem cruza a fronteira por terra ou rio e traz menos de 300 dólares em compras na mala precisa apenas entregar a ficha marcada com a opção "nada a declarar".
Desde outubro, a Receita permite que alguns objetos considerados de uso pessoal não sejam incluídos nessa quota. O viajante pode trazer uma joia, uma câmera fotográfica, um celular, um relógio, um instrumento musical, um objeto de decoração ou um iPod sem pagar imposto. O objeto não pode estar na caixa e precisa ser usado ao menos uma vez durante a viagem. Alguns itens independem de limites de isenção e são sempre livres de qualquer tributação. Isso vale para livros, folhetos e periódicos em geral, tal qual revistas e jornais. Além das publicações, também são isentos objetos que a Receita Federal considera "bens de uso ou consumo pessoal", como peças de vestuário e artigos para higiene em "quantidade compatível com a viagem". Mas a Receita alerta que filmadoras e notebooks não se enquadram nessa categoria. Para evitar problemas, quem viaja ao exterior deve levar consigo a nota fiscal que comprove que o bem não está sendo importado para o Brasil. O viajante que carregar um produto adquirido em outra viagem internacional deve portar, junto ao bem, a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) utilizada na ocasião da compra e retorno ao país. Caso o viajante não tenha nenhum documento que comprove o valor pago pelo produto, a Receita usará listas e catálogos que indicam o valores do produtos para o cálculo da tributação. E para quem pensa em enganar o fisco não preenchendo ou omitindo informações da DBA, é melhor pensar duas vezes pois o barato pode sair muito mais caro. Quem for pego com produtos não declarados, além de pagar o tributo referente, terá de arcar com uma multa no valor de 50% do valor excedente ao limite de isenção. E ainda, segundo a Receita, se for o caso, sanções penais também podem ser aplicadas. A isenção de impostos e os limites quantitativos máximos de bens que podem ser adquiridos no exterior e trazidos ao Brasil variam de acordo com o transporte utilizado na ocasião da viagem. Os limites de isenção, além de pessoais e intransferíveis, são mensais. Ou seja, a quota pode ser usada apenas uma vez ao mês. Confira caso a caso: Via aérea ou marítimaQuem viaja de avião ou navio, conta com quota de isenção tributária de 500 dólares. Porém, é preciso atentar não apenas para o valor das compras mas também para a quantidade de produtos que serão trazidos pelo viajante. É permitido trazer apenas doze litros de bebidas alcoólicas, dez maços de cigarro, 25 unidades de cigarrilhas ou charutos e 250 gramas de fumo. Para quem não resiste a um souvenir, é permitido trazer apenas unidades de bens cujo valor unitário seja inferior aos dez dólares, dos quais apenas 10 podem ser idênticos. Caso o valor unitário da lembrancinha seja superior aos dez dólares, também é possível trazer vinte unidades do produto, desde que apenas três sejam iguais. Via terrestre, fluvial ou lacustreA regra de bebidas alcoólicas e fumo é a mesma que para quem viaja de avião ou navio. O que muda para esses viajantes é que podem trazer apenas 20 unidades de pequenos presentes ou souvenires, de valor unitário inferior a cinco reais, desde que no máximo 10 unidades sejam iguais. A Receita cobra uma alíquota de imposto de 50% sobre o que exceder a limite estabelecido de isenção. Imagine, por exemplo, uma pessoa que viaja de avião e tem 500 dólares isentos. Se esse viajante trouxer um total de 600 dólares em produtos internacionais, ele terá excedido em 100 dólares sua quota mensal de isenção. Portanto, deverá pagar à Receita 50 dólares - de acordo com a taxa cambial do dia. Para quem tem cota de 300 dólares, vale a mesma regra. Compras em free shopsNo caso das lojas localizadas na chegada ao Brasil, os produtos adquiridos não são contabilizados junto aos outros bens adquiridos no exterior, ou seja, não fazem parte do valor limite de isenção de bens adquiridos.Entretanto, os viajantes devem atentar para o limite de isenção de 500 dólares por pessoa que também é aplicável para as compras em free shops de chegada ao país. A Receita faz outro alerta para os bens comprados em lojas fora do Brasil, a bordo do avião ou free shops de saída do território. Estes produtos somam-se a tudo o que é comprado fora do território brasileiro no cálculo do que pode ser trazido com isenção de imposto. Restituição de impostoUma dica importante para quem vai viajar para fora do país e quer aproveitar a chance para comprar no exterior é o Global Blue. Serviço que se autopromove como "o inventor das compras livres de impostos", o Global Blue permite que quem compra em lojas cadastradas possa ter de volta parte do imposto pago. O serviço está disponível, segundo a empresa, em 37 países (confira no site da Global Blue a lista de países e estabelecimentos cadastrados). Para obter o reembolso, basta que o viajante compre em lojas identificadas e preencha o formulário fornecido no local da compra. Na hora de embarcar de volta para o Brasil, o viajante deve apresentar o passaporte e ficha de reembolso para serem carimbados por um oficial alfandegário. Em seguida, entregar o documento e apresentar o passaporte e cartão de crédito ao guichê da empresa no local. Quem preferir fazer o trâmite já no Brasil, pode enviar a ficha, carimbada, pelo correio e receber a quantia no cartão de crédito. Os valores podem ser obtidos em dinheiro (devolvidos na hora) ou como estorno no cartão de crédito. A empresa informa que a compra de comida, publicações, roupas infantis ou adaptações para deficientes físicos não são reembolsáveis. Fonte: Portal Exame.