Decisão
do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, reacendeu as
esperanças de contribuintes que questionam multas aplicadas por falta de
pagamento de tributos ou descumprimento de obrigações acessórias. Mello
considerou inconstitucional a multa de 25% cobrada por Goiás de empresas que
falsificam ou prestam informações erradas em notas fiscais do ICMS. Para ele, a
pena é confiscatória.
"Os
entes estatais não podem utilizar a extraordinária prerrogativa de que dispõem
em matéria tributária para exigirem prestações pecuniárias de valor excessivo
que comprometam, ou, até mesmo, aniquilem o patrimônio dos contribuintes",
afirmou Mello na decisão.
De
acordo com advogados, a orientação é precedente importante para discutir
centenas de penalidades impostas pelos governos. A Receita Federal, por
exemplo, exige multa de 150% em casos de simulação de operações.
Fonte: Valor Econômico