O ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, disse ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, que, em setembro, entrará em vigor regra que permitirá o fechamento de empresas na hora que o cidadão fizer o requerimento.
Isto será possível graças ao fim da exigência do débito de regularidade fiscal pela Receita Federal. A autorização foi dada pela presidente Dilma Rousseff, em audiência com Afif nesta quarta-feira, 23.
A medida será implantada primeiro no Distrito Federal e, depois, será ampliada para o restante do País.
A medida, autorizada pela presidente Dilma, só entrará em vigor em setembro/2014. Até lá, o sistema do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) será ajustado.
Mas isso só poderá ser iniciado após aprovação de legislação, advertiu o ministro. "Neste tema, a presidenta Dilma tem um entusiasmo total.
E ela tem sido fundamental para enfrentar as resistências internas", comentou o ministro, ao anunciar que em 7 de agosto será realizada no Palácio do Planalto a cerimônia de sanção da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. O projeto foi aprovado no Senado em 16 de julho.
"Hoje existem mais de um milhão de CNPJ's inativos. São cadáveres insepultos. As pessoas não conseguem nunca fechar uma empresa e isso não é possível", desabafou o ministro Afif, ao comemorar a novidade.
"Em setembro, com as adaptações feitas ao sistema do Serpro, será possível, primeiro em Brasília e, em seguida, nos Estados, fechar uma empresa imediatamente", prosseguiu o ministro.
Fonte: Exame
quinta-feira, 24 de julho de 2014
sexta-feira, 18 de julho de 2014
Juntas Comercias já podem adotar o "Via Única"
As Juntas Comercias do País podem adotar o “Via Única”, sistema que tem como objetivo desburocratizar a abertura de empresas. Com isso, o empresário passa a ter a obrigação de entregar apenas uma via do contrato social nas juntas, e a ter acesso online ao documento já autenticado. Na última semana a Junta Comercial do Estado de Goiás se tornou a quarta unidade no Brasil a receber o novo sistema. Outros três estados brasileiros (Minas Gerais, Rio de Janeiro e Alagoas) já adotaram o “Via Única” em suas Juntas.
A mudança faz parte de previsão contida na Instrução Normativa nº 3, de 5 de dezembro de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), que estabelece a uniformização dos documentos arquivados e institui o sistema de registro em via única.
Segundo o diretor do DREI, Paulo Zumpano, o sistema garante as Juntas Comerciais agilidade no processo, redução na burocracia, além de facilitar o procedimento para o usuário. “Essa é mais uma medida de desburocratização, simplificação e economia para o cidadão. Todos os processos serão digitalizados. Não será mais necessário várias vias do registro mercantil para abrir uma empresa. O usuário vai levar uma única via e a partir daí, todo o processo poderá ser gerenciado pela internet, Por isso, é importante que as Juntas Comerciais entendam a importância do “Via Única” e adotem o procedimento”, explicou Zumpano.
Com o novo sistema, o procedimento de registro de atos empresariais fica mais ágil e mais seguro. A autenticidade do Documento vai poder ser verificada eletronicamente por meio do número de protocolo e da chave de segurança ao documento, sem necessidade de papelada. Atualmente, o DREI estuda disponibilizar o sistema digital de forma gratuita para todos os estados.
Fonte: SisContábil
A mudança faz parte de previsão contida na Instrução Normativa nº 3, de 5 de dezembro de 2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), que estabelece a uniformização dos documentos arquivados e institui o sistema de registro em via única.
Segundo o diretor do DREI, Paulo Zumpano, o sistema garante as Juntas Comerciais agilidade no processo, redução na burocracia, além de facilitar o procedimento para o usuário. “Essa é mais uma medida de desburocratização, simplificação e economia para o cidadão. Todos os processos serão digitalizados. Não será mais necessário várias vias do registro mercantil para abrir uma empresa. O usuário vai levar uma única via e a partir daí, todo o processo poderá ser gerenciado pela internet, Por isso, é importante que as Juntas Comerciais entendam a importância do “Via Única” e adotem o procedimento”, explicou Zumpano.
Com o novo sistema, o procedimento de registro de atos empresariais fica mais ágil e mais seguro. A autenticidade do Documento vai poder ser verificada eletronicamente por meio do número de protocolo e da chave de segurança ao documento, sem necessidade de papelada. Atualmente, o DREI estuda disponibilizar o sistema digital de forma gratuita para todos os estados.
Fonte: SisContábil
quinta-feira, 17 de julho de 2014
Aprovada ampliação do Supersimples a todo o setor de serviços
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16/07), projeto de lei que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas (PLC 60/2014). A proposta vai à sanção presidencial.
De autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), a proposta cria uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Com o acesso geral, entram no regime de tributação, por exemplo, serviços relacionados à advocacia, à corretagem e à medicina, odontologia e psicologia. A nova tabela criada pelo projeto entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da futura lei.
O texto atribui ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a função de disciplinar o acesso do microempreendedor individual (MEI) e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico por meio do portal do Simples Nacional e também estende a outras empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006).
O presidente do Senado, Renan Calheiros, ressaltou as vantagens da universalização do Simples para outros setores da economia.
- Além de incentivar a pequena empresa, estende a outras categorias de prestadores de serviço os benefícios desse regime de tributação diferenciado – disse.
Novo enquadramento
Empresas produtoras de refrigerantes, águas saborizadas gaseificadas e preparações compostas não alcoólicas poderão optar pelo Supersimples. O Plenário manteve ainda mudança feita na Câmara em relação ao enquadramento de algumas atividades de serviços, como fisioterapia e corretagem de seguros, que passam da tabela de maior valor (tabela seis), criada pelo projeto, para a tabela três, de menor valor dentre as do setor de serviço.
Já os serviços advocatícios são incluídos na tabela quatro; e os decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural e a corretagem de imóveis são enquadrados na tabela três.
O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) afirmou que a mudança trará reflexos positivos para a economia do país. Eduardo Suplicy (PT-SP) lembrou que o processo de negociação começou no Senado.
Facilidades
Ao dar o parecer de Plenário sobre a proposta, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) destacou o papel das micro e pequenas empresas, responsáveis por mais de 80% dos empregos formais do país.
- O Brasil necessita de instrumentos que contribuam para a desburocratização, a simplificação de tributos e a facilidade de abrir e encerrar um negócio.
Para todas as empresas que se enquadrem como micro (receita bruta até R$ 360 mil ao ano) ou pequena empresa (acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões) e não optem ou não possam optar por esse regime especial de tributação, o projeto estende várias facilidades existentes na lei. A estimativa é de beneficiar 2 milhões de empresas.
Entre as facilidades estão prioridade em licitações públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de estímulo à inovação.
Substituição tributária
Com o fim da chamada substituição tributária para alguns setores, prevista no projeto, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do produto.
A substituição tributária dificulta a competição das micro e pequenas empresas porque elas, muitas vezes, compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo Simples Nacional.
Entre os setores que continuam com substituição tributária estão combustíveis; cigarros; farinha de trigo; produtos farmacêuticos, de perfumaria e de toucador; produtos de higiene; autopeças; produtos cerâmicos; sabão em pó e todos os serviços sujeitos atualmente a esse mecanismo.
No caso, por exemplo, de bebidas não alcoólicas, produtos de padaria, molhos, telhas ou detergentes, o projeto prevê que a substituição tributária será aplicada somente se a produção for em escala industrial relevante, segundo definição que caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Para Armando Monteiro (PTB-PE), além da redução da burocracia, a iniciativa disciplina a prática abusiva da substituição tributária, que penalizava cerca de 900 mil empresas.
- É alívio, sobretudo, para o consumidor, com a redução dos preços pela diminuição da carga tributária que hoje incide sobre as pequenas empresas – argumentou.
Transporte
Para o setor de transporte intermunicipal ou interestadual, atualmente proibido de participar do Supersimples, é aberta uma exceção para permitir o recolhimento simplificado quando o serviço tiver características de transporte urbano ou metropolitano ou, ainda, atuar por meio de fretamento para o transporte de estudantes ou trabalhadores.
Mercado de capitais
As micro e pequenas empresas poderão também recorrer ao mercado de capitais para obter recursos necessários ao desenvolvimento ou à expansão de suas atividades, segundo normatização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Também poderão receber recursos financeiros de pessoas físicas e jurídicas, incluindo sociedades anônimas e fundos de investimento privados.
Fonte: Agência Senado
De autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), a proposta cria uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Com o acesso geral, entram no regime de tributação, por exemplo, serviços relacionados à advocacia, à corretagem e à medicina, odontologia e psicologia. A nova tabela criada pelo projeto entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da futura lei.
O texto atribui ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a função de disciplinar o acesso do microempreendedor individual (MEI) e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico por meio do portal do Simples Nacional e também estende a outras empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006).
O presidente do Senado, Renan Calheiros, ressaltou as vantagens da universalização do Simples para outros setores da economia.
- Além de incentivar a pequena empresa, estende a outras categorias de prestadores de serviço os benefícios desse regime de tributação diferenciado – disse.
Novo enquadramento
Empresas produtoras de refrigerantes, águas saborizadas gaseificadas e preparações compostas não alcoólicas poderão optar pelo Supersimples. O Plenário manteve ainda mudança feita na Câmara em relação ao enquadramento de algumas atividades de serviços, como fisioterapia e corretagem de seguros, que passam da tabela de maior valor (tabela seis), criada pelo projeto, para a tabela três, de menor valor dentre as do setor de serviço.
Já os serviços advocatícios são incluídos na tabela quatro; e os decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural e a corretagem de imóveis são enquadrados na tabela três.
O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) afirmou que a mudança trará reflexos positivos para a economia do país. Eduardo Suplicy (PT-SP) lembrou que o processo de negociação começou no Senado.
Facilidades
Ao dar o parecer de Plenário sobre a proposta, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) destacou o papel das micro e pequenas empresas, responsáveis por mais de 80% dos empregos formais do país.
- O Brasil necessita de instrumentos que contribuam para a desburocratização, a simplificação de tributos e a facilidade de abrir e encerrar um negócio.
Para todas as empresas que se enquadrem como micro (receita bruta até R$ 360 mil ao ano) ou pequena empresa (acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões) e não optem ou não possam optar por esse regime especial de tributação, o projeto estende várias facilidades existentes na lei. A estimativa é de beneficiar 2 milhões de empresas.
Entre as facilidades estão prioridade em licitações públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de estímulo à inovação.
Substituição tributária
Com o fim da chamada substituição tributária para alguns setores, prevista no projeto, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, cujo repasse ocorre para os compradores do produto.
A substituição tributária dificulta a competição das micro e pequenas empresas porque elas, muitas vezes, compram produtos que vêm com o ICMS embutido no preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo sua competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo Simples Nacional.
Entre os setores que continuam com substituição tributária estão combustíveis; cigarros; farinha de trigo; produtos farmacêuticos, de perfumaria e de toucador; produtos de higiene; autopeças; produtos cerâmicos; sabão em pó e todos os serviços sujeitos atualmente a esse mecanismo.
No caso, por exemplo, de bebidas não alcoólicas, produtos de padaria, molhos, telhas ou detergentes, o projeto prevê que a substituição tributária será aplicada somente se a produção for em escala industrial relevante, segundo definição que caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Para Armando Monteiro (PTB-PE), além da redução da burocracia, a iniciativa disciplina a prática abusiva da substituição tributária, que penalizava cerca de 900 mil empresas.
- É alívio, sobretudo, para o consumidor, com a redução dos preços pela diminuição da carga tributária que hoje incide sobre as pequenas empresas – argumentou.
Transporte
Para o setor de transporte intermunicipal ou interestadual, atualmente proibido de participar do Supersimples, é aberta uma exceção para permitir o recolhimento simplificado quando o serviço tiver características de transporte urbano ou metropolitano ou, ainda, atuar por meio de fretamento para o transporte de estudantes ou trabalhadores.
Mercado de capitais
As micro e pequenas empresas poderão também recorrer ao mercado de capitais para obter recursos necessários ao desenvolvimento ou à expansão de suas atividades, segundo normatização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Também poderão receber recursos financeiros de pessoas físicas e jurídicas, incluindo sociedades anônimas e fundos de investimento privados.
Fonte: Agência Senado
terça-feira, 8 de julho de 2014
Cancelamento do Telefone, Internet e TV por Assinatura sem burocracia
Cancelar assinatura de TV paga, acesso à internet ou telefone não
deverá mais ser um exercício de paciência: nesta terça-feira (8), entra
em vigor aquele regulamento da Anatel
que obriga as operadoras a permitirem o cancelamento de serviços de
telecomunicações pela internet ou por atendimento telefônico eletrônico.
Trata-se da Resolução nº 632, de 7 de março de 2014, que visa melhorar vários aspectos do tratamento dado aos clientes pelas operadoras. O foco no cancelamento de serviços não é surpresa: dificuldades para encerrar assinaturas de telefonia fixa ou móvel, acesso à internet e TV estão entre as principais queixas dos consumidores em relação ao setor.
De fato, é difícil encontrar alguém que já não tenha “sofrido” para cancelar estes serviços: atendimento demorado no SAC, transferência para vários atendentes, ligações que caem no meio do procedimento e excesso de burocracia são problemas conhecidos pela maioria dos clientes das empresas de telecomunicações atuantes no Brasil.
Com o novo regulamento, o usuário poderá ligar para o serviço de atendimento da operadora e efetuar o cancelamento de maneira eletrônica, isto é, utilizando apenas as opções numéricas do menu (aperte X para isso, aperte Y para aquilo e assim por diante), sem necessidade de falar com um atendente para completar o procedimento.
Se a chamada cair durante o atendimento, caberá à operadora retornar a ligação ao cliente logo em seguida e não mais o contrário, como acontece até agora.
O consumidor também deverá ter a opção de cancelar o serviço pelo site da operadora, embora possa ter que dedicar algum tempo para habilitar esta forma de acesso se ainda não o tiver feito, obviamente.
Independente da forma de acesso, a operadora deverá informar ao cliente, além do número de protocolo, se há alguma multa a ser paga pela rescisão ou o valor da fatura proporcional aos dias em que o serviço tiver sido prestado.
O prazo para cancelamento não deverá ser maior que 48 horas após a solicitação. A operadora poderá contatar o consumidor para oferecer descontos ou benefícios adicionais à sua assinatura para tentar mantê-lo como cliente, mas somente dentro deste período.
Créditos para celular pré-pago: as operadoras não podem mais oferecer recarga com validade menor que 30 dias. Além disso, o consumidor deverá contar com opções de crédito com validades de 90 e 180 dias;
Promoções para clientes novos e antigos: é comum encontrar promoções que só valem para clientes novos. A partir de agora, as operadoras não poderão fazer este tipo de distinção, ou seja, estas ofertas valerão tanto para novos usuários quanto para antigos;
Contestação de cobranças: quando o consumidor questionar uma cobrança, a operadora deverá respondê-la em até 30 dias. Se não o fizer dentro do prazo, a empresa deverá corrigir a fatura automaticamente ou, se o pagamento já tiver sido feito, devolver o valor questionado em dobro. O cliente poderá questionar faturas com até três anos de emissão;
Transparência: as operadoras deverão ser claras quanto às condições de seus serviços no ato da contratação. Duração de promoções, multa de rescisão, prazo para instalação de serviços e velocidade mínima de acesso à internet são exemplos de informações que deverão ser repassadas de maneira clara e organizada.
Segundo a Anatel, estas obrigações passam a valer a partir desta terça-feira para todas as operadoras que possuem mais de 50 mil clientes. Há ainda outras regras, mas elas têm prazos de implementação que vão de 120 dias a 18 meses a partir da data de publicação do regulamento (7 de março de 2014).
Fonte: artigo de Emerson Alecrim para o Tecnoblog.
Trata-se da Resolução nº 632, de 7 de março de 2014, que visa melhorar vários aspectos do tratamento dado aos clientes pelas operadoras. O foco no cancelamento de serviços não é surpresa: dificuldades para encerrar assinaturas de telefonia fixa ou móvel, acesso à internet e TV estão entre as principais queixas dos consumidores em relação ao setor.
De fato, é difícil encontrar alguém que já não tenha “sofrido” para cancelar estes serviços: atendimento demorado no SAC, transferência para vários atendentes, ligações que caem no meio do procedimento e excesso de burocracia são problemas conhecidos pela maioria dos clientes das empresas de telecomunicações atuantes no Brasil.
Com o novo regulamento, o usuário poderá ligar para o serviço de atendimento da operadora e efetuar o cancelamento de maneira eletrônica, isto é, utilizando apenas as opções numéricas do menu (aperte X para isso, aperte Y para aquilo e assim por diante), sem necessidade de falar com um atendente para completar o procedimento.
Se a chamada cair durante o atendimento, caberá à operadora retornar a ligação ao cliente logo em seguida e não mais o contrário, como acontece até agora.
O consumidor também deverá ter a opção de cancelar o serviço pelo site da operadora, embora possa ter que dedicar algum tempo para habilitar esta forma de acesso se ainda não o tiver feito, obviamente.
Independente da forma de acesso, a operadora deverá informar ao cliente, além do número de protocolo, se há alguma multa a ser paga pela rescisão ou o valor da fatura proporcional aos dias em que o serviço tiver sido prestado.
O prazo para cancelamento não deverá ser maior que 48 horas após a solicitação. A operadora poderá contatar o consumidor para oferecer descontos ou benefícios adicionais à sua assinatura para tentar mantê-lo como cliente, mas somente dentro deste período.
Outras regras
A Resolução nº 632 prevê ainda as seguintes obrigações:Créditos para celular pré-pago: as operadoras não podem mais oferecer recarga com validade menor que 30 dias. Além disso, o consumidor deverá contar com opções de crédito com validades de 90 e 180 dias;
Promoções para clientes novos e antigos: é comum encontrar promoções que só valem para clientes novos. A partir de agora, as operadoras não poderão fazer este tipo de distinção, ou seja, estas ofertas valerão tanto para novos usuários quanto para antigos;
Contestação de cobranças: quando o consumidor questionar uma cobrança, a operadora deverá respondê-la em até 30 dias. Se não o fizer dentro do prazo, a empresa deverá corrigir a fatura automaticamente ou, se o pagamento já tiver sido feito, devolver o valor questionado em dobro. O cliente poderá questionar faturas com até três anos de emissão;
Transparência: as operadoras deverão ser claras quanto às condições de seus serviços no ato da contratação. Duração de promoções, multa de rescisão, prazo para instalação de serviços e velocidade mínima de acesso à internet são exemplos de informações que deverão ser repassadas de maneira clara e organizada.
Segundo a Anatel, estas obrigações passam a valer a partir desta terça-feira para todas as operadoras que possuem mais de 50 mil clientes. Há ainda outras regras, mas elas têm prazos de implementação que vão de 120 dias a 18 meses a partir da data de publicação do regulamento (7 de março de 2014).
Fonte: artigo de Emerson Alecrim para o Tecnoblog.
Assinar:
Postagens (Atom)