Segundo Guimarães, quem pagou contra a vontade pode reaver o dinheiro que pagou nos últimos cinco anos. Mas a condição só se aplica aos condomínios que foram constituídos ilegalmente, transformando áreas públicas em condomínios fechados.
Para descobrir se o local foi construído perante a lei, é preciso fazer uma consulta na prefeitura ou ao registro de imóveis. “Se o condomínio for ilegal, o morador pode deixar de pagar ou, se quiser se precaver, entrar com uma ação de consignação de pagamento e depositar o valor em juízo”, explica.
O tema foi tratado pelo Supremo Tribunal Federal algumas vezes, mas esta foi a primeira pronuncia sobre o assunto. A decisão do STF foi tomada a partir do julgamento de um recurso particular - no Rio de Janeiro-, que permitia a prática.
O texto relatava que as associações de moradores poderiam exigir dos não associados para o custeio dos serviços a serem prestados. O ministro Marco Aurélio Mello não concordava com a tese e resolveu argumentar que taxas não podem ser criadas sem leis.
A ementa da decisão judicial editada no Rio não é vinculante, mas tem sido bastante procurada. Para a advogada Bárbara Bacellar, representante dos morados que foram à Justiça, a decisão é um marco.
Fonte: Jornal O Globo