Fique atento aos prazos do Nota Legal
Quem ainda estiver na dívida ativa tem até esta sexta (28/12) para quitar os débitos. A indicação do uso dos créditos será feita de 15 de janeiro a 15 de fevereiro
Os contribuintes inscritos na dívida ativa junto ao Governo do Distrito Federal têm até esta sexta-feira (28) para quitar os débitos e garantir a indicação dos créditos do programa Nota Legal, para descontos no IPVA e IPTU de 2013. Para pagar os valores em atraso, é preciso acessar o site da Secretaria de Fazenda (www.fazenda.df.gov.br) e emitir a 2ª via do Documento de Arrecadação.Ele também pode ser retirado nas Agências de Atendimento da Receita do DF (confira a lista de endereços aqui) ou nos postos do Na Hora. O prazo para indicação dos créditos do Nota Legal em um dos dois impostos ou para depósito em dinheiro será de 15 de janeiro a 15 de fevereiro. Por essa razão, aqueles que ainda não possuem cadastro no site do programa, mas costumam informar o CPF durante as compras, têm até o fim desse período para fazê-lo.Quem não fizer o cadastro, no entanto, não perderá o direito aos créditos, que são válidos por dois anos. O programa Nota Legal permite que consumidores recuperem até 30% dos impostos recolhidos de fornecedores e prestadores de serviços ou na comercialização de mercadorias. Para obter o benefício, basta informar o CPF ou CNPJ no documento fiscal e se cadastrar no site (www.notalegal.df.gov.br). Os créditos acumulados podem ser usados no pagamento de IPVA e IPTU ou recebidos em dinheiro. Os interessados em converter os valores em espécie devem marcar a opção no cadastro, informando um número de conta corrente ou poupança para depósito. Os portais da SEF, do Nota Legal, a Agenci@Net e o Livro Fiscal Eletrônico ficarão fora do ar a partir das 19h de hoje para atualização e manutenção. A previsão é que os serviços voltem ao normal dentro de três horas.Instrumento de fiscalização – O objetivo do programa Nota Legal é reduzir o mercado informal e a sonegação fiscal ao incentivar a população a exigir as notas fiscais emitidas em transações comerciais. Em troca, o governo oferece uma contrapartida financeira a quem participa. "Os cidadãos são parceiros e coparticipantes no processo de cobrança da nota fiscal", afirma o secretário de Fazenda, Adonias dos Reis Santiago.Recentemente, a secretaria diminuiu o valor do reembolso para 18 dos 420 códigos de atividades incluídas no Nota Legal – categorias que dividem as áreas conforme o tipo de serviço prestado ou mercadoria vendida. A redução, para um terço do valor original, foi feita com o objetivo de equilibrar o programa do ponto de vista financeiro. "Um dos exemplos foram os supermercados, que já emitem a nota independentemente de pedido. Nesse caso não há reflexo sobre a arrecadação", explica Adonias.Apesar da redução, os créditos concedidos pelo GDF ainda são superiores aos pagos em São Paulo, de acordo com o secretário. "O Estado trabalha para atender as demandas dos cidadãos e o financiamento disso é feito pelos tributos. Quando a população pede a nota fiscal, assegura que o imposto chegue ao governo. Caso contrário, ele fica com o comerciante e não resulta em nenhum benefício para a sociedade", observa Adonias. "A melhor recompensa do programa para as pessoas é a de saber que está ajudando a construir uma sociedade melhor para elas e seus filhos", conclui.Consciência cidadã – Até agosto deste ano, o Nota Legal beneficiou quase três milhões de consumidores com a distribuição de mais de R$ 322 milhões em créditos. Nesse período, o programa possibilitou a emissão de mais de 89,5 mil documentos fiscais em cerca de 80 mil empresas participantes.Fonte: http://www.df.gov.br/noticias/item/4732-fique-atento-aos-prazos-do-nota-legal.html