1. Isenção para os profissionais novatos
Em 1924, um artigo do Decreto nº 16.581, que aprovou o primeiro regulamento do imposto de renda, isentou o imposto sobre os rendimentos de todos os contribuintes no primeiro ano de emprego da sua primeira profissão.
Na prática, a isenção era quase simbólica porque na época raramente os rendimentos do primeiro emprego ultrapassavam o limite de obrigatoriedade da declaração, que era de 10 contos de réis anuais.
2. Só o marido poderia declarar os filhos como dependentes
Como a própria Receita relata: em um "surto machista" foi imposto o Decreto nº 21.554 em junho de 1932. Ele passou a permitir a dedução dos gastos familiares relativos aos filhos apenas ao marido quando o casal fazia a declaração separadamente.
3. Isenção de imposto de renda para escritor, jornalista e professor
Em 1934, a Constituição Federal criou uma isenção de impostos para escritor, jornalista e professor. Conforme dispunha o artigo 113: “Nenhum imposto gravará diretamente a profissão de escritor, jornalista ou professor."
A isenção (infelizmente) foi revogada em 1964, por meio da Emenda Constitucional nº 9 de 22 de julho de 1964.
4. Presidente da República, senadores, deputados e ministros com alíquota diferencial no imposto
Em 1914 foi estabelecida uma regra cuja possibilidade de aplicação nos dias de hoje seria mais do que remota, para dizer o mínimo. A necessidade de arrecadação de recursos era tanta, que a Receita Geral da República dos Estados Unidos do Brasil na época determinou que o Presidente da República, senadores, deputados e ministros de Estado teriam alíquota mais elevada no imposto sobre vencimentos, ordenados, etc.
As alíquotas então vigentes eram dispostas da seguinte forma:
De 100$ até 299$ mensais – 8%;
De 300$ até 999$ mensais – 10%;
De 1:000$ mensais ou mais – 15%
Presidente da República, Senadores, Deputados e Ministros de Estados – 20%;
Vice-Presidente da República - 8%.
5. Desconto no pagamento antecipado
Se hoje alguns contribuintes não se sentem muito incentivados a entregar a sua declaração antecipadamente, talvez a história fosse diferente se a Lei nº 154 de 25 de novembro de 1947 ainda vigorasse. Ela estabelecia um desconto para os contribuintes que fizessem o pagamento integral do imposto no ato da entrega da declaração, antes do prazo final para entrega.
Os descontos eram de 5% se o pagamento fosse efetuado em janeiro; 3% em fevereiro; e 1% em março. E chegaram ao teto de 8% para pagamentos efetuados em janeiro, 6% em fevereiro e 4% em março em 1975, ano em que deixaram de vigorar.
6. Imposto adicional para os solteiros
O Decreto-lei nº 3.200 de 19 de abril de 1941, um dos mais polêmicos da história do IR, institui uma série de regras sobre a organização e proteção da família. Uma das mais bizarras era a que distinguia a tributação de acordo com o estado civil do contribuinte, sua idade e a quantidade de filhos. Ela ficou conhecida como o “imposto de renda do solteiro”.
A seguir estão destacados alguns trechos desse decreto:
“Art. 32. Os contribuintes do imposto de renda, solteiros ou viúvos sem filhos, maiores de vinte e cinco anos, pagarão o adicional de quinze por cento, e os casados, também maiores de vinte e cinco anos, sem filho, pagarão o adicional de dez por cento, sobre a importância, a que estiverem obrigados, do mesmo imposto.
Art. 33. Os contribuintes do imposto de renda, maiores de quarenta e cinco anos, que tenham um só filho, pagarão o adicional de cinco por cento sobre a importância do mesmo imposto a que estiverem sujeitos.
Art. 35. Para efeito do pagamento dos impostos de que trata o presente capítulo, ficam os contribuintes do imposto de renda obrigados a indicar, em suas declarações, a partir do exercício de 1941, a respectiva idade."
Como consequência, a partir da declaração de 1942, foram criados dois campos: um para o contribuinte informar o valor do adicional de proteção à família e outro para declarar a sua idade.
A lei foi tão contestada que levou o órgão responsável pelo imposto na época a fazer o seguinte pronunciamento:
“O objetivo da lei criando semelhante imposto não foi coagir indiretamente ao matrimônio e a fundação de família numerosa nem punir os casais estéreis.
Não se trata do imposto do celibato [...] como a Lei Sui Celibi adotado na Itália em 1927, a qual sujeitava ao imposto os celibatários entre 25 e 65 anos, excetuando os religiosos obrigados à castidade, mutilados de guerra, interditos por moléstias mentais, estrangeiros, inválidos e internados em casas de saúde.
Interessado o Estado na organização da família [...], competia-lhe auxiliar o progresso e o fortalecimento dessa instituição, provendo as necessidades das famílias numerosas e amparando-as na grande luta econômica atual.
A solução social do problema estava no recurso ao novo ônus, baseando-se no imposto de renda, para tornar mais justa e equitativa a sua repartição e fazendo-o recair de preferência sobre os contribuintes solteiros, viúvos ou casados sem filho, cuja capacidade de contribuição é mais elevada em razão da falta de dependentes.”
A Lei de proteção à família vigorou até a declaração de 1964, ano-base de 1963.
7. A origem do Leão
A ideia de associar o Leão ao imposto de renda surgiu no final de 1979, quando a Secretaria da Receita Federal encomendou uma campanha publicitária para divulgar o programa do IR. Entre as muitas propostas, foi aprovada uma que mostrava o leão como símbolo da ação fiscalizadora da Receita Federal como um todo e em especial do imposto de renda.
As propagandas começaram a ser veiculadas no início de 1980 e rapidamente a opinião pública passou a relacionar o leão ao imposto de renda. A ideia deu tão certo que em dez anos foram realizadas cerca de trinta peças publicitárias.
Atualmente, até os dicionários, como Houaiss, Aurélio, Sacconi e o Dicionário da Academia Brasileira de Letras ampliaram suas definições do verbete "leão" para incluir aquela que o relaciona ao IR.
Nas definições, o Leão é mais associado ao imposto de renda do que à Receita Federal e também é muito mais ligado à arrecadação, ainda que inicialmente, sua maior ligação fosse com a fiscalização. Mesmo sem propagandas mais recentes, a figura do leão permanece atual para os contribuintes. E a campanha é lembrada como uma das peças publicitárias mais bem sucedidas da mídia brasileira.
Fonte: Exame