segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Reforma Trabalhista: O que muda na jornada de trabalho

​A reforma trabalhista passou a valer a partir do dia 11 de novembro de 2017, atualizando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Um dos pontos que ela promoveu foi a mudança na jornada de trabalho, onde pode ocorrer a redução do intervalo de almoço dos empregados para, no mínimo, 30 minutos.

O governo, encabeçado pelo presidente Michel Temer, defende as mudanças como uma forma de flexibilizar a legislação e facilitar novas contratações. Por isso, 100 pontos da CLT foram alterados. Como empregador, você precisa entender essas mudanças e adequar o controle das horas com as novas possibilidades da jornada de trabalho.

Acordo para a jornada de trabalho
Uma das mudanças promovidas pela reforma trabalhista é a possibilidade de convenções e acordos coletivos mudarem a jornada de trabalho. Isso pode ocorrer desde que sejam respeitados os limites de 8 horas por dia e até 2 horas extras. Com isso, a jornada de trabalho semanal completa as 44 horas.

Liberação da jornada de 12 horas
A jornada de trabalho de 12 horas, em todas as atividades, passa a ser autorizada somente na escala 12 x 36. Desse modo, o funcionário que trabalha por 12 horas consecutivas deve folgar nas próximas 36 horas. Essa possibilidade já existia antes da reforma trabalhista, porém era restrita a algumas atividades.

É preciso destacar que essa jornada, para valer, precisa ser estabelecida em acordo ou convenção coletiva. O acordo individual é válido somente no setor da saúde.

Criação da jornada de trabalho parcial
Os contratos de até 30 horas, sem horas extras, ou de até 26 horas semanais, com até 6 horas extras, são as duas opções de jornadas parciais. Antes da reforma trabalhista, a lei previa que a jornada poderia ser de, no máximo, 25 horas por semana e sem hora extra. A nova lei ainda dá direito ao período de férias de 30 dias, que antes era proporcional.

Redução do intervalo de almoço
Alguns funcionários gostariam de sair mais cedo do trabalho a fim de estudar, ficar com a família ou se divertir? Para eles, é possível reduzir o intervalo de almoço de 1 hora para 30 minutos — quando a jornada for maior que 6 horas. Isso é possível desde que a empresa entre em sintonia com o sindicato e firme em convenção ou acordo coletivo.

Banco de horas por acordo individual
As leis trabalhistas permitiam às empresas que o banco de horas servisse como alternativa ao pagamento de horas extras. O fato é que isso somente era válido desde que houvesse uma convenção ou acordo coletivo. Não mais. A partir da reforma trabalhista, o acordo pode ser individual e a compensação deverá ser feita em, no máximo, 6 meses.

Atividade particular deixa de contar como hora extra
Se o funcionário precisar usar o tempo com atividades pessoais, como a troca de uniforme (desde que não seja obrigatória a mudança na empresa), isso não entra mais no cálculo das horas extras. O mesmo vale para aquele funcionário que prefere esperar o horário do rodízio de veículos (São Paulo, capital), estudar ou fazer a higiene pessoal.

Com essas mudanças, a sua empresa deve estar preparada para fazer um controle de horas mais efetivo. A fim de se adequar a essa nova realidade, você precisa contar com uma solução eficaz e que dê o suporte necessário para o cumprimento da jornada de trabalho. O controle de ponto digital pode ser essa solução.​

O sistema de ponto Pontomais possibilita que a gestão seja online e completamente descomplicada. Por meio dele, você e os demais gestores conseguem acompanhar os indicadores de desempenho, todas as marcações de ponto em um único aparelho, fazer o fechamento da folha e acompanhar todas as informações da jornada de trabalho em tempo real.


Essa é uma maneira diferente de acompanhar o ponto de cada membro da sua equipe. Adequado à legislação atual, esse sistema oferece mobilidade, fácil usabilidade e suporte para esclarecer suas dúvidas.