Segundo o Ministério do Trabalho, a Instrução Normativa nº 85, publicada hoje no Diário Oficial, estabelece a dupla visita dos Auditores Fiscais do Trabalho (AFTs), já prevista pelo artigo 23 do Regulamento de Inspeção do Trabalho (RIT), de 15 de março de 1965. Isso significa que a empresa que utiliza ponto eletrônico receberá uma primeira visita do auditor, que apresentará um relato da situação na companhia. Esse auditor fixará um prazo de 30 a 90 dias para retornar à empresa e verificar se os problemas foram corrigidos.
Segundo a instrução normativa, será observado o critério da dupla visita nas ações fiscais iniciadas até 25 de novembro de 2010. A instrução define o que deve ser verificado no sistema de ponto eletrônico pelos auditores fiscais do trabalho durante as visitas, os documentos que devem ser recolhidos e as funcionalidades dos equipamentos.
Por meio das marcações do ponto, segundo o Ministério do Trabalho, o auditor poderá identificar eventuais irregularidades, como a ausência ou a redução dos intervalos de jornada, a realização de horas extras além do permitido ou sem remuneração devida e a concessão de descanso semanal, entre outros fatores.
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