terça-feira, 8 de outubro de 2013

Garantia de CDB e LCI passa de 70 mil para 250 mil reais

O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) elevou, nesta terça-feira, seu limite de cobertura de 70 mil para 250 mil reais para cadernetas de poupança, depósitos à vista ou a prazo e outros títulos. É o caso de CDBs e Letras de Crédito Imobiliário (LCI). A cobertura também foi estendida às Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), antes excluída da lista de produtos cobertos.

Isso significa que, de agora em diante, quem tem dinheiro em conta corrente, caderneta de poupança, CDBs, LCIs ou LCAs de qualquer instituição financeira tem uma quantia muito maior garantida caso o banco passe por problemas financeiros.

Em outras palavras, se o banco quebrar, o FGC garante todo o dinheiro depositado nesses produtos financeiros em um limite de até 250 mil reais por CPF, por instituição financeira. Antes, se tivesse 200 mil reais aplicado em um CDB e o banco fosse à lona, o investidor só receberia de volta 70 mil reais.

Outra novidade implementada nesta tarde é que, antes, dependentes e beneficiários de contas conjuntas tinham direito à cobertura de 70 mil reais cada um (por CPF). Agora, contas conjuntas têm cobertura de 250 mil reais, independentemente de haver ou não dependentes, e a quantia deve ser dividida entre os titulares.

Em nota divulgada à imprensa nesta tarde, o Conselho de Administração do FGC informou que “As modificações do Regulamento, as quais, entre outras, alteram o valor da garantia ordinária do FGC para R$ 250 mil, passarão a ser aplicadas a partir das futuras Intervenções ou Liquidações Extrajudiciais que porventura forem decretadas pelo Banco Central do Brasil”.

Isto é, quem investiu em bancos como Cruzeiro do Sul e BVA continuará com cobertura apenas até 70 mil reais.

Para especialistas em finanças pessoais, a novidade é muito boa para o investidor e também para os bancos médios. “Vejo essa decisão com bons olhos. É uma medida para trazer mais segurança e tranquilidade para o investidor”, observa o professor William Eid, coordenador do Centro de Estudos em Finanças da FGV.

A cobertura do FGC é válida para instituições financeiras de qualquer porte, mas para os bancos médios, trata-se da principal garantia dos clientes investidores.

Esses bancos são mais suscetíveis aos soluços do mercado que os bancos grandes, e por isso mesmo seus títulos (CDBs e LCIs, por exemplo) são mais rentáveis para o investidor. Com o aumento da cobertura do FGC, será mais fácil para esses bancos atrair investidores.


Fonte: Exame