O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) determinou a uniformização dos requisitos necessários para à emissão de certificados digitais de pessoas jurídicas para os condomínios. A mudança está prevista na Instrução Normativa nº 2, publicada em meados de agosto, que revoga a Instrução Normativa nº 01, de 6 de julho deste ano.
Para André Pinto Garcia, procurador-chefe do ITI, dois pontos devem ser destacas nas novas regras. “O primeiro deles é que passamos a prever, expressamente, a aplicabilidade da emissão de certificados digitais para os condomínios verticais e horizontais. Esse é um ponto que não estava previsto na Instrução Normativa anterior”, diz Outro aspecto importante, segundo ele, é que a nova regra se aplica aos condomínios que não estejam formalmente constituídos. Significa que, a partir de agora, para requisição do certificado digital, será “obrigatória a apresentação da notícia dos cartórios de registro de imóveis de que tal condomínio exista ao menos fisicamente”, explica. Segundo Garcia, há uma demanda considerável de condomínios que estão nessa situação (não estão formalmente constituídos), de forma que era preciso abrangê-los sem ferir quaisquer premissas legais. “Temos a informação de que, aproximadamente, 20% dos condomínios não estão formalmente constituídos. Como diretriz do ITI, é importante garantir a segurança jurídica e permitir a emissão, na melhor forma da lei, do certificado digital”, finaliza. Já o Banco Central publicou na segunda-feira, 29, a Carta-Circular nº 3.520, determinando que os arquivos dos contratos de câmbio assinados digitalmente deve adotar o padrão de assinatura da ICP-Brasil. De acordo com o documento, que já entrou em vigor e produzirá efeitos a partir de 3 de outubro, os procedimentos e padrões técnicos vigentes serão substituídos pelo padrão de assinatura digital definido DOC-ICP-15 e detalhamentos, que são regulamentados pela Resolução nº 76, de 31 de março de 2010, do Comitê Gestor da ICP-Brasil. O contrato de câmbio foi o primeiro documento bancário a receber assinatura digital usando certificados padrão ICP-Brasil.
Para André Pinto Garcia, procurador-chefe do ITI, dois pontos devem ser destacas nas novas regras. “O primeiro deles é que passamos a prever, expressamente, a aplicabilidade da emissão de certificados digitais para os condomínios verticais e horizontais. Esse é um ponto que não estava previsto na Instrução Normativa anterior”, diz Outro aspecto importante, segundo ele, é que a nova regra se aplica aos condomínios que não estejam formalmente constituídos. Significa que, a partir de agora, para requisição do certificado digital, será “obrigatória a apresentação da notícia dos cartórios de registro de imóveis de que tal condomínio exista ao menos fisicamente”, explica. Segundo Garcia, há uma demanda considerável de condomínios que estão nessa situação (não estão formalmente constituídos), de forma que era preciso abrangê-los sem ferir quaisquer premissas legais. “Temos a informação de que, aproximadamente, 20% dos condomínios não estão formalmente constituídos. Como diretriz do ITI, é importante garantir a segurança jurídica e permitir a emissão, na melhor forma da lei, do certificado digital”, finaliza. Já o Banco Central publicou na segunda-feira, 29, a Carta-Circular nº 3.520, determinando que os arquivos dos contratos de câmbio assinados digitalmente deve adotar o padrão de assinatura da ICP-Brasil. De acordo com o documento, que já entrou em vigor e produzirá efeitos a partir de 3 de outubro, os procedimentos e padrões técnicos vigentes serão substituídos pelo padrão de assinatura digital definido DOC-ICP-15 e detalhamentos, que são regulamentados pela Resolução nº 76, de 31 de março de 2010, do Comitê Gestor da ICP-Brasil. O contrato de câmbio foi o primeiro documento bancário a receber assinatura digital usando certificados padrão ICP-Brasil.