sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Como evitar problemas com as horas extras

A partir de agosto, as empresas serão obrigadas a emitir comprovantes da entrada e saída dos funcionários. Saiba como se adaptar e se proteger contra processos trabalhistas

por Cibele Gandolpho

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Uma nova legislação vai mudar a forma como as empresas brasileiras controlam o horário de trabalho dos seus funcionários. Pela portaria nº 1.510 do Ministério do Trabalho, a partir de agosto os equipamentos que registram a chegada e a saída dos empregados terão que incluir uma impressora para emitir comprovantes — que devem ser arquivados por cinco anos. Com a medida o governo pretende diminuir as adulterações em ações trabalhistas. O Brasil é campeão nesse tipo de disputa judicial, com 2,7 milhões de processos por ano, segundo o Tribunal Superior do Trabalho.

De acordo com estatísticas do TST, o número de processos cresce a cada ano. Enquanto em 1990 era de 1,7 milhão, em 2008 chegou a 2,7 milhões. “Entre as ações mais comuns no Brasil estão as que pedem horas extras”, afirma Renata do Carmo Ferreira, da ADCon Advogados. Com a exigência de recibos dos horários trabalhados, as empresas vão precisar ter um bom controle na área de recursos humanos para evitar mais problemas na Justiça. “Quando o novo sistema entrar em operação, não será mais possível manipular a jornada do trabalhador. As empresas que ainda não têm um acordo de compensação de horas no sindicato da categoria deverão fazê-lo”, diz Eduardo Maximo Patrício, do escritório GMP Advogados.

Há muitas dúvidas em relação aos detalhes da portaria nº 1510. Fabricantes de equipamentos de cartões de ponto e desenvolvedores de softwares alegam que não conseguem criar os novos aparelhos enquanto a legislação não for regulamentada. “A portaria diz que o equipamento deverá dispor de ‘mecanismo impressor em bobina de papel, integrado e de uso exclusivo do equipamento, que permita impressões com durabilidade mínima de cinco anos’. O problema é que, no Brasil, nenhum fabricante possui esse tipo de aparelho”, afirma Raul Gottlieb, diretor da Associação das Empresas Brasileiras de Registro Eletrônico de Ponto (Abrep).

Segundo Gottlieb, os fabricantes estão parados. “Quando a portaria saiu, em agosto de 2009, os clientes pararam de comprar máquinas porque precisariam trocá-las em menos de um ano”, diz. “Estamos segurando as pontas com as manutenções dos equipamentos já instalados”, afirma Simenilda Monteiro, uma das sócias da System Tek, que desenvolve softwares de ponto eletrônico.

Quem estava prestes a modernizar o sistema de ponto foi surpreendido com a portaria. É o caso da cooperativa Comigo, de Goiás, que tem 1.600 funcionários. “Não vale a pena modernizar o sistema agora e depois jogar tudo fora. Abortamos o projeto até que novos equipamentos estejam à venda. Não há nada ainda nos moldes da portaria do governo”, explica Ângelo Tomaz Landim, supervisor industrial da Comigo. Josemar Alvarez, dono da empresa de embalagens plásticas Manae, decidiu não esperar. Com um sistema de cartão antigo, ele colecionava diversos processos trabalhistas, principalmente por hora extra. “Não tenho como aguardar. Compramos equipamentos novos, mais modernos, e passamos a pagar as horas extras no salário ou, quando o excesso é muito grande, na forma de banco de horas. Em agosto será preciso mudar tudo de novo”, diz.

JORNADA SOB CONTROLE | O Brasil é o país com maior número de processos trabalhistas. Veja quais são as medidas que você pode tomar para minimizar o risco de ações por horas extras
Revista PEGN

PARA NÃO TER RECLAMAÇÕES
Medidas que minimizam processos trabalhistas relacionados a horas extras
>>> Registre todos os funcionários e deixe claro o horário definido entre as partes

>>> Para autônomos, o contrato deve ser firmado por escrito

>>> No caso de estagiários, faça o contrato com a entidade de ensino e não ultrapasse o limite de horas semanais

>>> Nunca deixe de pagar as horas extras ou de compensar o volume em um banco de horas

>>> Mantenha documentos e comprovantes de pagamento de salários, horas extras, férias, INSS e FGTS

>>> Pague todas as verbas trabalhistas em rescisão contratual, inclusive as horas extras

OS DEZ MANDAMENTOS DO BANCO DE HORAS
Saiba como fazer o sistema funcionar de acordo com a lei
I) O sistema de banco de horas deve ser firmado em uma convenção coletiva, com a presença de um representante do sindicato da categoria

II) Feito o acordo, ele deve ser redigido e arquivado para evitar ações trabalhistas em relação a pagamento de horas extras

III) O sistema deve respeitar o limite de 10 horas trabalhadas por dia e 44 horas por semana. Qualquer tempo adicional a esse limite deve ser pago no salário seguinte

IV) O banco de horas tem validade máxima de um ano e pode ser renovado

V) Em caso de demissão ou rescisão de contrato, as horas a que o trabalhador tiver direito também devem ser pagas como extras, calculadas sobre o valor do salário mais recente

VI) Os empregados sob regime de tempo parcial não podem prestar horas extras

VII) No acordo coletivo deve constar, obrigatoriamente, o valor da remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos, 20% superior à hora normal

VIII) Empresas com funcionários que fazem trabalho insalubre ou perigoso só podem implementar o banco de horas com autorização da Delegacia Regional de Trabalho ou de outra autoridade competente

IX) Descanso semanal remunerado e férias não podem compensar o banco de horas

X) Para menores de idade, salvo negociação coletiva, é proibida a aplicação de banco de horas

Posted via email from Ramon E. Ritter