sábado, 5 de março de 2011

Caixa é condenada a pagar R$ 1,5 milhão por software criado por escriturário

Para as empresas que utilizam não querem pagar salário de programador para seus funcionários, ou então simplesmente mantém registro na carteira com função diferente da efetivamente exercida, é bom rever seus procedimentos:

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar 30% do valor mais R$ 1,5 milhão por cópias de software desenvolvidos por um escriturário que não fora contratado para desempenhar a função de programador. A decisão foi tomada na semana passada pela 7ª Turma do TST, depois de a CEF ter recorrido de decisões da Vara do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia). O nome do funcionário não foi revelado.

A sentença confirmou decisão do TRT da Bahia, que dizia que a Caixa não cometeu um "simples desvio de função", mas se apropriou da "criação e invenção de programas de informática que trouxe benefícios para a ré, sem que ela, em contrapartida, tivesse remunerado o reclamante por tais criações". A sentença exige que o banco estatal pague separadamente os serviços prestados pelo escriturário, já que isso não fazia parte de suas obrigações.

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Quando recorreu ao TST, a Caixa alegou que o escriturário não havia comprovado quais programas ele efetivamente havia criado, mas a decisão da 7ª Turma foi de que o "ônus da prova é da ré", neste caso. A CEF foi condenada com base na Lei de Direito Autoral e na Lei de Software.

Fonte: TI Inside