quarta-feira, 20 de abril de 2011

Perigo: passivo oculto do ISS

O Imposto sobre Serviços (ISS) é um imposto municipal com alíquota mínima de 2% e máxima de 5%. No caso que esclareço aqui, a norma para aplicação do imposto é voltada aos tomadores de serviços que devem recolhê-lo dos prestadores de outras cidades. Então, vamos lá! Existente há cinco anos em municípios como São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre e, desde 1º de março deste ano, em Curitiba, ainda assim a lei para a fiscalização do ISS é desconhecida pelas empresas. Por esse motivo, muitos contribuintes correm o risco de contrair um passivo oculto.
Imprensa

Explico melhor. Empresas que prestam serviços para pessoas jurídicas, com domicílio nos municípios onde vigora a lei, têm de preencher o Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM) no site da respectiva prefeitura e também encaminhar documentação exigida a fim de comprovar se o prestador está estabelecido no local em que consta seu endereço perante órgãos federativos.

Caso o fornecedor não faça o cadastramento, os tomadores do serviço estão obrigados a reter o ISS na fonte, norma que, por falta de conhecimento, não é observada em muitas situações. Ou seja, se o imposto não for retido e recolhido à prefeitura, o tomador fica sujeito à multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% (60 dias), sobre o valor correspondente à alíquota do ISS de cada nota fiscal emitida.

E mais: juros de 1% ao mês, de acordo com a vigência da norma em cada cidade. Por exemplo, se uma empresa com sede em São Paulo, onde a lei existe desde o ano de 2006, nunca fez a retenção sobre as notas fiscais do prestador de serviço com domicílio em outro município, os encargos em atraso podem chegar em média a 80%, o que representa um enorme prejuízo.

Para manter-se longe do perigo de adquirir um passivo dessa grandeza, procure orientação do seu contador para a análise da nota fiscal; verifique para qual município o ISS deve ser recolhido; identifique quem será o responsável pelo recolhimento do ISS, a sua empresa ou o fornecedor e, por último, informe-se sobre o conteúdo da lei em sua cidade, pois nem todos os serviços estão incluídos na obrigatoriedade de retenção. Em alguns casos, hotéis e consultas médicas são exceções.

Fonte: Priscila Lima, contadora da Apress Consultoria Contábil