Caso o fornecedor não faça o cadastramento, os tomadores do serviço estão obrigados a reter o ISS na fonte, norma que, por falta de conhecimento, não é observada em muitas situações. Ou seja, se o imposto não for retido e recolhido à prefeitura, o tomador fica sujeito à multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% (60 dias), sobre o valor correspondente à alíquota do ISS de cada nota fiscal emitida.
E mais: juros de 1% ao mês, de acordo com a vigência da norma em cada cidade. Por exemplo, se uma empresa com sede em São Paulo, onde a lei existe desde o ano de 2006, nunca fez a retenção sobre as notas fiscais do prestador de serviço com domicílio em outro município, os encargos em atraso podem chegar em média a 80%, o que representa um enorme prejuízo.
Para manter-se longe do perigo de adquirir um passivo dessa grandeza, procure orientação do seu contador para a análise da nota fiscal; verifique para qual município o ISS deve ser recolhido; identifique quem será o responsável pelo recolhimento do ISS, a sua empresa ou o fornecedor e, por último, informe-se sobre o conteúdo da lei em sua cidade, pois nem todos os serviços estão incluídos na obrigatoriedade de retenção. Em alguns casos, hotéis e consultas médicas são exceções.
Fonte: Priscila Lima, contadora da Apress Consultoria Contábil