Com o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e a obrigação de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), e em muitos casos, também da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), as empresas ainda têm dúvidas de como proceder, principalmente as que vendem produtos e prestam serviços ao mesmo tempo. Muitos têm utilizado apenas as notas conjugadas.
Atualmente cerca de 360 municípios adotaram a obrigação da NFS-e. Menos de 1% destas prefeituras possuem o convênio com a Secretaria da Fazenda, permitindo a emissão da nota conjugada em substituição a NFS-e. Desta forma, em todos os municípios com NFS-e que não possuem o convênio (99%) a nota conjugada pode ser utilizada no máximo como RPS (Recibo Provisório de Serviços) e depois deve ser devidamente convertida no portal da prefeitura em uma NFS-e. Esta conversão pode ser manual (digitação) ou via integração de arquivos (conforme tecnologia de cada prefeitura).
Muitas empresas, principalmente de grande porte, utilizam a nota conjugada com a esperança de que haja uma padronização da NFS-e, e de que a nota conjugada possa ser utilizada em qualquer município. Não há uma tendência para que isto ocorra e o último evento da ABRASF (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais), de lançamento da NFS-e 2.0, confirmou este cenário.
Para as prefeituras não há vantagens em realizar o convênio para nota conjugada e dois motivos principais justificam:
1- Perda do controle sobre a arrecadação, pois dependerá do governo do Estado para ter o controle das notas fiscais.
2- Só atenderia prestadores que também são contribuintes de ICMS, ou seja, todas as empresas que apenas prestam serviço não estão habilitadas a emitir a nota conjugada.
Prefeitura de Belo Horizonte – Não há previsão para autorização, em conjunto com o Estado de Minas Gerais, para utilização da chamada nota fiscal conjunta, que é o documento fiscal destinado a acobertar a ocorrência simultânea de operações de circulação de mercadorias e de prestação de serviços.
Muitas empresas, principalmente de grande porte, utilizam a nota conjugada com a esperança de que haja uma padronização da NFS-e, e de que a nota conjugada possa ser utilizada em qualquer município. Não há uma tendência para que isto ocorra e o último evento da ABRASF (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais), de lançamento da NFS-e 2.0, confirmou este cenário.
Para as prefeituras não há vantagens em realizar o convênio para nota conjugada e dois motivos principais justificam:
1- Perda do controle sobre a arrecadação, pois dependerá do governo do Estado para ter o controle das notas fiscais.
2- Só atenderia prestadores que também são contribuintes de ICMS, ou seja, todas as empresas que apenas prestam serviço não estão habilitadas a emitir a nota conjugada.
A documentação dos portais normalmente deixa claro que a nota conjugada pode ser utilizada como RPS, mas que posteriormente o prestador precisa gerar a NFS-e. A seguir a posição oficial de algumas prefeituras sobre a nota conjugada:
Prefeitura de Belo Horizonte – Não há previsão para autorização, em conjunto com o Estado de Minas Gerais, para utilização da chamada nota fiscal conjunta, que é o documento fiscal destinado a acobertar a ocorrência simultânea de operações de circulação de mercadorias e de prestação de serviços.
Prefeitura de São Paulo – O prestador de serviços poderá utilizar outra NF-e (estadual, nacional ou de outra prefeitura) como RPS e, posteriormente e dentro dos prazos legais, convertê-la em NF-e da prefeitura de São Paulo (tomando o cuidado de numerar/serializar o RPS identicamente à NF-e estadual, nacional etc), nos termos das instruções do item 5.4.5 do “Manual Pessoa Jurídica” (http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/nfe/files/Manual-NFe-PJ-v4-4.pdf).
Governo do Estado de São Paulo – Para a adesão à NF-e conjugada, basta um decreto municipal. Pretendemos publicar no nosso site (www.conceitow.com.br) a relação dos municípios que aderiram à NF-e. O município de São Paulo com certeza não aderiu à NF-e conjugada. Sabemos que empresas da cidade emitem a nota conjugada, mas algumas emitem também a NFS-e do município de São Paulo.
Prefeitura do Rio de Janeiro – O único documento fiscal existente no município do Rio de Janeiro é a Nota Carioca. A nota conjugada pode servir como RPS e deve ser convertida no prazo regulamentar. Consulte Resolução SMF nº 2617, na redação atual. Os eventuais esclarecimentos prestados sobre a aplicação da Legislação Tributária possuem caráter meramente orientativo. Pareceres oficiais devem ser obtidos por meio de processos de consulta, conforme estabelece o artigo 126 do Decreto n° 14.602/1996.
Fonte: artigo de Alan Koerbe da Conceito W Sistemas