Não peça um novo cartão até 1º de junho deste ano.
Para começar, as novidades só serão aplicadas de imediato aos cartões emitidos a partir de 1º de junho deste ano. Falta pouco. Então quem quiser fazer um cartão de crédito não deve cair no descuido de solicitá-lo antes da próxima quarta-feira. Cartões emitidos antes desta data só passam a adotar as novas regras a partir de 1º de junho de 2012.
As novas regras trazem, pelo menos, dois grandes benefícios ao consumidor
O primeiro é a redução do número de tarifas de cerca de 80 para apenas cinco: anuidade, emissão de segunda via do cartão, saque em espécie utilizando o cartão, uso do cartão para pagamento de contas e pedido de avaliação emergencial do limite de crédito.
Além de livrar os usuários de uma série de cobranças, a medida deve também deve reduzir o número de reclamações por causa de cobrança indevida de tarifa. Segundo Maria Elisa Novaes, gerente jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), as tarifas de processamento de fatura e de emissão de boleto, hoje extintas, estavam entre as que mais motivavam queixas dos consumidores. O risco é do tiro sair pela culatra com um aumento no valor das anuidades.
A segunda vantagem para o consumidor é a discriminação obrigatória de todas essas tarifas na fatura. Aliás, todos os encargos cobrados deverão ser informados um a um, de acordo com o tipo de operação efetuada com o cartão. Isso inclui os encargos que serão cobrados no mês seguinte, caso o cliente opte por pagar apenas o mínimo da fatura e entrar no crédito rotativo.
As faturas também deverão informar o limite de crédito total e os limites individuais para cada tipo de operação de crédito que possa ser contratada; os gastos realizados com o cartão, por evento, inclusive quando parcelados; operações de crédito contratadas e respectivos valores; e o Custo Efetivo Total (CET), para o próximo período, das operações de crédito passíveis de contratação.
Comparar as tarifas continua difícil
Essa nova situação facilitaria aos consumidores comparar as tarifas cobradas para diferentes cartões. Pelo menos é nisso que o BC acredita. Na prática, porém, a tarefa continua não sendo muito fácil. Para comparar todas as tarifas, o consumidor precisaria pesquisar por conta própria. As anuidades e benefícios de cada cartão já podem ser comparadas por meio da ferramenta e comparação de cartões de EXAME.com.
O novo percentual mínimo de pagamento muda pouco a vida do consumidor
O mínimo do valor da fatura que pode ser pago passou de 10% para 15%, numa tentativa de reduzir o risco de superendividamento. A ideia do Banco Central é ir elevando esse percentual gradativamente, obrigando os consumidores a pagarem valores mínimos cada vez mais altos, a fim de que a dívida não se prolongue por tanto tempo. Em dezembro, o percentual sobe para 20%, mas na prática esse valor já é adotado por diversas instituições.
Rolar a dívida é ruim de qualquer maneira, dadas as altas taxas de juros praticadas hoje no mercado para o crédito rotativo – em média, 11%. O problema é que, dependendo do percentual mínimo e da taxa de juros cobrada pelo banco, pagar apenas o mínimo da fatura pode garantir pouca ou nenhuma amortização da dívida de fato.
“Um mínimo de 15% pode não servir de nada. Algumas instituições chegam a cobrar 16% de juros. Se elas resolvessem adotar o mínimo de 15%, o valor pago seria destinado apenas a pagar o juro, não havendo amortização real da dívida”, explica a gerente jurídica do IDEC.
O cálculo dos juros rotativos
O sistema acaba sendo cruel. Imagine uma dívida de 1.000 reais em que o usuário do cartão resolva pagar apenas o mínimo de 15% - 150 reais, portanto. O saldo devedor para o mês seguinte seria de 850 reais, mas sobre esse valor incidirão os juros. Se estes forem de 11%, equivalerão a 93,50 reais. A dívida para o mês seguinte será, então, de 943,50 reais. Ou seja, embora o devedor tenha pago 150 reais, sua dívida amortizará apenas 56,50 reais.
E se ele não pagar o valor mínimo, vai ter que arcar com os juros, mais multa de 2% por atraso e juros de mora de 1%. Quanto mais o valor dos juros se aproximar do valor do mínimo, menor será a quantia amortizada. Sem dúvida entrar no rotativo continuará sendo uma grande armadilha, seja o mínimo 10%, 15% ou 20%.
Mas, afinal, qual o valor mínimo ideal?
Para a gerente jurídica do IDEC, não é possível precisar se haveria algo como valor mínimo ideal. Segundo ela, deveria haver sim um desestímulo real ao uso desse tipo de financiamento. “A informação deve ser mais clara para o consumidor. A possibilidade de pagar somente o mínimo não deveria ser destacada. Na própria fatura vem discriminado o valor mínimo, ao lado do valor total. Isso por si só já é uma espécie de estímulo ao uso desse recurso”, diz Maria Elisa.
Fonte: artigo de Julia Wiltgen para Exame