Os encargos trabalhistas que as empresas devem pagar sobre a folha de pagamento de seus funcionários são:
- FGTS: 8,0% + 0,5% sobre o salário nominal (Obs.: As MPEs pagam somente 8%);
- Férias: 8,3% (ou 1/12) sobre o salário nominal;
- Abono de férias: 2,7% (ou 1/3 das férias) sobre o salário nominal;
- Indenização (a ser paga no caso de dispensa do funcionário sem justa causa): 100% de um salário nominal, 40% + 10% do saldo do FGTS;
- Para o INSS: 20%;
- Entidades (SESC, SENAC, Sebrae etc): 5,8%;
- Seguro de Acidentes de Trabalho: de 1% a 3%.
As empresas que estão no Simples Federal não pagam esses encargos para o INSS.Fonte: A dica acima foi tirada do blog Beco Com Saída (vale a pena assinar o boletim mensal deles com inúmeras dicas para empreendedores)