Essa versão altera substancialmente tanto o projeto original quanto o substitutivo aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. O texto inicial obriga as empresas a criarem múltiplos meios para que o consumidor pudesse suspender ou cancelar o serviço, como call center, e-mail ou formulário de cobrança.
Já o substitutivo aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e determina que, para suspender ou cancelar a qualquer tempo o contrato de prestação de serviço, bastará que o consumidor envie uma correspondência para o endereço eletrônico ou o endereço postal da prestadora.
Segundo Chico Lopes, como o Código de Defesa do Consumidor regula todas as relações de consumo, é mais adequado que uma norma para contratos de telefonia e similares seja incluída na Lei Geral de Telecomunicações, específica do setor. Ele também ressalta que a nova regulamentação do Serviço de Atendimento ao Consumidor (Decreto 6.523/08) já determina que a opção de cancelamento de serviço seja oferecida ao cliente no primeiro atendimento, motivo pelo qual optou pela apresentação de um novo substitutivo.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara.
Fonte: TI Inside