quarta-feira, 22 de junho de 2011

Principais diferenças entre a NF-e e a NFS-e

A versão eletrônica da nota fiscal já faz parte da realidade de muitos contribuintes brasileiros. Nos últimos anos, cresceu a adesão a esse modelo implantado com sucesso no Brasil há alguns anos. Mas existem dois tipos de nota fiscal eletrônica, cada uma delas com suas particularidades, lembra Maicon Klug, diretor de marketing da G2KA Sistema, empresa de Santa Catarina, especializada no desenvolvimento de soluções para documentação eletrônica.
Nota-fiscal-eletronica

Uma delas é a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), emitida em operações que envolvem a compra e venda de mercadorias. Implantada a partir de 2008, tem abrangência estadual. “Na NF-e, o contribuinte encaminha para a Secretaria Estadual (Fazenda) os arquivos eletrônicos para autorização”, explica Maicon. Para todos os Estados há um modelo padrão, o que facilita o processo para as empresas de desenvolvimento de software e para os contribuintes.

Caso a empresa possua filiais em mais de um Estado, o layout do arquivo da NF-e continua o mesmo, acrescenta o diretor de marketing da G2KA Sistemas. O outro tipo é a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), de abrangência municipal, que já é exigida em aproximadamente 350 cidades brasileiras. A tendência é que até o final deste ano a NFS-e seja implantada em mais de 400 cidades, diz Maicon.

Com a NFS-e, a comunicação é feita com a prefeitura. Outra diferença em relação à NF-e é que não há um padrão adotado, ou seja, cada prefeitura adota layout próprio.
Segundo Maicon, a ABRASF (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais) elaborou um modelo conceitual para o desenvolvimento da NFS-e, que já é adotado por diversas prefeituras. Mas como se trata de um modelo conceitual, na prática cada município possui suas particularidades, o que acaba gerando diferentes padrões técnicos de integração, diferentes layouts e diferentes webservices. “Essas diferenças geram certa ‘dor de cabeça’ para desenvolvedores de software e contribuintes”, afirma.

De acordo com Maicon, além dos padrões desenvolvidos internamente por cada prefeitura, há outras empresas que fornecem softwares de gestão pública e que possuem diferentes modelos de integração. Para as empresas de software que atendem clientes em muitas cidades e para as empresas que possuem inúmeras filiais/franquias, integrar com cada município é uma barreira a ser vencida.

A seguir, um quadro sobre as principais diferenças entre a NF-e a NFS-e:

Layouts de integração
A NF-e possui uma abrangência maior de informações, pois precisa atender a todos os ramos de atividades, inclusive serviços. Tem a vantagem de ser um padrão único em qualquer Estado.
NFS-e, por sua vez, possui um layout simplificado, mas as informações são variáveis de acordo com a necessidade do município.

Geração das notas
A NF-e é gerada pelo sistema do contribuinte, assinada digitalmente e transmitida para a Secretaria de Fazenda Estadual, que valida as informações e concede a autorização de uso.
Na NFS-e existe a figura do RPS (Recibo Provisório de Serviços). O sistema do contribuinte gera o RPS e transmite para a prefeitura, que transforma o RPS em NFS-e e disponibiliza o arquivo XML para o contribuinte. Nesse processo, há modelos que exigem o uso da Certificação Digital (maioria) e outros que não exigem.

Portal de digitação da nota eletrônica
As Secretarias de Fazenda Estaduais não disponibilizam sistemas web para os contribuintes. Entretanto, há um software gratuito que pode ser baixado no Portal da NF-e.
Praticamente todas as prefeituras disponibilizam um portal web para a digitação da NFS-e. Esse modelo é muito útil para empresas que não possuem nenhum software de gestão ou micro empreendedores individuais.

Transmissão das notas e retorno
Na NF-e, o sistema do contribuinte transmite um lote de notas para a Secretaria da Fazenda, que recebe e processa posteriormente. Para obter o retorno da autorização, o sistema do contribuinte faz uma nova consulta na Secretaria da Fazenda.
Na NFS-e as prefeituras utilizam a mesma sistemática dos ambientes dos Estados. Entretanto, há municípios em que o retorno do processamento da NFS-e é dado logo após o envio do lote de RPS, pelo sistema do contribuinte. Desta forma não é necessário efetuar uma nova consulta para identificar o status da nota.

Tempo de processamento
Na NF-e, em geral, é muito rápido. Exceções acontecem, mas normalmente o retorno com a autorização (ou rejeição) é obtido em alguns segundos ou minutos.
Como é o sistema da prefeitura que gera a NFS-e, há casos em que ela pode levar até dez dias para processar o RPS em Nota Fiscal de Serviços eletrônica.

Solicitações possíveis
Na NF-e é possível encaminhar solicitações de autorização de nota, cancelamento e inutilização.
Na NFS-e é possível encaminhar o RPS e solicitar o cancelamento. Não há a figura da inutilização, entretanto há a possibilidade de solicitar a substituição.

Prazo para cancelamento da nota
No caso da NF-e, o contribuinte tem até 168 horas para solicitar o cancelamento.
No caso da NFS-e, pode ser variável de acordo com a legislação municipal. Em geral, o cancelamento via sistema pode ser feito até o pagamento do ISS. Alguns municípios permitem o cancelamento também via processo administrativo.

Fonte: TI Inside