O Projeto de Lei 188/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que obriga lan houses e estabelecimentos similares a oferecer equipamentos adaptados para o atendimento de deficientes visuais, já vem sendo alvo de críticas de proprietários desses centros de informática. Eles alegam que deficientes visuais não freqüentam esses locais e que o preço dos equipamentos preparados para atendê-los é fora da realidade para 90% das lan houses do país. Muitas vezes somente o preço desses equipamentos são mais caros que toda a lan house.
O projeto de lei obriga lan houses a oferecer equipamentos com teclados em braile, programas de informática para leitura de tela ou apresentação em caracteres gigantes, fones de ouvido e microfones. A proposta é idêntica ao PL 7151/10, do ex-deputado Edmar Moreira, que foi arquivado ao final da legislatura passada. Conforme o texto, os equipamentos serão exigidos em locais com no mínimo dez computadores. A partir de 20 computadores, o estabelecimento também terá de oferecer piso especial para locomoção de deficientes visuais. "Infelizmente, a inclusão digital não está sendo feita de forma justa e verdadeiramente inclusiva, porque as lan houses não possuem computadores adaptados aos deficientes visuais", ressalta Prado. A proposta dá prazo de 120 dias, após a publicação da lei, para que os estabelecimentos estejam adaptados. Os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) – por exemplo, multa, suspensão temporária ou interdição do local -, além de eventuais sanções do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90). O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência Câmara.Fonte: TI Inside
O projeto de lei obriga lan houses a oferecer equipamentos com teclados em braile, programas de informática para leitura de tela ou apresentação em caracteres gigantes, fones de ouvido e microfones. A proposta é idêntica ao PL 7151/10, do ex-deputado Edmar Moreira, que foi arquivado ao final da legislatura passada. Conforme o texto, os equipamentos serão exigidos em locais com no mínimo dez computadores. A partir de 20 computadores, o estabelecimento também terá de oferecer piso especial para locomoção de deficientes visuais. "Infelizmente, a inclusão digital não está sendo feita de forma justa e verdadeiramente inclusiva, porque as lan houses não possuem computadores adaptados aos deficientes visuais", ressalta Prado. A proposta dá prazo de 120 dias, após a publicação da lei, para que os estabelecimentos estejam adaptados. Os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) – por exemplo, multa, suspensão temporária ou interdição do local -, além de eventuais sanções do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90). O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência Câmara.Fonte: TI Inside