sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Por quanto tempo deve-se guardar os livros e os documentos contábeis?

Dica dada pelo blog Beco com Saída: um canal de comunicação com todos os empreendedores que sonham em abrir o próprio negócio e para aqueles que já estão há algum tempo no mercado.


Abaixo, relacionamos os prazos de guarda dos documentos:

1 - Trabalho e Previdência

- Documentos sujeitos ao FGTS: 30 anos;
- Documentos sujeitos à fiscalização do INSS , PIS/PASEP e salário-educação: 10 anos;
- Termo de rescisão do contrato de trabalho, aviso prévio e pedido de demissão: 2 anos;
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados: 3 anos;
- Livros de atas da CIPA, livros de inspeção do trabalho, contrato de trabalho e livros ou fichas de registro de empregados: indeterminado;
- RAIS: 5 anos;
- Demais documentos: 5 anos.

2 - IPI, IRPJ, ITR, II e ISS: 5 anos;

3 - ICMS: depende da legislação de cada Estado e do Distrito Federal; a regra geral é de 5 anos;

4 - Documentos Fiscais e Livros Contábeis e Fiscais para fins de Fiscalização do PIS/PASEP, COFINS, CSLL: 10 anos.

Fonte: Blog Saia do Lugar