Abaixo, relacionamos os prazos de guarda dos documentos:
1 - Trabalho e Previdência
- Documentos sujeitos ao FGTS: 30 anos;
- Documentos sujeitos à fiscalização do INSS , PIS/PASEP e salário-educação: 10 anos;
- Termo de rescisão do contrato de trabalho, aviso prévio e pedido de demissão: 2 anos;
- CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados: 3 anos;
- Livros de atas da CIPA, livros de inspeção do trabalho, contrato de trabalho e livros ou fichas de registro de empregados: indeterminado;
- RAIS: 5 anos;
- Demais documentos: 5 anos.
2 - IPI, IRPJ, ITR, II e ISS: 5 anos;
3 - ICMS: depende da legislação de cada Estado e do Distrito Federal; a regra geral é de 5 anos;
4 - Documentos Fiscais e Livros Contábeis e Fiscais para fins de Fiscalização do PIS/PASEP, COFINS, CSLL: 10 anos.