quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Site de quem vende pela internet terá que conter CNPJ, telefone e endereço

Evitar golpes ao consumidor praticados por fornecedores desonestos, um risco inerente ao comércio eletrônico. Com esse objetivo, o deputado Sandes Júnior (PP-GO) apresentou o Projeto de Lei 104/11, que obriga as empresas a divulgar em sua página na internet o CNPJ, o número do telefone e o endereço de suas instalações.

Segundo o deputado, o mercado virtual tem sido utilizado por fornecedores desonestos para aplicar golpes nos potenciais clientes, descumprindo a oferta apresentada, com a entrega de material de má qualidade, ou deixando de entregar o produto vendido.

“Acreditamos que a obrigação de o fornecedor informar seus dados no site é uma providência que, além de respaldar o consumidor em suas compras, irá ajudar a separar os bons dos maus comerciantes e permitir que eles possam ser encontrados e compelidos a cumprir com suas obrigações com o consumidor”, afirma. O projeto, que é idêntica a outra que foi arquivada no final da última legislatura, ainda será distribuído às comissões técnicas da Câmara dos Deputados.

Fonte: TI Inside