quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Calculando a Aposentadoria do INSS

Os trabalhadores do setor privado que contribuem para a Previdência Social têm direito a uma aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após atingir determinada idade ou tempo de contribuição. Porém, o valor desse benefício costuma ser bem menor que o salário dos tempos da ativa, principalmente para quem ganha acima do teto da Previdência, atualmente de 3.467,40 reais.

Mas por que isso acontece? Para entender o achatamento da renda mensal depois da aposentadoria, é preciso conhecer os complexos cálculos que determinam os valores dos benefícios. No site da Previdência Social (http://www010.dataprev.gov.br/cws/contexto/conrmi/conrmiinicial.asp) é possível simular a aposentadoria a partir de variáveis como idade, tempo de contribuição e o valor da renda mensal ao longo dos anos.

Esses fatores determinarão a que tipo de aposentadoria o segurado terá direito. Para se aposentar por idade, as mulheres precisam ter atingido 60 anos de idade e os homens, 65. Já na aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo mínimo exigido é de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens. Existe ainda a aposentadoria proporcional, válida apenas para inscritos na Previdência até dezembro de 1998. Essa terceira modalidade vem caindo em desuso e é extremamente desvantajosa para o segurado.



Valores

Para calcular o valor do benefício, primeiro é preciso calcular o salário de benefício, que corresponde à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente desde julho de 1994. Vale lembrar que o valor do salário de contribuição é limitado ao teto da Previdência. Ou seja, quem ganha 2.000 reais, contribui sobre 2.000 reais. Mas o trabalhador da iniciativa privada que ganha acima do teto de 3.467,40 reais - e tanto faz se for 5.000 ou 10.000 reais - só vai contribuir sobre um percentual desse mesmo valor.

A partir daí já dá para entender alguns porquês da significativa redução da renda na aposentadoria. Primeiro, o teto é o limite para a contribuição e para o cálculo do salário de benefício. Segundo, o salário de benefício é resultante do cálculo de uma média salarial, que englobará valores distintos. Dificilmente os 80% maiores salários de contribuição da vida de uma pessoa serão todos equivalentes ao teto. 

Cálculo segundo o tipo de aposentadoria

Mas ambos os tipos de aposentadoria possuem outras formas de redução. Na aposentadoria por idade, o valor do benefício equivale a um percentual do salário de benefício. Esse percentual é igual à soma de 70% mais 1% para cada ano de contribuição, até o limite de 100%. Parece complicado, mas é simples: quem contribuiu durante 30 anos ou mais receberá 100% do salário de benefício como aposentadoria, pois 70% + 30% = 100%. Mas se a pessoa atingiu a idade para se aposentar antes de completar 30 anos de contribuição, seu salário de benefício será reduzido.

É o que acontece com um homem de 65 anos de idade e apenas 28 de contribuição. Sua aposentadoria será igual a 98% (70% + 28%) do seu salário de benefício. Supondo que este seja de 3.000 reais, que é um valor realista para quem contribuiu pelo teto durante boa parte da vida, sua aposentadoria será de 2.940 reais. Se esse mesmo homem esperasse somente mais dois anos, se aposentaria com renda mensal de 3000 reais. O mesmo aconteceria com uma mulher que se aposentasse com 60 anos de idade e 28 de contribuição.

Já a aposentadoria por tempo de contribuição possui um polêmico redutor, o fator previdenciário, cujo fim chegou a ser aprovado pelo Congresso, mas foi vetado pelo presidente Lula. Na prática, esse fator penaliza o segurado que se aposenta muito jovem, ainda que já tenha atingido a condição para se aposentar por tempo de contribuição. Seu cálculo leva em conta a expectativa de vida do brasileiro segundo o IBGE. Sempre que essa expectativa sobe, os fatores reduzem proporcionalmente, e o trabalhador precisa se aposentar cada vez mais tarde para não sair prejudicado. Baixe a tabela atualizada do favor previdenciário do site da Previdência Social (http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=182) clicando em "Veja tabela do fator previdenciário".

Por trás da criação do fator previdenciário, entretanto, está uma justa tentativa do governo de equilibrar as contas. Afinal, para que as pessoas vivam aposentadas durante mais tempo, é necessário aumentar as receitas federais ou diminuir o valor do benefício. Um fator de redução estimula o segurado a se aposentar mais tarde e, por consequência, a contribuir por mais tempo, o que dá um pouco mais de fôlego à já deficitária Previdência Social.

No cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, é obrigatório multiplicar o salário de benefício pelo fator previdenciário. Se este for maior que 1, o segurado sai ganhando, pois o valor de sua aposentadoria aumenta desde que não ultrapasse o teto. Se for menor que 1, que é normalmente o que acontece, o segurado terá seu benefício reduzido. Mulheres e professores do ensino básico do sexo masculino ganham cinco anos de bônus em seu tempo de contribuição, enquanto que professoras do ensino básico ganham dez. Só a título de exemplo, o fator é igual a 1 para pessoas que se aposentem com 64 anos de idade e 34 de contribuição.

Para se ter uma ideia do efeito do fator previdenciário, considere uma mulher com 58 anos de idade e 30 de contribuição. No cálculo do fator devemos somar cinco anos a seu tempo de contribuição, que passaria a valer 35. No ano de 2010, essas variáveis lhe garantem um fator igual a 0,811, o que significa redução no seu benefício. Se o salário de benefício for de 3.000 reais, a aposentadoria será de 2433 reais.

A situação ideal é a do segurado que preenche tanto o requisito de idade quanto o de tempo de contribuição, pois esse sujeito poderá escolher a modalidade de aposentadoria que lhe for mais vantajosa. Se a mulher do exemplo anterior esperasse mais dois anos, deveria se aposentar por idade, o que lhe garantiria 100% de seu salário de benefício, de 3.000 reais por mês. Isso porque para 60 anos de idade e 32 de contribuição (mais o bônus de 5 anos), o fator previdenciário é igual a 0,928, o que reduziria seu benefício numa eventual aposentadoria por tempo de contribuição.

Mas se essa mesma mulher resolvesse esperar mais quatro anos e se aposentasse com 62 anos de idade e 34 de tempo de contribuição, seu fator previdenciário chegaria a 1,068. Quando o fator é maior que 1, ele é aplicado mesmo na aposentadoria por idade. Nesse caso, em ambas as modalidades, o valor de sua aposentadoria seria elevado para 3.204 reais.

Parece pouco?

As diferenças podem parecer pequenas, especialmente para quem estava acostumado a um alto salário durante a ativa. E essa redução de renda vem acompanhada de um aumento em certas despesas, como plano de saúde e medicamentos. Por outro lado, a Previdência Social garante uma aposentadoria certa, além de benefícios em momentos de adversidade. Conheça os benefícios do INSS em http://portalexame.abril.com.br/financas/aposentadoria/guias/vale-pena-contribuir-previdencia-social-589223.html?page=1.

Discussões em torno dos motivos para o aparente desequilíbrio nas contas do INSS não faltam: desigualdade entre o número de contribuintes e a quantidade de aposentados e pensionistas, má administração de recursos, diferenças brutais entre as aposentadorias dos setores público e privado, reajustes de salário mínimo e assim por diante. De qualquer maneira, o melhor é não depender exclusivamente da Previdência Social.

Fonte: Portal Exame

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