Em blitz realizada ontem, filial do Carrefour em Niterói foi notificada. A loja não cumpria nenhum dos itens especificados na legislação. A direção da rede não quis dar declarações. Segundo a lei, a primeira alternativa é dar desconto, no total da nota, de três centavos a cada cinco produtos comprados por clientes que não usarem nenhum saco plástico.
Os consumidores também podem trocar 50 sacolas limpas por 1 kg de alimento não perecível da cesta básica, como arroz e feijão. As bolsas recolhidas devem ser encaminhadas para reciclagem. A terceira opção é fornecer embalagens mais resistentes, que possam ser usadas pelo menos 20 vezes. Além disso, cartazes incentivando os clientes a levar suas próprias bolsas de casa devem ser fixados em locais próximos aos caixas.
Adesão surpreende
De julho a ontem, a Coordenadoria Integrada de Combate aos Crimes Ambientais (Cicca) do governo do estado fiscalizou 12 estabelecimentos. Apenas três deles não estavam dentro da nova norma. Os locais foram notificados e têm sete dias para se ajustar.
Para José Padrone, chefe da Cicca, isso demonstra a adesão à lei: "Nós fomos surpreendidos positivamente", afirmou. "Dos três estabelecimentos notificados, apenas um descumpriu todas as normas. Os outros apresentavam o cartaz, mas não davam o desconto". Durante as blitzes, folhetos informativos sobre a lei eram distribuídos aos clientes.
Na época de aprovação da lei, o presidente da Associação de Supermercados do Rio, Aylton Fornari, afirmara que os preços dos produtos poderiam ser aumentados para compensar o desconto imposto pela lei. Porém, o chefe da Cicca declarou que os R$ 0,03 seriam o preço pago pelos estabelecimentos para comprar as sacolas, e por isso, o cliente que escolher não utilizá-las deveria pagar menos. "Esse aumento não pode ser praticado", afirmou Padrone.
O consumidor que encontrar alguma loja que não cumpra nenhuma das determinações da lei pode ligar para o Disque-Denúncia (2253-1177).
Fonte: Terra Notícias
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Joãosinho Trinta (14030) é o nosso Distrital no DF. E para Deputado Federal, conheça as propostas de Ricardo Marques (1444): Pense à Frente!
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