Temos acompanhado a evolução da aplicação de recursos tecnológicos à gestão e administração tributária, especialmente pelos técnicos que compõem a Receita Federal e a Receita do Estado de São Paulo. Dizemos isso baseados nas informações proferidas na palestra apresentada no 11º Congresso Brasileiro de Tecnologia de Informação para Municípios, ocorrida em Itu (SP), nos dias 9 a 11 de novembro de 2010, por um agente fiscal de rendas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
A partir de 1º de dezembro todas as empresas, especialmente aquelas que fornecem bens e serviços a entes públicos, devem ter totalmente regularizadas suas questões. Nenhum órgão, e em breve, nenhuma empresa privada, aceitará qualquer nota fiscal que não seja a NF-e. Sabemos que a NF-e é parte do conjunto de procedimentos do Projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que se subdivide em três outros projetos: SPED Contábil, SPED Fiscal e Nota Fiscal Eletrônica. A constatação de divergências entre informações não depende mais da colaboração entre os órgãos fiscalizadores. Uma grande conquista de todos, sem dúvida. Tanto dos profissionais e técnicos do governo como da própria sociedade como um todo. Quem convive com a parte prática (e até a burocrática) que envolve esse assunto, sabe da importância de possuir profissionais experientes – ou contar com uma assessoria profissional – para realizar todos os passos necessários de forma segura e, consequentemente, mais econômica. A maioria das pessoas ainda não compreendeu a importância que há nessa mudança radical da gestão fiscal. Há alguns que observam apenas os pontos negativos, o trabalho gerado, o risco de se expor completamente ao Fisco (sigilo fiscal) etc. Cabe abordarmos, entretanto, alguns aspectos que fazem uma grande diferença para todos nós. Passaremos a ser, de fato, uma sociedade mais justa e de responsabilidade cidadã. Em agosto de 2009, em artigo abordando as influências do SPED, já antevíamos uma série de benefícios que seriam alcançados com as medidas estabelecidas nessa inovação. Agora apresentamos algumas novas oportunidades de ganho a serem analisadas. Para o Estado (estado, município, união etc.):
Autor: Antonio Carlos Pedroso Siqueira, diretor da Moore Stephens Auditores e Consultores
- Aumento de arrecadação dos impostos;
- Maior eficiência da fiscalização;
- Sensível redução da burocracia;
- Maior transparência;
- Estímulo à cidadania fiscal (inclusive mediante a devolução parcial de tributos, como é o caso do ICMS no Estado de São Paulo quando se informa o CPF na emissão da Nota Fiscal);
- Sensível redução de papel a ser utilizado na emissão das notas fiscais (são eletrônicas, sem necessidade de impressão) e de todos os demais registros, pastas, caixas etc. utilizados na manutenção e guarda desses documentos. Isso proporcionará um benefício a todos, por conta da preservação da natureza.
- Surgimento de empresas de tecnologia e consultorias especializadas, com oportunidade de formação e consolidação técnica de várias pessoas;
- Ainda que possa parecer pequena, haverá uma redução do chamado custo Brasil, que impacta todos os preços;
- O incentivo ao uso de novas tecnologias por parte de uma grande parte da população que estava alijada dessa condição (inclusão digital e tecnológica);
- Grande demanda e baixa disponibilidade de profissionais e empresas qualificadas;
- Baixo número de gestores públicos com boa experiência no tema “tecnologia”;
- Mudança cultural associada aos projetos;
- Risco de continuidade (possibilidade de projeto estar vinculado a “governante” em vez de ser um programa de governo);
- Uso objetivo das informações pela administração tributária dos entes (município, estado, união).
- A grande maturidade tecnológica que está sendo alcançada;
- A decisão entre utilizar estrutura própria ou de terceiros;
- A decisão entre desenvolver sistema próprio ou contratar com terceiros;
- Desenvolvimento de programa de estímulo (devolutivas);
- Planejar, detalhadamente, o projeto;
- Encaminhar para aprovação da Lei pela Câmara;
- Maior engajamento de empresas e contadores;
- Cuidado com a elaboração de termo de referência, para garantir a contratação adequada;
- Análise sistemática do desempenho do sistema e sua efetiva integração com os outros sistemas municipais.
Autor: Antonio Carlos Pedroso Siqueira, diretor da Moore Stephens Auditores e Consultores