
O processo de adequação à Lei 11.638/07, tanto nas grandes, quanto nas médias e pequenas empresas não é tarefa fácil, principalmente com relação às normas relacionadas ao ativo imobilizado (Patrimônio). Uma das alterações relacionadas ao Patrimônio é o fim da conta de Reservas de Reavaliação Patrimonial, que foi substituída pela conta de Ajustes de Avaliação Patrimonial, que obriga as empresas a ajustar o valor dos seus ativos e passivos atribuindo um novo custo (deemed cost). Além disso, as depreciações devem ser efetuadas com base na vida útil econômica dos bens e que estes não devem ser registrados contabilmente por um valor superior ao possível de ser recuperado no seu tempo, por uso ou por venda.
Dessa forma, quando as expectativas de retorno dos ativos patrimoniais de longa duração sofrem drásticas perdas por razões adversas, não devem permanecer no Balanço Patrimonial da empresa evidenciada pelo seu valor de custo de aquisição depreciado (amortizado), uma vez que, seu valor registrado não demonstra mais capacidade de geração do benefício esperado, quando de sua aquisição.
Para chegar a este valor é preciso realizar um teste de impairment, que aponta o grau de redução do valor recuperável dos ativos. O teste mostra se há uma projeção de geração de caixa em valor inferior ao montante pelo qual o ativo está registrado, o que, no caso, requererá efetuar a baixa contábil da diferença.
O teste de impairment, a avaliação da vida útil remanescente do bem, entre tantas outras novas práticas contábeis, têm afetado diretamente os profissionais da área de Contabilidade, que precisam despender esforços demasiados para atender a todas as normas. É preciso ter critérios rigorosos para realizar estes procedimentos internamente e para quem não possui recursos internos focados para estas atividades, o ideal é buscar alternativas no mercado para contratação deste serviço pontual.
Autora: Priscila Falchi, coordenadora de marketing da Sispro