A obrigatoriedade atingirá todas as empresas que negociam com os órgãos público da administração direta ou indireta, inclusive empresas e sociedades de economia mista, da União, Estados, Distrito Federal e municípios. A NF-e substituirá os tradicionais formulários de papel modelos 1 e 1A. Outras operações que não utilizam notas desses modelos estão excluídas da obrigatoriedade, a exemplo das vendas com cupons fiscais.
Esta regra alcança todos os contribuintes e independe do valor da operação. Os que já utilizam NF-e não precisarão fazer qualquer modificação. Já os contribuintes que não possuem sistema com recurso de emissão de NF-e podem baixar gratuitamente o Programa Emissor de NF-e, no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br).
Além do programa de emissão da NF-e, o Portal apresenta o Manual do Emissor de NF-e e uma série de vídeos explicativos do uso do sistema. Para emitir uma NF-e é necessário utilizar um certificado digital de pessoa jurídica, o qual assegura a origem e autenticidade da NF-e.
Caso o contribuinte ainda não possua um certificado digital, pode adquiri-lo junto a uma das Autoridades Certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil. Um único certificado digital pode ser usado para assinar as NF-e de todos os estabelecimentos da empresa.
Fonte: TI Inside