quarta-feira, 22 de setembro de 2010

NF-e e SPED

Em dezembro será a vez dos fornecedores do governo

Em dezembro, um novo grupo de empresas que operam no Estado de São Paulo entrará na lista de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O processo de adesão contempla os que realizam transações comerciais com órgãos da administração pública direta ou indireta das três esferas de poder e do Distrito Federal, bem como os que têm operações de comércio exterior. A relação inclui os fornecedores de produtos e serviços para clientes de outros Estados.

A inclusão desse novo contingente está prevista na Portaria CAT 162/08. A novidade é que o comércio varejista também será contemplado, a exemplo de fabricantes, importadores e atacadistas. Até então, a grande maioria dos varejistas ficou de fora do calendário de emissão da NF-e. A partir de janeiro do próximo ano, entrarão em vigor as especificações técnicas da versão 2.00 da NF-e, conforme as disposições estabelecidas pela versão 4.0.1 do Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica. A versão 3.0 do Manual de Integração continuará em vigor até Dezembro de 2010.

As mudanças mais importantes abrangem a redução do prazo de cancelamento da NF-e, das atuais 168 horas para 24 horas, a adequação do layout para registrar as operações das empresas do Simples Nacional e o aperfeiçoamento das regras de validação dos campos da NF-e.

Falha interrompe serviço de emissão da NF-e do Rio Grande do Sul

O serviço Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul, que controla a emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e) de contribuintes de 12 Estados, ficou fora do ar na quarta-feira, 15, por causa de problemas na infraestrutura de banco de dados. Técnicos da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul estão trabalhando para solucionara pane e colocar o sistema no ar novamente nessa quinta-feira. Durante o período de interrupção, a opção dos contribuintes é recorrer aos sistemas de contingência disponíveis no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (www.nfe.fazenda.gov.br/portal/) ou aos formulários se segurança, para endereçar as transmissões da NF-e emitida.

No Brasil, a maioria dos Estados não tem emissão própria de nota fiscal eletrônica. Além de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, foram atingidos Rio de Janeiro, Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins. Em Santa Catarina, por exemplo, a interrupção do Sefaz Virtual RS prejudicou 26 mil empresas, principalmente as dos setores industrial e comércio atacadista, informou a Secretaria da Fazenda. O varejo e os postos de combustíveis estão fora dessa lista. De acordo com Manoel Paes de Andrade, gestor de nota fiscal eletrônica da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, após a resolução do problema da Sefaz Virtual RS, os contribuintes que utilizaram os sistemas de contingência terão que fazer a correspondente emissão da NF-e no prazo de sete dias.

O sistema de autorização da NF-e do Mato Grosso do Sul ficará indisponível no próximo domingo, 18, para manutenção preventiva. Durante o período de paralisação, entre 14 horas e 20 horas, os contribuintes do Estado devem utilizar os serviços de contingência disponíveis para emissão do documento fiscal.

Inclusão do CIAP no SPED Fiscal será um grande desafio para as empresas

Os contribuintes devem ficar atentos para a vigência de novas obrigações acessórias no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Uma delas é a inclusão do dados do CIAP (Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente) da Escrituração Fiscal Digital (ECD). A transmissão dos arquivos deve ser feita a partir de janeiro do próximo ano e o prazo para a adequação dos processos internos é curto.

A falta de registro dessas operações e o não atendimento dessa nova exigência podem representar autuações de até 1% do Valor das Operações envolvendo o Ativo Permanente. “É preciso que todos os dados de controle do ativo fixo deste ano estejam preparados”, afirma Francine Nonaka, CEO da Dzyon, especializada em solução de gestão empresarial e de tecnologia da informação, para quem a coleta e a entrega dos dados feitas por “um bom módulo ERP pode facilitar e muito a vida da corporação”.

O cumprimento dessa obrigação tende a ser tão desafiante, ou mais, do que a adesão à Escrituração Contábil Digital (ECD) e à Escrituração Fiscal Digital (EFD), determinada pela Receita Federal. Esses projetos criaram uma série de novas formas de armazenar, tratar e entregar os dados contábeis e financeiros. No que diz respeito à Nota Fiscal Eletrônico (NF-e) o calendário do Fisco estabelece a adesão de empresas de 252 setores da atividade econômica a partir de 1º de outubro.

Documento eletrônico reduz despesas com impressão e armazenamento

O uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e de outros documentos fiscais em formato eletrônico proporciona muitas vantagens para os contribuintes. Entre elas, a redução de despesas com impressão e armazenamento de documentos – seja em estrutura própria ou em ambiente de terceiros. Estudo elaborado por Vinícius Pimentel de Freitas, fiscal de tributos estaduais do Rio Grande do Sul, com 45 empresas de diferentes portes e ramos de negócios, entre e maio e junho deste ano, mostra que as despesas com impressão caíram 22,49%. Além disso, aproximadamente de 40% das empresas consultadas optaram por terceirizar os serviços de impressão. Outro dado importante é que após a adoção da NF-e os custos com o trabalho das pessoas envolvidas na emissão de notas fiscais ficaram 36% mais em conta.

“A redução das despesas das empresas para atender exigências legais é também a redução do desperdício de recursos do País, sendo fruto de iniciativa governamental”, diz o pesquisador. A pesquisa indica ainda que a maioria das empresas envolvidas no estudo não esperou o início da obrigatoriedade para utilizar a NF-e, em substituição à nota fiscal em papel, considerando o retorno do investimento inicial para a adoção ao modelo digital. Nesse processo, boa parte delas (79%) investiu em soluções próprias, enquanto 14% contratam software na modalidade de serviço (SaaS). Das empresas consultadas, 34% disseram que utilizam o programa gratuito do Fisco.

De acordo com Freitas, “o aumento da percepção do risco subjetivo tem como efeito a redução da prática de transações comerciais fora da formalidade. Isto conduz a um ambiente de negócios em que a competitividade não ocorre nas práticas escusas, que é um ambiente economicamente mais saudável e que possibilita a educação fiscal das novas gerações.” O estudo foi elaborado pelo fiscal gaúcho como parte de uma dissertação de mestrado e apresentado na reunião da Encat (Encontro de Administradores Tributários Estaduais), realizada mês passado, na Paraíba.

Fonte: TI Inside