A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já faz parte da realidade de muitas empresas, assim como assim como a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a Escrituração Contábil Digital (ECD). Esses três módulos compõem o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que a partir do próximo ano receberá a adesão de mais contribuintes. Além da sua correta implantação, os contribuintes precisam atentos aos procedimentos adequados de emissão da NF-e e de geração e transmissão dos arquivos do SPED, para não sofrer penalidades. E elas são pesadas. No caso da NF-e, por exemplo, as penalidades são aplicadas tanto para o contribuinte que a emite quanto para a empresa destinatária da mercadoria ou serviço, que se torna, assim, responsável pela conduta fiscal do fornecedor. O uso do formulário de papel, mesmo após a obrigatoriedade de emissão da NF-e, acarreta multa de 50% do valor da operação para o emitente e de 35% para o destinatário.
Na versão eletrônica da nota fiscal, a ordem numérica também deve ser seqüencial. Se a empresa pular a numeração, deve comunicar a Secretaria da Fazenda até o décimo dia do mês subsequente. Do contrário será punido com multa correspondente a R$ 246,30. Outra dica diz respeito ao prazo de cancelamento da NF-e. Por enquanto, é de 168 horas após a emissão, mas a partir de janeiro de 2011 o tempo cairá para apenas 24 horas. A multa pelo não cancelamento corresponde a 10% da operação. O contribuinte deve ficar atento, também, a eventuais divergências entre dados de valor e destinatários contidos na NF-e e os que estão expressos no DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), que acompanha a mercadoria. Erros desse tipo levam ao desembolso de R$ 238,40 por documento fiscal. Quem emite a NF-e é obrigado a enviar o arquivo fiscal ao destinatário. Se na cumprir essa determinação, o contribuinte arcará com multa equivalente a 50% do valor da venda. No caso da ECD, a multa para quem não entregar o arquivo dentro do prazo é de R$ 5 mil por mês ou por fração. Além disso, o contribuinte fica impossibilitado de participar de licitações públicas. A multa para quem não transmite a EFD é de 10% do valor da operação identificada. No caso de atraso, a multa aplicada é de 1% sobre as vendas no período de um mês. Os contribuintes são obrigados a armazenar os arquivos relativos a essas obrigações por cinco anos, período em que as autoridades fiscais podem fazer fiscalização e autuar as empresas.Fonte: TI Inside
Na versão eletrônica da nota fiscal, a ordem numérica também deve ser seqüencial. Se a empresa pular a numeração, deve comunicar a Secretaria da Fazenda até o décimo dia do mês subsequente. Do contrário será punido com multa correspondente a R$ 246,30. Outra dica diz respeito ao prazo de cancelamento da NF-e. Por enquanto, é de 168 horas após a emissão, mas a partir de janeiro de 2011 o tempo cairá para apenas 24 horas. A multa pelo não cancelamento corresponde a 10% da operação. O contribuinte deve ficar atento, também, a eventuais divergências entre dados de valor e destinatários contidos na NF-e e os que estão expressos no DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), que acompanha a mercadoria. Erros desse tipo levam ao desembolso de R$ 238,40 por documento fiscal. Quem emite a NF-e é obrigado a enviar o arquivo fiscal ao destinatário. Se na cumprir essa determinação, o contribuinte arcará com multa equivalente a 50% do valor da venda. No caso da ECD, a multa para quem não entregar o arquivo dentro do prazo é de R$ 5 mil por mês ou por fração. Além disso, o contribuinte fica impossibilitado de participar de licitações públicas. A multa para quem não transmite a EFD é de 10% do valor da operação identificada. No caso de atraso, a multa aplicada é de 1% sobre as vendas no período de um mês. Os contribuintes são obrigados a armazenar os arquivos relativos a essas obrigações por cinco anos, período em que as autoridades fiscais podem fazer fiscalização e autuar as empresas.Fonte: TI Inside